Joel Benvindo Ribeiro
Joel Benvindo Ribeiro
Número da OAB:
OAB/AC 001458
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joel Benvindo Ribeiro possui 90 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TRT14 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJRO, TRF1, TRT14, STM, TJPB, TJAC
Nome:
JOEL BENVINDO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INVENTáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0722828-05.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Edilson Alves CoutinhoB0 - RÉU: B1Mav Construtora LtdaB0 e outro - Dou as partes por intimadas, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
-
Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) - Processo 0703346-24.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Igor Frota AndradeB0 - RECLAMADO: B1M. Margarida Rodrigue - MeB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora Igor Frota Andrade para, à vista da carta de citação negativa (fls. 28), no prazo máximo de 10 (dez) dias, informar o endereço correto e completo da parte ré M. Margarida Rodrigue - Me para efeito de citação válida e regular. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0700511-03.2021.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1Ademilson Holsbach da CostaB0 - DEVEDOR: B1Gilmar Rosa GonçalvesB0 - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, determino o cumprimento da sentença. 2 - Intime-se o Executado Gilmar Rosa Gonçalves, nos termos do § 2º, inciso I, do artigo 513 do Código de Processo Civil, por meio do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de e R$ 1.587.064,37 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos). 3 - Fica a Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525, § 1º do CPC, sob pena de rejeição liminar. 4 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios adicionais de 10% (dez por cento), conforme § 1º do artigo 523 do CPC. 5 - Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja localizada a parte executada, fica desde já deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD, bem como pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 6 - Havendo interesse do Exequente, fica autorizada a inclusão do nome da Executada nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), mediante requerimento expresso. A inscrição será cancelada imediatamente caso a Executada pague integralmente o débito exequendo, garanta a execução ou esta seja extinta por qualquer motivo, cabendo às partes promover tal ato. 7 - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício ao Cartório de Protestos para protesto da decisão judicial transitada em julgado. Para aperfeiçoamento do protesto, bastará ao Exequente encaminhar ao Cartório competente cópia desta decisão e da certidão cartorária que atestar o esgotamento do prazo conferido sem garantia do Juízo. Compete ao credor comunicar a utilização desta ferramenta, responsabilizando-se pela liberação do protesto quando da satisfação da obrigação. Determino a remessa dos autos ao Cartório, a fim de que seja promovida a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: JEISON FARIAS DA SILVA (OAB 4496/AC), ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0721845-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTOR: B1D.G.F.B0 - RÉ: B1R.L.S.F.B0 - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso a plataforma Google Meet para a audiência de de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/10/2025 às 10:00h, (HORÁRIO LOCAL). Link: https://meet.google.com/nkx-wctp-ngv Ficam as partes ADVERTIDAS que: A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. As partes deverão estar on-line no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Portanto, não caberá ao cartório realizar quaisquer diligências para permitir o comparecimento das testemunhas arroladas pelas partes. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. A ausência injustificada da parte requerente à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. Não comparecendo a parte requerida à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco (AC), 21 de julho de 2025. Maria Eduarda Melo Ruiz Silva Estagiária
-
Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001472-98.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO PAIVA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR PORTO AMADO - AC3644, ANA PAULA GOMES DA SILVA - AC4383 e JOEL BENVINDO RIBEIRO - AC1458-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO PAIVA DA SILVA JOEL BENVINDO RIBEIRO - (OAB: AC1458-A) ANA PAULA GOMES DA SILVA - (OAB: AC4383) IGOR PORTO AMADO - (OAB: AC3644) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: JEISON FARIAS DA SILVA (OAB 4496/AC), ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0721845-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTOR: B1D.G.F.B0 - RÉ: B1R.L.S.F.B0 - Agende-se data para a realização de audiência de instrução por videoconferência. As partes devem fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados de contato, bem como das eventuais testemunhas, caso ainda não tenham adotado essa providência. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRESSA LEMOS BASTO DE OLVEIRA ROSAS (OAB 3860/AC), ADV: CAMILA SOARES DA SILVA RÊGO (OAB 21378/RN), ADV: ANDREY FERNANDES DO REGO FARIAS (OAB 3898/AC), ADV: ANDRESSA LEMOS BASTO DE OLVEIRA ROSAS (OAB 3860/AC), ADV: ANDREY FERNANDES DO REGO FARIAS (OAB 3898/AC), ADV: ANDREY FERNANDES DO REGO FARIAS (OAB 3898/AC), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) - Processo 0713094-40.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - CREDOR: B1Andrey Fernandes do Rego FariasB0 - DEVEDOR: B1J.M.A.F.B0 - RÉU: B1Elissandra da Costa LustosaB0 e outro - A parte credora, por meio das petições de fls. 415/418, requer a realização de penhora no rosto dos autos do processo de nº 0702512- 68.2024.8.01.0001, em tramite junto à Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco - Acre. É o que basta relatar. Decido. Sabe-se que a penhora no rosto dos autos, prevista no Código de Processo Civil brasileiro, é uma medida judicial que permite a um credor garantir seu crédito através da constrição de valores ou bens que o devedor pode receber em outro processo judicial.Essencialmente, é uma forma de penhora que recai sobre direitos litigiosos ou expectativas de direito do devedor em um processo diferente do qual a penhora foi determinada. Destarte, defiro a penhora no rosto dos autos de n º 0702512- 68.2024.8.01.0001, de eventuais créditos que vierem a ser constituídos da parte executada. Atendida a determinação, ensejo o prazo de 05 (cinco) dias para que o credor requeira o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito. Findo tal prazo, mantenha-se suspensa. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Página 1 de 9
Próxima