Lauro Borges De Lima Neto
Lauro Borges De Lima Neto
Número da OAB:
OAB/AC 001514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF1, TJAC, TRT14, TRT13
Nome:
LAURO BORGES DE LIMA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000835-67.2024.5.13.0031 AUTOR: JOANDERSON FONSECA DA SILVA RÉU: MANUTEC - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (PIETRO GALINDO SILVEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOANDERSON FONSECA DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000835-67.2024.5.13.0031 AUTOR: JOANDERSON FONSECA DA SILVA RÉU: MANUTEC - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (PIETRO GALINDO SILVEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOANDERSON FONSECA DA SILVA
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: ANDRE FERREIRA MARQUES (OAB 3319/AC), ADV: ANDRE FERREIRA MARQUES (OAB 3319/AC), ADV: ANDRE FERREIRA MARQUES (OAB 3319/AC), ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC), ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC), ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) - Processo 0700044-81.2022.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1S.L.S.B0 - B1Isabele da Silva RegoB0 - B1Yasmin da Silva RegoB0 - RÉU: B1Carlos Sérgio Azevedo de SousaB0 - B1Francisca Moreira BrandãoB0 - B1E.F.F.B0 - Dando o devido prosseguimento ao feito e ante a manifestação de fl. 448, denota-se que o perito postula a majoração dos honorários, apresentando a devida justificação técnica, em razão da complexidade técnica do caso. Desta fora, torna-se necessária à prévia autorização da Presidência para o deferimento da majoração de honorários, conforme artigo 1º da PORTARIA N. 2987/2023: Art. 1º Fixar os valores máximos, em reais, a serem pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes, nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça, conforme disciplinado nas tabelas I e II constantes no anexo único desta Portaria. § 1º Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos na Tabela I do anexo único desta Portaria poderão ser majorados em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia, devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Presidência, ouvida previamente a Corregedoria-Geral de Justiça. Sendo assim, extraia-se cópia da inicial, da solicitação de honorários de fl. 448, deste despacho, para instruir pedido administrativo, via SEI, visando a manifestação do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) - Processo 0700529-13.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Doraci SaulB0 - Dá a parte por intimada para, ciência e manifestação acerca da carta precatória devolvida.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) - Processo 0702055-02.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Mirilene Pereira FernandesB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 25/07/2025 às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento É exclusivamente presencial. Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000077-23.2021.5.14.0401 RECLAMANTE: MARIA DAMASCENO DE CARVALHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CAPIXABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41aca5 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a renúncia ao crédito excedente e a confirmação do cancelamento do precatório outrora expedido (#id:32bd32d), expeça-se, com urgência, Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da autora, nos termos do valor remanescente reconhecido. 2. Cumpra-se com urgência pela Secretaria. RIO BRANCO/AC, 02 de julho de 2025. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAMASCENO DE CARVALHO
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir. Secret. : GABRIEL KADOR SOARES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000386-13.2005.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ORLEA SILVA MENEZES e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LAURO BORGES DE LIMA NETO - AC1514 O Exmo. Sr. Juiz exarou : PROCESSO Nº 0000386-13.2005.4.01.3000 DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em 01/04/2005 contra Jaguar Comércio Construção Imobiliária Importação Exportação Ltda. e Orlea Silva Menezes, com valor da causa de R$ 31.363,58. Este Juízo, em decisão anterior datada de 21 de maio de 2025 (ID 2182818810), destacou que, embora a petição de ID 2182419227 noticiasse a venda dos imóveis matriculados sob os n.º 12.208 e 12.210, bem como a apresentação de minutas de carta de alienação, persistia uma lacuna relevante: a ausência de comprovação da intimação dos executados sobre a expropriação. Foi ressaltado que a intimação do devedor é condição de validade do ato e requisito imprescindível para sua posterior homologação, conforme os artigos 880, § 2.º, e 903, I, do Código de Processo Civil. Por essa razão, a União foi intimada a comprovar a intimação regular dos executados ou justificar a impossibilidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação. Em resposta à decisão, a Fazenda Nacional apresentou nova petição intercorrente em 23 de junho de 2025 (ID 2193467542), informando que os executados foram intimados da expropriação por meio do EDITAL 02/2025, conforme documentação anexa e disponibilizada em link eletrônico. O anexo do edital (ID 2193467593) lista os executados Jaguar Comércio Construção Imobiliária Importação Exportação Ltda., Orlea Silva Menezes e Débora Lopes Dantas Menezes como intimados da venda direta no Sistema Comprei, em relação ao processo nº 0000386-13.2005.4.01.3000, e as matrículas 12.208, 12.210 e 24.741. Considerando que a intimação dos executados acerca da expropriação foi realizada por meio de edital, conforme demonstrado pela PGFN, e que tal modalidade de intimação possui previsão legal, resta superada a lacuna apontada na decisão anterior. Diante do exposto, e em atenção ao princípio da efetividade da execução e da regularidade dos atos processuais, declaro superada a exigência de comprovação de intimação dos executados, considerando a documentação apresentada (Edital nº 2/2025 - ID 2193467593), que demonstra a regular intimação por edital. Tenho, por este expediente, convalidada a arrematação e os efeitos dela decorrentes. Publique-se este despacho, fazendo as vezes do auto acima mencionado, para fins de abertura de prazo para interposição de embargos à arrematação (Art. 675, do CPC). Intimem-se. Rio Branco, (datado e assinado digitalmente). Jair Araújo Facundes Juiz Federal
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