Igor Rafael Nascimento Da Silva x C G O Comunicacao Ltda
ID: 259000728
Tribunal: TJPA
Órgão: 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0808045-04.2025.8.14.0006
Data de Disponibilização:
23/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo nº 0808045-04.2025.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. DEFIRO a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, do CPC. 2. A parte Demandante requer a concessão de tutela de urgência para “que a Requerida suspenda a cobrança do seguro no valor de R$ 420,00 (quatrocent…
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