Maria Aparecida Nunes Viveros

Maria Aparecida Nunes Viveros

Número da OAB: OAB/AC 001053

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Nunes Viveros possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO SUMáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005293-83.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Monica Leticia Cara - Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 02/06 dos bens deixados em virtude do falecimento de Vilson Antonio Cara, e, via de consequência, adjudico aos herdeiros nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Recolhidas as custas processuais, expeça-se Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ. Comprove o inventariante o recolhimento da taxa de expedição no valor de R$71,26 (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 - valor de 1,925 UFESP)na Guia FEDT (Fundo de Despesa Especial do Tribunal), sob o Código 130-9, salvo beneficiário da justiça gratuita. Esclarecimentos para o formal de partilha na esfera extrajudicial: Nos casos de arrolamento (ou seja, em que não houver qualquer discordância), o formal de partilha pode ser extrajudicial. Sob esse procedimento, a extração de cópias poderá ser realizada pelo Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013; autorizado desde já o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo. A autenticação das peças pode ser realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais, conforme art. 54 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (II), sem custo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Caso necessário, mediante simples requerimento pelo advogado, a autenticação também poderá realizada pelo cartório judicial, após os recolhimentos das taxas devidas, conforme Provimento n. 833/2004, Comunicado SPI 306/2013 e CG nº 165/2014 de 13/02/2014, exceto nos casos dos benefícios da justiça gratuita, conforme art. 54, NSCGJ (II). Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo, o direito real depropriedadesó se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14). Custas nos termos da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Dispensada a intimação da Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. P. I. C. - ADV: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005293-83.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Monica Leticia Cara - Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 02/06 dos bens deixados em virtude do falecimento de Vilson Antonio Cara, e, via de consequência, adjudico aos herdeiros nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Recolhidas as custas processuais, expeça-se Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ. Comprove o inventariante o recolhimento da taxa de expedição no valor de R$71,26 (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 - valor de 1,925 UFESP)na Guia FEDT (Fundo de Despesa Especial do Tribunal), sob o Código 130-9, salvo beneficiário da justiça gratuita. Esclarecimentos para o formal de partilha na esfera extrajudicial: Nos casos de arrolamento (ou seja, em que não houver qualquer discordância), o formal de partilha pode ser extrajudicial. Sob esse procedimento, a extração de cópias poderá ser realizada pelo Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013; autorizado desde já o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo. A autenticação das peças pode ser realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais, conforme art. 54 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (II), sem custo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Caso necessário, mediante simples requerimento pelo advogado, a autenticação também poderá realizada pelo cartório judicial, após os recolhimentos das taxas devidas, conforme Provimento n. 833/2004, Comunicado SPI 306/2013 e CG nº 165/2014 de 13/02/2014, exceto nos casos dos benefícios da justiça gratuita, conforme art. 54, NSCGJ (II). Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo, o direito real depropriedadesó se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14). Custas nos termos da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Dispensada a intimação da Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. P. I. C. - ADV: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006485-03.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Luiz Gelain - M.R.T.S. - - J.L.T.S. - - R.P. - - J.B.T.S. - J.C.C. - Vistos. 1. Retifique-se, com urgência, a carta de arrematação, nos moldes solicitados às fls. 646/650. 2. Providencie a serventia senha válida e atualizada para acesso aos autos, conforme solicitado pelo CRI e já determinado anteriormente (fl. 636). Sem prejuízo, encaminhe-se cópia desta decisão ao CRI comunicando que em caso de qualquer problema com a senha de acesso ao E-SAJ basta uma simples comunicação com o cartório responsável para obtenção de uma nova senha, sob pena de violação do princípio da eficiência que pode configurar falta funcional. 3. Após, retornem conclusos para deliberações sobre os pedidos de fls. 596/610 e 619/623. Intime-se. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC), MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC), FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB 475415/SP), FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB 475415/SP), JULIO CESAR DA COSTA (OAB 462340/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005258-87.2020.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba SUCEDIDO: ISABEL PAIANQUEIRO SUCESSOR: GILBERTO JOSE DE SOUSA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS - AC1053 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS - AC1053 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARAçATUBA/SP, 3 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005258-87.2020.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba SUCEDIDO: ISABEL PAIANQUEIRO SUCESSOR: GILBERTO JOSE DE SOUSA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS - AC1053 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS - AC1053 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARAçATUBA/SP, 2 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001413-16.2021.4.03.6140 / 3ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: JOAO BATISTA TELES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS - AC1053 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito para esta 3ª Vara Federal de Santo André, nos termos do Provimento CJF3R n.º 154, de 15/05/2025. Considerando o decurso do prazo para comprovação da obrigação de fazer e apresentação da execução invertida, requeira o autor o que de direito no prazo de 15 dias. Intimem-se. SANTO ANDRé, 27 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000445-53.2025.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S.R.O. - S.R.Q.O. - Fls. retro: contrarrazões no prazo legal. - ADV: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC), LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP)
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