Joao Guaracu Rodrigues De Quadros
Joao Guaracu Rodrigues De Quadros
Número da OAB:
OAB/AC 001841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Guaracu Rodrigues De Quadros possui 20 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT14, TJAC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT14, TJAC
Nome:
JOAO GUARACU RODRIGUES DE QUADROS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO CIVIL COLETIVA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000251-45.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: CLEVESSON GAMA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c4767 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para tomarem ciência do laudo pericial juntado aos autos, e, querendo, se manifestarem no prazo de 05 dias, sob preclusão. Sem prejuízo, incluo o feito em pauta para realização da audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, na data e horário de 11/09/2025 08:00, devendo as partes participarem por meio do link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/87415924887, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como apresentar as provas que entenderem cabíveis, nos termos do art. 845 da CLT. Ficam cientes às partes que deverão encaminhar o link às suas testemunhas, que também deverão participar da audiência, independentemente de intimação. Além disso, ficam as partes cientes de que deverão cientificar as suas respectivas testemunhas para que estas adentrem na sala de audiências virtual quando do início da solenidade para ficarem aguardando na sala de espera até o momento oportuno. CRUZEIRO DO SUL/AC, 28 de julho de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA SAUDE
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ACC 0000369-55.2024.5.14.0416 AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES DA SAUDE E DEMAIS TRABALHADORES DO JURUA - ASSAT/JURUA RÉU: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA SAUDE Fica o beneficiário (JOAO GUARACU RODRIGUES DE QUADROS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CRUZEIRO DO SUL/AC, 23 de julho de 2025. RENATO DA SILVA OLIVEIRA MARINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA SAUDE
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ACC 0000369-55.2024.5.14.0416 AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES DA SAUDE E DEMAIS TRABALHADORES DO JURUA - ASSAT/JURUA RÉU: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5f115 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA SAUDE
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ACC 0000369-55.2024.5.14.0416 AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES DA SAUDE E DEMAIS TRABALHADORES DO JURUA - ASSAT/JURUA RÉU: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5f115 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES DA SAUDE E DEMAIS TRABALHADORES DO JURUA - ASSAT/JURUA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000394-68.2024.5.14.0416 RECLAMANTE: NATALIA DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d6ea5 proferido nos autos. DESPACHO/INTIMAÇÃO Considerando os termos do MEMORANDO CIRCULAR Nº 028/2025/TRT14/NUPEMEC e após tratativas com a supervisão do Cejusc - Rio Branco, determino a inclusão em pauta para a realização de audiência de conciliação telepresencial no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT. Fica procedida a inclusão do feito na pauta do dia 06/08/2025 09:18, para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - RIO BRANCO, servindo o presente despacho como intimação às partes para participarem do referido ato processual, por videoconferência, no link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/84147909273 Ficam cientes as partes por meio da publicação deste pronunciamento. CRUZEIRO DO SUL/AC, 21 de julho de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE SOUZA CRUZ
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000394-68.2024.5.14.0416 RECLAMANTE: NATALIA DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d6ea5 proferido nos autos. DESPACHO/INTIMAÇÃO Considerando os termos do MEMORANDO CIRCULAR Nº 028/2025/TRT14/NUPEMEC e após tratativas com a supervisão do Cejusc - Rio Branco, determino a inclusão em pauta para a realização de audiência de conciliação telepresencial no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT. Fica procedida a inclusão do feito na pauta do dia 06/08/2025 09:18, para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - RIO BRANCO, servindo o presente despacho como intimação às partes para participarem do referido ato processual, por videoconferência, no link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/84147909273 Ficam cientes as partes por meio da publicação deste pronunciamento. CRUZEIRO DO SUL/AC, 21 de julho de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA SAUDE
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA PAULA GADELHA MENDONÇA (OAB 175150/RJ), ADV: ISLA MARIA CUNHA GADELHA (OAB 1168/AC), ADV: NATHÁLIA DAMASCENO VITORINO (OAB 4127/AC), ADV: JOAO GUARACU RODRIGUES DE QUADROS (OAB 1841/AC), ADV: ITAWAN OLIVEIRA PEREIRA (OAB 5306/AC), ADV: NATHÁLIA MONIZ MARRUCH (OAB 5377/AC), ADV: ADISON AIFF DOS SANTOS SILVA (OAB 5616/AC) - Processo 0706353-81.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1S.L.P.V.B0 - DEVEDOR: B1W.R.L.B0 - TERCEIRO: B1D.B.L.B0 - O réu apresentou impugnação às pp. 695/712, requerendo o cancelamento da penhora de seu salário deferida na decisão às pp. 677, ou ainda a redução do percentual para 10% do valor líquido. A presente execução tramita neste juízo a quase sete longos anos, todo esse tempo sem que o autor obtive sucesso em receber o que lhe é devido apesar de diligenciar ativamente. Como já comprovado nos autos, o autor possui renda bruta superior a R$ 17 mil reais, dessa forma não vislumbro comprometimento de renda apenas com as despesas demonstradas às pp.702/712. Além disso, a penhorabilidade de 20% do salário bruto de forma que não comprometa o mínimo existencial é posicionamento adotado amplamente na atualidade. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO. PENHORABILIDADE . ART. 833, IV, CPC/2015. ENTENDIMENTO FIRMADO NOS ERESP N. 1 .582.475/MG. DECISÃO MANTIDA. 1 . "A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp n . 1.582.475/MG, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/10/2018, REPDJe 19/3/2019, DJe 16/10/2018). 2 . Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1531550 PR 2019/0178745-6, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 28/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/10/2020) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES . INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art . 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem (acerca da razoabilidade do percentual a ser penhorado) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ . 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1906957 SP 2020/0306526-1, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 22/03/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/2021) Assim, mantenho a decisão de p.677 em sua integralidade e rejeito a impugnação do réu às pp.695/701. Da mesma forma, rejeito o pedido da parte autora às pp.713/715 para majorar o percentual de desconto. Em seguida, determino que expeça-se alvará do valor depositado à p.686 em favor da parte autora nos termos do pedido às pp.687/688. Intimem-se.
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