Processo nº 5083258-26.2025.8.24.0930
ID: 308358319
Tribunal: TJSC
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5083258-26.2025.8.24.0930
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Procedimento Comum Cível Nº 5083258-26.2025.8.24.0930/SC
AUTOR
: MARCIO SENEM
ADVOGADO(A)
: ROGER HENRIQUE LEHMKUHL (OAB SC072739)
DESPACHO/DECISÃO
Da tutela de urgência.
O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracte…
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