Wilson Roberto Gomes
Wilson Roberto Gomes
Número da OAB:
OAB/AC 001344
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJRS, TJSP, TJMG
Nome:
WILSON ROBERTO GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5000777-71.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação, Expropriação de Bens] AUTOR: GERSON LUIZ JULIANI CPF: 001.201.608-03 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/3022-87 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por GERSON LUIZ JULIANI em face de BANCO DO BRASIL S.A. Em resumo, o embargante aduz ser proprietário do imóvel penhorado nos autos da execução nº 0011551-37.2014.8.13.0106. Afirma que adquiriu antes da constrição/penhora realizada. Consoante decisão id 10424702224, os embargos foram recebidos com efeito suspensivo. Citado, o embargado apresentou impugnação e não se opôs ao pedido do embargante, mas requereu, pelo princípio da causalidade a condenação em custas e honorários, pois a averbação de compra do imóvel apenas ocorreu em 2024, ou seja, após a penhora do bem. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. Não há preliminares ou questões processuais pendentes de apreciação. No tocante ao mérito, a análise dos autos revela que o embargante requer a desconstituição da penhora realizada nos autos da execução de título extrajudicial em apenso, argumentando que comprovou o imóvel antes da constrição. O embargado, não se opôs ao pedido, apenas requereu a condenação em custas em honorários diante do princípio da causalidade. Verifico que assiste razão ao embargado acerca da condenação de custas e honorários, pois pleiteou a penhora com base em matrícula do CRI atual que não continha a averbação de compra e venda. Ademais, o embargante não comprovou que a averbação foi realizada antes da penhora, ônus que lhe cabia nos termos do artigo 373, I do CPC. Vejamos: EMENTA: PLURALIDADE DE ADVOGADOS - SUCESSÃO DE MANDATOS COM RESERVA DE PODERES - INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS PATRONOS - VALIDADE - NULIDADE AFASTADA - EMBARGOS DE TERCEIRO - PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - ADMISSIBILIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE -EXONERAÇÃO DO EMBARGADO DO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. 1 -Havendo diversos advogados que representam o embargado, em uma cadeia de substabelecimentos com reserva de poderes, é valida a intimação de quaisquer deles, como pacificado no STJ, mormente se ausente requerimento expresso pugnando pela exclusividade. 2 - Independentemente da averbação do formal de partilha no CRI, é legítima, pela via dos embargos de terceiros, a proteção do bem pelos beneficiários - filhos dos ex-nubentes - aos quais restou destinada a nua-propriedade do apartamento, devendo prevalecer a sentença que declarou insubsistente a penhora. 3 - Pelo princípio da causalidade, descabe a condenação do embargado nas custas e honorários, uma vez que, nos autos da execução, pleiteou a penhora com base em matrícula do CRI atual que não continha a averbação do formal de partilha, não podendo dele se exigir comportamento distinto na busca pelo crédito líquido e certo que faz jus. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.12.320737-5/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/08/2015, publicação da súmula em 27/08/2015) Assim, os embargos deverão ser julgado procedentes, observando a condenação do embargante em custas e honorários. Diante do exposto, julgo procedentes os presentes Embargos de Terceiro, para desconstituir o impedimento judicial que recai sobre o imóvel descrito na inicial, que fica liberada para o embargante sem nenhum embaraço processual decorrente da execução em apenso. Extingo o feito, com resolução de mérito, conforme determina o artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa pelo embargante, diante do princípio da causalidade. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso (processo nº 0011551-37.2014.8.13.0106). Após, proceda-se à baixa, desapensamento e arquivamento dos presentes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. CAROLINE DIAS LOPES BELA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017182-91.2024.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Práticas Abusivas - P.G.J. - P.C. - - B.A.S.C. - - B. - Vistos. Fls. 255: defiro o prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), WILSON ROBERTO GOMES (OAB 1344/AC), FELIPE CHRISTOFOLETTI GOMES (OAB 442347/SP), VALDIR LEITE BITENCOURTE (OAB 60318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017182-91.2024.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Práticas Abusivas - P.G.J. - P.C. - - B.A.S.C. - - B. - Vistos. Fls. 255: defiro o prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), WILSON ROBERTO GOMES (OAB 1344/AC), FELIPE CHRISTOFOLETTI GOMES (OAB 442347/SP), VALDIR LEITE BITENCOURTE (OAB 60318/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: Intimaçãointime-se o Embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a pertinência e a necessidade das provas requeridas, especificando quais fatos controvertidos, à luz da manifestação do Embargado, pretende provar com cada uma delas, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0015712-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - Conchal - Ré: Maria de Fátima Vieira Barreto - Autora: Lidia Vieira Barreto - O pedido de cumprimento de decisão judicial deve ser apreciado pelo juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, II, do CPC), por meio de peticionamento pelo portal E-SAJ de primeira instância, não sendo possível a remessa do presente incidente ao Juízo de origem. Assim, cancele-se a autuação do presente incidente, devendo o advogado dirigi-lo corretamente ao primeiro grau. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Valdir Leite Bitencourte (OAB: 60318/SP) - Wilson Roberto Gomes (OAB: 1344/AC) - Felipe Christofoletti Gomes (OAB: 442347/SP) - Carlos Cesar Goncalves (OAB: 104827/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100646-94.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudiomar Santos Cerqueira - - Heitor Doy Cerqueira - - Jaquellyne Doy Cerqueira - JOÃO DERLI LOPES - Vistos. Solicito providências necessárias para que encaminhem a este juízo, o histórico completo de registro do veículo FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, placa FRT-7380, modelo 2014. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe a parte interessada a entrega deste ofício, comprovando-se no prazo de 5 dias. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fls. 392/393: aguarde-se o retorno do mandado. Fl. 403, dois últimos parágrafos: ao Sr. Claudiomar, manifestando-se em 5 dias. Intime-se. - ADV: RENATA GUSSONI (OAB 304490/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE CHRISTOFOLETTI GOMES (OAB 442347/SP), WILSON ROBERTO GOMES (OAB 1344/AC), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VALDIR LEITE BITENCOURTE (OAB 60318/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005296-21.2022.8.21.0022/RS AUTOR : EDI RIBEIRO GRELLERT ADVOGADO(A) : MATHEUS OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RS115591) ADVOGADO(A) : BRUNO XAVIER DE VASCONCELLOS (OAB RS118125) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCENA (OAB RS109652) ADVOGADO(A) : ANDRE DA SILVA MONTEIRO (OAB RS047198) ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DUARTE (OAB RS126325) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON ROBERTO GOMES (OAB AC001344) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na vestibular, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) determinar a conversão do empréstimo da modalidade com reserva de margem consignável (RMC) em empréstimo pessoal consignado, tomando por base o valor inicial creditado na conta da parte autora, aplicando-se juros remuneratórios na taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação e, b) determinar a elaboração de novo cálculo da dívida conforme item 'a', e depois de recalculada, sejam abatidos os valores adimplidos através do desconto a título de reserva de margem consignável, devendo eventual saldo remanescente ser restituído em favor da parte autora, na forma simples, corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar de cada desconto realizado, e acrescido de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (arts. 389, parágrafo único e 406, § 1º, do CPC), a contar da citação.