Resultados para "0000005-08.2021.8.26.0286" – Página 1 de 287

Processo nº 0000005-08.2021.8.26.0286

ID: 311062863
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0000005-08.2021.8.26.0286 (processo principal 1008081-43.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Rosilda Dantas da Silva - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de págs. 107/111, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os embargos… Ver mais

Processo nº 0000005-08.2021.8.26.0286

ID: 311062057
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0000005-08.2021.8.26.0286 (processo principal 1008081-43.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Rosilda Dantas da Silva - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de págs. 107/111, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os embargos… Ver mais

Processo nº 1007835-08.2021.8.26.0286

ID: 327106449
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1007835-08.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Ciência: comprovante Renajud da retirada da restrição sobre o veículo. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP) Ver mais

Processo nº 1515048-08.2021.8.26.0286

ID: 315533453
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Intimação
Processo 1515048-08.2021.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rgh Empreendimentos Imobiliários Ltda - Alexandre Nassar Lopes - Vistos, Face à concessão de efeito suspensivo, págs. 116/117, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2185881-45.2025.8.26.0286. Intime-se.… Ver mais

Processo nº 0003594-08.2021.8.26.0286

ID: 294852571
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0003594-08.2021.8.26.0286 (processo principal 1007589-46.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Duplicata - C.T.T. - F.M.E.M.I.E. - Em cumprimento à r. Decisão/Sentença realizei o desbloqueio do(s) veículo(s) através do sistema Renajud, conforme comprovante em anexo. Ciência à parte… Ver mais
Processo 1008902-08.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Donizete Rodrigues Alexandrino - Banco Santander (Brasil) S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - vista ao requerente(s)/exequente(s) sobre o retro certificado. Nada Mais. - ADV: AMANDA PERES DOS SA… Ver mais

Processo nº 0003594-08.2021.8.26.0286

ID: 325719622
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0003594-08.2021.8.26.0286 (processo principal 1007589-46.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Duplicata - C.T.T. - F.M.E.M.I.E. - Ciência as partes e o terceiro interessado sobre o desbloqueio RENAJUD de fl. 390, nada sendo requerido os autos serão encaminhados ao prazo em cumprim… Ver mais

Processo nº 1008611-08.2021.8.26.0286

ID: 317136624
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1008611-08.2021.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.N.L. - - M.V.O.L. - cientificá-la do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RENATO LUIS OLIVEIRA LE… Ver mais

Processo nº 0003594-08.2021.8.26.0286

ID: 293020535
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0003594-08.2021.8.26.0286 (processo principal 1007589-46.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Duplicata - C.T.T. - F.M.E.M.I.E. - Vistos. Fls. 362/364: A restrição do veículo em questão já havia sido removida às fls. 154, contudo, novamente foi inserida (fls. 347). Posto isso, REM… Ver mais

Processo nº 0004161-68.2023.8.26.0286

ID: 304323364
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Intimação
Processo 0004161-68.2023.8.26.0286 (processo principal 1001142-08.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Parte autora: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, de… Ver mais
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