União - Advocacia Geral Da União x Marcos Roberto Serafim
ID: 256701822
Tribunal: TRF6
Órgão: Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0001019-15.2016.4.01.3816
Data de Disponibilização:
15/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001019-15.2016.4.01.3816/MG
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: MARCOS ROBERT…
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001019-15.2016.4.01.3816/MG
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: MARCOS ROBERTO SERAFIM
EDITAL Nº 380002004674
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 2025
O MM. Juiz Federal da Vara da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, Dr. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s):
01 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0001019-15.2016.4.01.3816
EXEQUENTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (26.994.558/0001-23)
EXECUTADO: MARCOS ROBERTO SERAFIM (634.187.706-49)
DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal de 12,2666 HA, dentro de uma área maior denominado FAZENDA LAGOA DO SANTO HONÓRIO, situado no distrito, município de Medina/MG, com a área total de 73,60 ha, CRI de Medida/MG nº 2.578, a saber: - Parte ideal de 12,2666 HA (doze hectares, vinte e seis ares e sessenta e seis centiares), dentro de uma área maior denominado FAZENDA LAGOA DO SANTO HONÓRIO, situado no distrito, município de Medina/MG, com a área total de 73,60 ha (setenta e três hectares e sessenta ares), confrontando se: ao norte, com Henrique Ferreira de Freita, e com terras de João Costa, dentro das seguintes linhas divisórias: Inicia-se no vértice noroeste, onde foi cravado um marco de madeira junto à cerca de pedra divisória das terras de Henrique, e faz também divisa com terras de Ascendino Chaves Amaral, segue daí descendo por cerca de pedras, cerca de arame e valo até chegar ao marco divisório de terras de João Costa, daí continuando por valo e barroca até chegar ao marco divisório de terras de Francisco Caetano de Souza; ao leste, tem seus limites com terras de Francisco Caetano de Souza dentro da seguinte linha divisória: Inicia-se no marco acima citado e segue com o rumo de 170°15'30" e distância de 710,0 m até chegar a cerca de pedras, onde se acha cravado o marco divisório das terras de Divaldo Moreira Aguilar; ao sul, tem seus limites com terras de Divaldo Moreira de Aguilar, dentro das seguintes linhas divisórias: Inicia-se no marco acima citado e segue subindo por valo por águas vertentes, chega-se a serra de pedra, onde se acha cravado o marco que contorna a mesma por cima e continua por valo e cerca de pedras até o marco cravado no final do valo junto a pedra, onde faz divisa com terras de Herasmino C. Amaral; ao oeste, tem seus limites com terras de Erasmino Chaves Amaral, dentro da seguinte linha divisória: Inicia-se no marco acima citado e segue contornando a pedra rumo ao norte até chegar ao marco na base da mesma, daí segue com o rumo de 322°48 e distância 380,0 m até chegar ao marco divisório das terras de Ascendino Alves Amaral, que também é confinante neste lado, continua com o mesmo rumo e distância de 138,0 m até chegar a estrada, onde foi cravado um marco, segue acompanhando a estrada para oeste 50,0 m até outro marco, daí segue com o rumo de 302°00 e distância de 523,0 m até chegar ao marco que deu origem a esta descrição. Obs.: Conforme auto de penhora e avaliação tem como acesso principal a LMG 650 (asfaltada), distante cerca de 16 KM do centro da cidade de Medina/MG. O imóvel possui as seguintes benfeitorias: 01 casa sede coberta de telhas coloniais sobre madeira serrada, com reboco e pintura e alvenaria de tijolos; possui varanda ao redor da mesma (em parte), com piso de cimento grosso; possui 01 suíte (quarto e banheiro) com piso em granito; 01 banheiro com piso em granito; 02 quartos com piso em cerâmica; 01 sala com piso de granito; 01 cozinha com piso em cerâmica. Nos fundos encontra se um barracão, sem pintura, com 03 divisões, sendo duas delas com telhado colonial e outra com telhado de zinco. A entrada para a casa sede e a chácara e feita através de portão de ferro. O Imóvel possui uma chácara com pés de laranja, manga, banana, seriguela, lixia, coco, abacate, limão, caju, etc. A sede da fazenda e a chácara estão fechadas por cercas feitas de lâminas de aço usadas (utilizadas para corte de granito). O imóvel está em parte tomado por capoeira e as suas divisões são de arame farpado e liso (precisando de reparos). Imóvel matriculado sob o nº 2.578 no Cartório de Registro de Imóveis de Medina/MG.
(RE)AVALIAÇÃO PARTE IDEAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 27 de janeiro de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: MARCOS ROBERTO SERAFIM (Executado).
ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 0414.10.001150-4, em trâmite na Vara Cível de Medina/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0003074-36.2016.4.01.3816, em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0414100023459, em trâmite na Vara Cível de Medina/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0008455-43.2017.8.13.0414, em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
02 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0003216-79.2012.4.01.3816
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (26.989.715/0050-90)
EXECUTADO: MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA. (00.968.624/0001-05)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01) Caminhão M.Benz/L 1113, placa MPZ-9817 – ES, ano/modelo 1974/1974, cor azul, a diesel, Chassi 34403312078464, Renavam 00276149750, carroceria aberta, que encontra-se em reforma, com parte do painel desmontado, pneus em mau estado de conservação, parte do painel desmontado, com carroceria nova/reformada, parte superior da cabine para ventilação em reforma e peças e acessórios ainda por serem colocados no mesmo, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 02) Veiculo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa OQO 3525, ano/modelo 2013/2013, cor bege, a diesel, Renavam 00559578806, Chassi 8AJFY29G1D8538856, câmbio automático, na seguinte situação: Pintura e lataria em bom estado de conservação; pneus e estepe em razoável estado de conservação; parado sendo que seu motor está com o cabeçote do motor, bicos e bomba quebrados. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 22 de julho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 19.046.110,04 (dezenove milhões, quarenta e seis mil, cento e dez reais e quatro centavos).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Luiz Tanure, nº 1070, Centro, Medina/MG.
DEPOSITÁRIO: LEONIDES MACHADO.
ÔNUS: 01) Débitos perante o Detran/ES, referente ao Licenciamento, Exercícios 2024 e 2025, no valor de R$ 452,88, consulta realizada em 15/01/2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES; Restrição de Transferência nos autos nº 0000499-50.2019.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0004454-26.2018.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0005035-41.2018.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 1000363-90.2022.4.06.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 1001594-64.2020.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 1006198-34.2021.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0005817-92.2011.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0009440-67.2011.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Outros eventuais constates no Detran/ES o/ou SENATRAN; 02) Débitos perante o Detran/MG referente a IPVA (2024 e 2025), no valor de R$ 12.743,65 (doze mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), em 11/04/2025; Débitos de licenciamento (2024 e 2025) no valor de R$ 84,91 (oitenta e quatro reais e noventa e um centavos); Restrição de Transferência nos autos nº 0018966-42.2013.8.13.0414, Vara Única de Medina/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0024905-66.2014.8.13.0414, Vara Única de Medina/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0000364-38.2019.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0000499 50.2019.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0004454-26.2018.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0005035-41.2018.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 1000363-90.2022.4.06.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 1001594-64.2020.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 1006198-34.2021.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0005817-92.2011.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0009440-67.2011.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0003661-24.2017.4.01.3816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Outros eventuais constates no Detran/ES o/ou SENATRAN.
03 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0010004-31.2006.4.01.3813
EXEQUENTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (26.994.558/0001-23)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ EDUARDO PEIXOTO
DESCRIÇÃO DO BEM: Um prédio urbano e respectivo terreno com área de 1.599,43 m²situado à Rua Direita na Cidade de Salto da Divisa, cujo prédio construção de alvenaria e tijolos, coberta de telhas curvas, contendo doze cômodos, CRI Jacinto/MG nº 1933, a saber:- Um prédio urbano e respectivo terreno com área de 1.599,43 m² (um mil, quinhentos e noventa e nove metros e quarenta três centímetros quadrados), situado à Rua Direita na Cidade de Salto da Divisa, Jacinto/MG, cujo prédio construção de alvenaria e tijolos, coberta de telhas curvas, contendo doze cômodos, sendo oito cômodos de tacos, inclusive um apartamento e outros cômodos com piso de ladrilhos, sendo uma copa, uma cozinha, um banheiro e uma dispensa, contendo ainda um corredor na entrada do prédio, com o piso de ladrilhos, duas portas e dois Janelões de madeiras, pela frente, seis janelas pelo lado direito, quatro janelas, uma porta e dois vasculantes pelo lado esquerdo, fundos, uma porta e uma janela; contendo ainda pelos fundos, uma garagem, uma lavanderia, uma cozinha com fugão a lenha, uma dispensa, dois banheiros e três quartos, todos os cômodos com piso de cimento, contendo ainda, quatro caixas d'agua, que se limita pela frente, com a citada Rua Direita; pelo lado direito, com o Sr. Vicente Vianey Pimenta; lado esquerdo, com Da Mires de Oliveira Pimenta e filhos e o Sr. Pedro Gomes Paranhos, fundos, com o antigo prédio do cinema. Imóvel matriculado sob o nº 1933 no Cartório de Registro de Imóveis de Jacinto/MG.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 21 de setembro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 166.072,63 (cento e sessenta mil, setenta e dois reais e sessenta e três centavos), em 12 de março de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
ÔNUS: Consta indisponibilidade nos autos nº 0007682-78.2012.8.13.0347 (034712000768-2), em trâmite na Vara única de Jacinto/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0010004-31.2006.4.01.3813 (200638130100310), em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0003605-30.2013.4.01.3816, em trâmite na Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0036321-42.2005.4.01.3800 (0200538000367572), em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG; Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
FORMAS DE PAGAMENTO
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0155 da Caixa Econômica Federal – CEF.
PARCELAMENTO CPC: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.leiloesjudiciaismg.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, 1º Leilão: dia 29 de novembro de 2024, com encerramento às 09:30hrs. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site dos Leiloeiros, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão: dia 29 de novembro de 2024, com encerramento às 10:30hrs que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. observado o disposto no art. 891, do CPC/2015, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015);
02) Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa;
03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação;
06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo;
07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015).
10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
OBSERVAÇÕES:
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
EXPEDIDO nesta cidade de Teófilo Otoni/MG, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Juiz Federal
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