Eronilço Maia Chaves
Eronilço Maia Chaves
Número da OAB:
OAB/AC 001878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eronilço Maia Chaves possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF1, TJAC
Nome:
ERONILÇO MAIA CHAVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001397-05.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: A. C. da S. M. - Agravado: M. de S. da S. - - Em atenção ao pedido liminar objeto do presente Agravo de Instrumento, o novel ordenamento jurídico processual indica as hipóteses em que pode ser concedido o efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação da tutela da pretensão recursal, cuja previsão se encontra no art. 1.019, inciso I, do atual Código de Processo Civil. Por sua vez, o art. 995, parágrafo único, do mesmo diploma legal, autoriza a suspensão da eficácia da decisão quando houver risco de dano grave e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Impugna a agravante, em síntese, a decisão primeva que, nos autos de cumprimento de sentença de alimentos compensatórios, reconheceu a natureza alimentar dos R$ 8.947,69 bloqueados, mas limitou a constrição a 30 % (R$ 2.684,31), ordenando o desbloqueio imediato do saldo de R$ 6.263,38 em favor do executado. Requer: (i) a concessão de efeito suspensivo para obstar o levantamento do saldo; e (ii) a conversão integral da quantia bloqueada em penhora, diante do art. 833, § 2º, CPC, do valor integral do débito (R$ 18.709,96) e de alegado risco de dano grave à sua subsistência. A recorrente é isenta do recolhimento do preparo devido à AJG deferida na primeira instância. Numa análise perfunctória do feito, entendo ser o caso de suspensão dos efeitos da decisão primeva até o julgamento final do presente recurso, isso porque a matéria debatida nos autos embora singela é assaz controversa, necessitando de uma análise meticulosa dos fatos alegados, mormente em relação à (im)possibilidade de efetuar-se penhora dos valores recebidos pelo agravado a título de honorários de arquiteto, para o pagamento da pensão alimentícia devida, e se referida penhorabilidade deve recair sobre a integralidade dos proventos ou apenas de forma parcial, à luz do disposto no art. 833, § 2º, CPC, o qual dispõe que a exceção à impenhorabilidade alcança quaisquer rendimentos (inclusive honorários de profissional liberal) para pagamento de prestação alimentícia. Ademais, é inegável o perigo de dano na hipótese, tendo em vista a iminência da liberação de 70% (setenta por cento) de valores bastante controversos, em nítido prejuízo à recorrente. Diante disso, sem prejuízo de reapreciação da presente medida após a oitiva da parte agravada, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão primeva até ulterior apreciação de mérito do presente recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento e cumprimento. Desnecessária a intervenção do Ministério Público no feito. Por fim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) - Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB: 5633/AC) - Ana Cristina Carvalho Graebner (OAB: 4348/AC) - Larissa Bezerra Chaves (OAB: 4177/AC) - Eronilço Maia Chaves (OAB: 1878/AC) - Via Verde
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002170-73.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES - CE7521, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:SUIANNY BRANDAO DE MELO REBOUCAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO BEZERRA CHAVES - AC3198 e ERONILCO MAIA CHAVES - AC1878 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES - (OAB: CE7521) AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) ENGEPLAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP MARCIO BEZERRA CHAVES - (OAB: AC3198) ERONILCO MAIA CHAVES - (OAB: AC1878) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002170-73.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES - CE7521, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:SUIANNY BRANDAO DE MELO REBOUCAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO BEZERRA CHAVES - AC3198 e ERONILCO MAIA CHAVES - AC1878 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES - (OAB: CE7521) AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) ENGEPLAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP MARCIO BEZERRA CHAVES - (OAB: AC3198) ERONILCO MAIA CHAVES - (OAB: AC1878) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC), ADV: ERONILSON MAIA CHAVES (OAB 1878/AC) - Processo 0704682-76.2025.