André Espindola Moura

André Espindola Moura

Número da OAB: OAB/AC 001314

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Espindola Moura possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJAC
Nome: ANDRÉ ESPINDOLA MOURA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PRECATÓRIO (3) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700127-04.2024.8.01.0081 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Apelada: I. S. W. (Representado por sua mãe) F. da S. - A considerar o disposto no art, 178, II, do Código de Processo Civil de 2015, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) - André Espindola Moura (OAB: 1314/AC) - Via Verde
  3. Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700127-04.2024.8.01.0081 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Apelada: I. S. W. (Representado por sua mãe) F. da S. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Infância e Juventude de Rio Branco/2º Vara da Infância e da Juventude, para que apresente contrarrazões, bem como, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) - André Espindola Moura (OAB: 1314/AC) - Via Verde
  4. Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0711755-41.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Raimunda Viana Barreto - Apelado: Alan Barreto da Silva - Apelado: Denise Dias da Silva Gomes - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. - Magistrado(a) - Advs: Erico Mauricio Pires Barboza (OAB: 2916/AC) - Natália Calixto Souza (OAB: 6021/AC) - Jayne Soares da Silva (OAB: 5627/AC) - André Espindola Moura (OAB: 1314/AC) - Via Verde
  5. Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0711755-41.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Raimunda Viana Barreto - Apelado: Alan Barreto da Silva - Apelado: Denise Dias da Silva Gomes - 1. Não havendo medida urgente a ser analisada, determino o sobrestamento dos presentes autos na Diretoria Judiciária, até o julgamento definitivo do Conflito Negativo de Competência n. 0101280-39.2025.8.01.0000, pelo Tribunal Pleno Jurisdicional. 2. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Erico Mauricio Pires Barboza (OAB: 2916/AC) - Natália Calixto Souza (OAB: 6021/AC) - Jayne Soares da Silva (OAB: 5627/AC) - André Espindola Moura (OAB: 1314/AC) - Via Verde
  6. Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700398-59.2024.8.01.0001 - Remessa Necessária Cível - Rio Branco - Recorrente: Clarice Soares da Rocha - Recorrido: Intituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência - 3. Com esses registros e considerações, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e art. 187, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre RITJAC, não conheço da Remessa Necessária e, inexistindo interposição de recurso voluntário, devolvo o processo à origem para regular processamento. 4. Intime-se. 5. Sem custas nem honorários. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: André Espindola Moura (OAB: 1314/AC) - Lais Bezerra de Carvalho (OAB: 5420/AC) - Priscila Cunha Rocha (OAB: 2928/AC)
  7. Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700398-59.2024.8.01.0001 - Remessa Necessária Cível - Rio Branco - Recorrente: Clarice Soares da Rocha - Recorrido: Intituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009318, com 7 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: André Espindola Moura (OAB: 1314/AC) - Lais Bezerra de Carvalho (OAB: 5420/AC) - Priscila Cunha Rocha (OAB: 2928/AC)
  8. Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700234-82.2023.8.01.0081 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: E. do A. - P. G. - Apelada: A. F. S. do N. (Representado por sua mãe) T. C. do N. - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão Monocrática, fls. 287/288: "Trata-se de Agravo Interno em Apelação interposto contra Despacho de fls. 263/264, que determinou a baixa da Apelação originária deste Agravo Interno à unidade judiciária de origem, objetivando julgamento dos Embargos de Declaração opostos às fls. 188/191 e, após o julgamento dos Embargos de Declaração e correspondentes intimações para eventuais outros recursos na singela instância, o retorno dos autos (apelação) à conclusão para julgamento. Conforme assinalado no despacho de fl. 281, a deliberação de fls. 263/264 - objeto do Agravo Interno - não possui conteúdo decisório algum, amoldando-se a mero despacho, situação a elidir o cabimento deste Agravo Interno em Apelação. Assim, atento à disposição dos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, determinei a intimação do Agravante para indicar a hipótese de cabimento deste recurso, no prazo de 2 (dois) dias, admitida desistência - fl. 281. Embora devidamente intimado, o Estado do Acre silenciou - fl. 286. Posto isso, convicto da impossibilidade de interposição de recurso contra despacho (irrecorrível), não conheço do Agravo Interno em Apelação (fls. 274/279). Cumpra-se o despacho de fls. 263/264 quanto à remessa do feito ao Juízo de origem para julgamento dos Embargos de Declaração opostos às fls. 188/191. Após o julgamento do referido incidente pelo Juízo de origem, à conclusão para exame do apelo de fls. 207/221. Intimem-se." - Magistrado(a) - Advs: Harlem Moreira de Sousa (OAB: 2877/AC) - André Espindola Moura (OAB: 1314/AC)
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