Resultados para "1036698-52.2025.8.26.0053" – Página 95 de 139

Processo 0015288-52.2025.8.26.0053 (processo principal 1033297-21.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Andre Fonseca Alves - Intime-se o executado, pela imprensa, para o pagamento do valor devido no importe de: 1) R$ 12.029,58 (válido para: 05… Ver mais
Processo 1005076-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Paulo Tadeu Scigliano - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Process… Ver mais
Processo 1050375-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Reginaldo Ferreira de Carvalho - Vistos. 1. Da gratuidade da justiça. Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado, comprove a parte autora o seu rendimento mensal med… Ver mais
Processo 1043779-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - RAFAEL LOURENÇO SANGALETO - Vistos. Fls. 210/226: Recebo a emenda à inicial, retificando-se o valor da causa. Anote-se. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrég… Ver mais
Processo 1003621-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Wagner Esqueisaro - - Wasni Esqueisaro Júnior - - Ariadne Esqueisaro Peliello - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com fulcro no … Ver mais
Processo 1003330-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Giselle Silva de Souza - Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inomi… Ver mais
Processo 1049114-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Jose Roberto Nogueira - Vistos. 1. INDEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, haja vista que os rendimentos da parte autora não são condizentes com tal benesse. 2. Observe-se… Ver mais
Processo 1051442-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Helio Pretel Satyro - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para atualização dos cálculos e correlata atribuição do valo… Ver mais
Processo 1037668-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edinei Rogério Zago - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bon… Ver mais
Processo 1049308-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Dionisius Scrivani da Veiga - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para correção dos cálculos e correlata a… Ver mais
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