Jorge Henrique Bezerra Nogueira De Queiroz
Jorge Henrique Bezerra Nogueira De Queiroz
Número da OAB:
OAB/AC 001783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Henrique Bezerra Nogueira De Queiroz possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAC, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJAC, TRF1
Nome:
JORGE HENRIQUE BEZERRA NOGUEIRA DE QUEIROZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006555-95.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DE OLIVEIRA AMORIM DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE BEZERRA NOGUEIRA DE QUEIROZ - AC1783, MARCIO ROGERIO DAGNONI - AC1885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A presente demanda versa sobre pagamento de parcelas de seguro defeso, por atividade de pesca como segurado especial no Estado do Acre, nos anos 2015/2016. Por determinação do TRF da 1ª Região, os processos que versem sobre o tema abrangido por esse demanda devem ser suspensos, até deliberação em contrário, diante da admissão de IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR/TRF1 N.º 81), nos autos n.º 1050144-87.2023.4.01.0000, para aguardar formação de precedente sobre o início de prazo prescricional sobre essas parcelas pleiteadas. Assim, determino suspensão do feito até ulterior deliberação do TRF da 1ª Região. Intime(m)-se. Rio Branco, (data da assinatura eletrônica).
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006564-57.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA MEIRELES Advogados do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE BEZERRA NOGUEIRA DE QUEIROZ - AC1783, MARCIO ROGERIO DAGNONI - AC1885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "C" SENTENÇA Ajuizada a presente demanda, foi constatada a existência de possível coisa julgada com os autos de n. 1004318-30.2021.4.01.3000/4ª Vara - JEF. Com efeito, da comparação com o objeto da demanda anteriormente proposta, verifico que se trata de ação que ambas possuem partes, causa de pedir e pedido idênticos, caracterizando, em tese, o instituto previsto no art. 337, § 4º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, reconheço a coisa julgada e julgo a presente ação sem resolução do mérito (artigo 485, V, CPC). Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Registre-se. Intime-se. Rio Branco, (datado digitalmente).
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006558-50.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE BEZERRA NOGUEIRA DE QUEIROZ - AC1783, MARCIO ROGERIO DAGNONI - AC1885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "C" SENTENÇA Ajuizada a presente demanda, foi constatada a existência de possível coisa julgada com os autos de n. 1002341-03.2021.4.01.3000/4ª Vara - JEF. Com efeito, da comparação com o objeto da demanda anteriormente proposta, verifico que se trata de ação que ambas possuem partes, causa de pedir e pedido idênticos, caracterizando, em tese, o instituto previsto no art. 337, § 4º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, reconheço a coisa julgada e julgo a presente ação sem resolução do mérito (artigo 485, V, CPC). Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Registre-se. Intime-se. Rio Branco, (datado digitalmente).
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006550-73.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMAR BARBOSA DE PAULO Advogados do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE BEZERRA NOGUEIRA DE QUEIROZ - AC1783, MARCIO ROGERIO DAGNONI - AC1885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência existente entre o endereço indicado na petição inicial e procuração e o apontado no comprovante de residência. Rio Branco, 26 de junho de 2025. ERNANI FERREIRA DO NASCIMENTO Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006557-65.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDINEIA COSTA VIANA Advogados do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE BEZERRA NOGUEIRA DE QUEIROZ - AC1783, MARCIO ROGERIO DAGNONI - AC1885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - juntar cópia integral do documento de identificação e carteira de pescador(a) profissional; 2 - regularizar a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada; 3 – juntar comprovante de residência, conforme disposto no art. 17, III, da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 8016281/2019, com os devidos esclarecimentos caso o documento esteja em nome de terceiro. Rio Branco, 24 de junho de 2025. ERNANI FERREIRA DO NASCIMENTO Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006560-20.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA NABI DE LIMA LOSS Advogados do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE BEZERRA NOGUEIRA DE QUEIROZ - AC1783, MARCIO ROGERIO DAGNONI - AC1885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das Guias da Previdência Social referentes aos anos de 2015 e 2016, atestando a regularidade dos pagamentos. Rio Branco, 24 de junho de 2025. ERNANI FERREIRA DO NASCIMENTO Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006550-73.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMAR BARBOSA DE PAULO Advogados do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE BEZERRA NOGUEIRA DE QUEIROZ - AC1783, MARCIO ROGERIO DAGNONI - AC1885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - juntar comprovante de residência, conforme disposto no art. 17, III, da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 8016281/2019, com os devidos esclarecimentos caso o documento esteja em nome de terceiro; 2 - juntar documento comprobatório do registro como pescador(a) profissional. Rio Branco, 23 de junho de 2025. ERNANI FERREIRA DO NASCIMENTO Servidor
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