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Jussara Ferraz CavalcanteB0 - Fica a parte autora intimada para ciência da emissão das novas GRJs emitidas (fl. 146/149), bem como para, providenciar e comprovar o pagamento, de acordo com os vencimentos, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ERONILSON MAIA CHAVES (OAB 1878/AC) - Processo 0708873-67.2025.8.01.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE: B1M.C.F.B0 - Destarte, ante o defeito que se verifica na peça preambular, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para, através de seus advogados nos autos constituídos, mediante publicação no Diário da Justiça eletrônico, emendar a petição inicial a fim de indicar a parte passiva do feito, consistente no espólio do falecido, indicando seus nomes, endereços e postulando pela citação dos mesmos para os termos da ação e esclarecendo se também é uma das herdeiras do de cujus, caso em que, em sendo positiva a resposta, adequar seus pedidos finais acerca da necessidade de nomeação de um curador especial, em virtude da colidência de interesses, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). Intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELAINE CECILIA DE SOUZA ARAUJO (OAB 1272/AC), ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC), ADV: ERONILÇO MAIA CHAVES (OAB 1878/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0704138-93.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTORA: B1Elizanilce Mendes SilvaB0 - RÉU: B1João KolankiewiczB0 e outros - Inicialmente, considerando que os demais réus foram citados e não compareceram no processo e não apresentaram qualquer resposta, diante da efetiva citação (pág. 192/193), DECRETO A REVELIA dos Requeridos Jorge Rangel da Rocha D'Anzicourt, Jussara da Rocha D'Anzicourt, Raquel Elias da Rocha D'Anzicourt, Angélica Elias da Rocha D'Anzicourt e Flávio Elias da Rocha D'Anzicourt, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil. Não há questões preliminares a serem apreciadas. Assim, tem-se que as partes são legítimas e representadas. Não há, pois, nulidades ou irregularidades a serem sanadas. E, não se verificando, na hipótese, ser o caso de extinção do processo ou julgamento antecipado ou parcial do mérito, dou por SANEADO o presente feito. Considerando os requerimentos de produção de provas, DEFIRO a produção de prova oral (depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas). Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas que forem arroladas pelas partes, e sendo o juiz o destinatário da prova, serão ouvidos a parte Autora e a parte Requerida. Quanto aos pontos controvertidos, não obstante possam ser fixados outros quando do início da audiência, em cooperação com os patronos das partes, fica desde já, estabelecida as seguintes questões sobre as quais deverá incidir as provas: a) A Compra e Venda do imóvel objeto da ação foi feito de forma regular? b) Houve prejuízo à Autora referente ao imóvel objeto da ação, em razão da alegada permuta indicada no item "2.b" às páginas 194/195 da peça contestatória? c) A Autora é a atual detentora da posse do imóvel objeto da ação? d) Existe vedação legal que inviabilize a adjudicação do imóvel à parte Autora?; d) Em sendo viável a Adjudicação, caberia à parte Autora a aquisição de 100% da adjudicação do imóvel? Quanto à distribuição do ônus da prova, não há razões para a distribuição distinta da regra estabelecida no art. 373 do CPC, cabendo à Autora fazer prova dos fatos por ela alegados e à parte Ré incumbe a prova dos fatos extintivos ou modificativos do direito da parte Autora. Por fim, caso haja pedido de produção prova documental, devem as partes observarem as disposições do art. 435, do Código de Processo Civil. Assim, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, devendo ser remetido às partes o respectivo link de acesso e intimação. As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC. Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ERONILÇO MAIA CHAVES (OAB 1878/AC), ADV: ERONILÇO MAIA CHAVES (OAB 1878/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC), ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC), ADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC), ADV: MICHEL RIBEIRO PAES (OAB 4189/AC), ADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC) - Processo 0714370-14.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - CREDOR: B1Manoel Barbosa de AraújoB0 - DEVEDORA: B1L.A.S.B0 - B1Carlos Wagner Monteiro da SilvaB0 - PERITO: B1Kennedy Silva de LimaB0 - Diante do teor da petição de fls. 465, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contraproposta apresentada. Intimem-se
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