Geraldo De Paiva Goncalves
Geraldo De Paiva Goncalves
Número da OAB:
OAB/AC 001452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo De Paiva Goncalves possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2016, atuando em TJAC, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJAC, TRT2, TJSP
Nome:
GERALDO DE PAIVA GONCALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001798-85.2013.5.02.0025 RECLAMANTE: ELAINE BRUNA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: JEFERSON SANTOS DE SOUZA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418d341 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Claudinei Domingos da Silva DESPACHO (Id e9ab7c3). Considerando que a conciliação reproduz um efetivo instrumento de pacificação social, a maneira mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos, permitindo que as partes possam livremente convencionar quanto a forma e tempo para pagamento, ressaltando nesta tarefa a importância do papel dos advogados, entes essenciais à administração da Justiça, com fundamento nos artigos 764 da CLT e, 139, inciso V, do CPC, em observância à função precípua desta Especializada, DETERMINO a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC. Caso seja frustrada a composição entre as partes, voltem os autos conclusos para análise, devendo, assim, como ocorre com todos os demais expedientes, ser observada a ordem cronológica de chegada dos autos à respectiva tarefa. Registre-se que todas as eventuais petições, que não se refiram à conciliação, serão apreciadas, oportunamente, quando do retorno do processo, após a realização da audiência conciliatória. Ao CEJUSC, com urgência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON SANTOS DE SOUZA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001798-85.2013.5.02.0025 RECLAMANTE: ELAINE BRUNA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: JEFERSON SANTOS DE SOUZA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418d341 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Claudinei Domingos da Silva DESPACHO (Id e9ab7c3). Considerando que a conciliação reproduz um efetivo instrumento de pacificação social, a maneira mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos, permitindo que as partes possam livremente convencionar quanto a forma e tempo para pagamento, ressaltando nesta tarefa a importância do papel dos advogados, entes essenciais à administração da Justiça, com fundamento nos artigos 764 da CLT e, 139, inciso V, do CPC, em observância à função precípua desta Especializada, DETERMINO a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC. Caso seja frustrada a composição entre as partes, voltem os autos conclusos para análise, devendo, assim, como ocorre com todos os demais expedientes, ser observada a ordem cronológica de chegada dos autos à respectiva tarefa. Registre-se que todas as eventuais petições, que não se refiram à conciliação, serão apreciadas, oportunamente, quando do retorno do processo, após a realização da audiência conciliatória. Ao CEJUSC, com urgência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE BRUNA DA SILVA CARDOSO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045118-58.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - WALTER ROCHA COELHO - - FERNANDO DOS SANTOS GUBEREV - Vistos Expeça-se guia de execução e remeta-se à VEC competente. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137407/SP), ROBERTO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 314427/SP), GERALDO DE PAIVA GONÇALVES (OAB 1452/AC)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045118-58.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - WALTER ROCHA COELHO - - FERNANDO DOS SANTOS GUBEREV - Vistos. 1 - Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, expeça(m)-se guia(s) de recolhimento com relação ao(s) réu(s) WALTER ROCHA COELHO e FERNANDO DOS SANTOS GUBEREV remetendo-se, após, à E. Vara das Execuções Criminais competente. 2 - Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479, 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 4 - O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003. Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. 6 - Intime-se. - ADV: ROBERTO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 314427/SP), GERALDO DE PAIVA GONÇALVES (OAB 1452/AC), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137407/SP)
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Tribunal: TJAC | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Goncalves Junior (OAB 856/AC), Geraldo de Paiva Goncalves (OAB 1452/AC), João Luiz Monteiro (OAB 4922/AC), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Isaías dos Santos Oliveira (OAB 108628/PR) Processo 0710962-15.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Brisolla Participações LTDA - Devedor: J. Toratti dos Santos, Joacir Toratti dos Santos - 01. Assiste razão à exequente, em petição de pp. 400/402, no que tange ao mandado expedido para penhora e avaliação do imóvel, de pp. 386/387. Expeça-se novo mandado de penhora, fazendo constar as informações específicas e completas do imóvel objeto de penhora e avaliação, descrito em pp. 373/375, com matrícula de n°.50.554, conforme documentos anexados em pp. 376/378. 02. Lavre-se o termo de penhora e avaliação e expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do imóvel acima especificado. 03. Efetivada a penhora e a respectiva avaliação do imóvel, o Oficial de Justiça deve proceder à intimação do executado e de seu cônjuge, dando-lhe conhecimento da penhora, avaliação e de sua condição de depositário do bem. Por sua vez, competirá ao credor promover a respectiva averbação da penhora junto à Serventia de Imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias. 04. Após, não havendo qualquer impugnação, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se deseja adjudicar o bem penhorado ou alienar por iniciativa própria o bem penhorado. 05. Não optando a parte exequente por nenhuma das formas expropriatórias, facultado ou findado o prazo, voltem-me os autos conclusos. 06. Determino a realização de pesquisas RenaJud e Infojud para buscas de veículos e ativos em nome dos executados, devendo a Secretaria anexar aos autos o resultados das pesquisas. 07. Promova-se o lançamento dos devedores nos cadastros restritivos de crédito, via SerasaJud, anexando os autos o comprovante. 08. Por fim, intimem-se as partes para manifestar quanto ao parcelamento do débito, consoante contraproposta realizada em pp. 400/402, requerendo o que de direito, bem como quanto aos ativos penhorados nas diligências determinadas. 09. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauricio Hohenberger (OAB 1387/AC), Paulo Goncalves Junior (OAB 856/AC), Mauro Sergio Rubira (OAB 2994/AC), Geraldo de Paiva Goncalves (OAB 1452/AC), Alexandre Wanderley Lustosa (OAB 15656/PE) Processo 0712485-62.2015.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Acre Cap Participações Ltda - Réu: Município de Rio Branco - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, com base no §3º, I, c/c § 4º, III, atendidos os requisitos do § 2º, I a IV, todos do art. 85 do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Goncalves Junior (OAB 856/AC), Mauro Sergio Rubira (OAB 2994/AC), Efrain Santos da Costa (OAB 3335/AC), Geraldo de Paiva Goncalves (OAB 1452/AC), Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Atami Tavares da Silva (OAB 3911/AC), GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), Eduardo Venicios Santos de Araújo (OAB 5262/AC) Processo 0007969-06.2016.8.01.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Acusado: Victor Manoel Fernandes Campelo - 1. Compulsando os autos, verifico pelo Acórdão de pp. 2.657/2.702 que a Câmara Criminal confirmou na íntegra a Sentença de pp. 2.533/2.534, mantendo a absolvição do acusado Victor Manoel Fernandes Campelo. 1.1. Inconformado, o Ministério Público interpôs Recurso Especial (pp. 2.717/2.734 e 2.825/2.855), que foram analisados pela decisão de pp. 2.902/2.904, bem como Recurso Extraordinário (pp. 2.793/2.824), que não foi admitido pela decisão de pp. 2.905/2.907. 2. Em que pese o teor da certidão de p. 2.916 atestando o trânsito em julgado da absolvição, porém, considerando que a Decisão de pp. 2.902/2.904 admitiu o recurso especial, determino a devolução dos autos à Câmara Criminal para análise.