Resultados para "1002669-03.2023.8.26.0002" – Página 99 de 105

Processo nº 1033692-93.2025.8.26.0002

ID: 278111305
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1033692-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: H. T. da S. - Determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora não cumpriu todas as determinações ali indicadas. De rigor, portanto, a… Ver mais

Processo nº 1025864-46.2025.8.26.0002

ID: 278088034
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Eduardo Durante de Oliveira (OAB 459495/SP) Processo 1025864-46.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. S. da S. - Determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora não cumpriu as determinações ali indicadas. De rigor, portanto, a … Ver mais

Processo nº 1031782-31.2025.8.26.0002

ID: 278942443
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Gisele Minguetti de Sá (OAB 266937/SP) Processo 1031782-31.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovanna Andrielle Marques dos Santos - Determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora não cumpriu as determinações ali indicadas. D… Ver mais

Processo nº 1029790-35.2025.8.26.0002

ID: 278942456
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Jonathas Filipe de Oliveira Cruz (OAB 474896/SP) Processo 1029790-35.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roger Felipe de Camargo Souza - Determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora não cumpriu as determinações ali indicadas.… Ver mais

Processo nº 1031807-44.2025.8.26.0002

ID: 278942464
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Bruna Cristina Gregio (OAB 492917/SP) Processo 1031807-44.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinaide Ferreira dos Santos - Determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora não cumpriu as determinações ali indicadas. De rigor, … Ver mais
Processo 0010382-75.2025.8.26.0002 (processo principal 1064361-03.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Overbooking - Josiel Barbosa Domingos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Tratando… Ver mais

Processo nº 1042378-74.2025.8.26.0002

ID: 321182101
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1042378-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Flavio Henrique Meireles - Determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora não cumpriu as determinações ali indicadas. De rigor, portanto, a extinção do feito. Não obstante… Ver mais

Processo nº 1043826-82.2025.8.26.0002

ID: 324877255
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1043826-82.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gecilda Candido da Silva Costa - Determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora não cumpriu as determinações ali indicadas. De rigor, po… Ver mais

Processo nº 1042134-48.2025.8.26.0002

ID: 324876459
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1042134-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iris de Pontes Gomes - Determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora não cumpriu as determinações ali indicadas. De rigor, portanto, a extinção do feito. No mais,… Ver mais

Processo nº 1042134-48.2025.8.26.0002

ID: 324885927
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1042134-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iris de Pontes Gomes - Determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora não cumpriu as determinações ali indicadas. De rigor, portanto, a extinção do feito. No mais,… Ver mais