Emerson Soares Pereira
Emerson Soares Pereira
Número da OAB:
OAB/AC 001906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Soares Pereira possui 43 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT14, TRF1, TRT19 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT14, TRF1, TRT19, TJAC
Nome:
EMERSON SOARES PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMERSON SOARES PEREIRA (OAB 1906/AC) - Processo 0701000-81.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: B1Maria Aldineria Araújo de AndradeB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMERSON SOARES PEREIRA (OAB 1906/AC) - Processo 0701059-69.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: B1José Anderson da Silva LimaB0 - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMERSON SOARES PEREIRA (OAB 1906/AC) - Processo 0701286-93.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - REQUERENTE: B1Maria Evangela Firmino Bezerra SilvaB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMERSON SOARES PEREIRA (OAB 1906/AC) - Processo 0701239-22.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - REQUERENTE: B1Maria Darcy Campos de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Município Marechal Thaumaturgo-acB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMERSON SOARES PEREIRA (OAB 1906/AC) - Processo 0700996-44.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTORA: B1Francisca Neuda do Carmo PereiraB0 - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0144600-77.2008.5.19.0003 AUTOR: PAULO ROBERTO BESERRA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42014c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Da análise dos autos, constata-se que o valor bloqueado nos autos quitou integralmente as contribuições previdenciárias, única parcela pendente do acordo celebrado entre as partes (fl. 501 da execução provisória nº 0001421-17.2010.5.19.0003. Verifica-se que resta pendente para o arquivamento definitivo dos autos a destinação do saldo sobejante existente nos autos (ID. 2199113). Ressalte-se que o valor supra se refere ao bloqueio de crédito em face da GRAFICA EDITORA GAZETA DE ALAGOAS LTDA. não utilizado para a quitação do processo. Desse modo, por estar a execução plenamente quitada, declaro sua extinção. É assim que decido. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução movida por PAULO ROBERTO BESERRA DA SILVA em face de TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA e outros (4), nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Dê-se ciência às partes. Decorrido "in albis" o prazo recursal, intime-se a GRAFICA EDITORA GAZETA DE ALAGOAS LTDA. para que indique os dados bancários necessários para transferência do saldo sobejante, ficando advertido que a não apresentação no prazo de até 30 (trinta) dias, acarretará na transferência do crédito para a conta contábil PRODUTO DE DEPÓSITOS ABANDONADOS (DARF 3981) de controle da União Federal por meio da Receita Federal. Ato contínuo o decurso do prazo supra, ao Setor de Pagamento para expedição dos respectivos alvarás, conforme o caso. Após comprovada a transferência e inexistindo saldo nas contas judiciais vinculadas ao processo, arquivem-se definitivamente os autos com os registros necessários no PJe. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO BESERRA DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0144600-77.2008.5.19.0003 AUTOR: PAULO ROBERTO BESERRA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42014c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Da análise dos autos, constata-se que o valor bloqueado nos autos quitou integralmente as contribuições previdenciárias, única parcela pendente do acordo celebrado entre as partes (fl. 501 da execução provisória nº 0001421-17.2010.5.19.0003. Verifica-se que resta pendente para o arquivamento definitivo dos autos a destinação do saldo sobejante existente nos autos (ID. 2199113). Ressalte-se que o valor supra se refere ao bloqueio de crédito em face da GRAFICA EDITORA GAZETA DE ALAGOAS LTDA. não utilizado para a quitação do processo. Desse modo, por estar a execução plenamente quitada, declaro sua extinção. É assim que decido. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução movida por PAULO ROBERTO BESERRA DA SILVA em face de TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA e outros (4), nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Dê-se ciência às partes. Decorrido "in albis" o prazo recursal, intime-se a GRAFICA EDITORA GAZETA DE ALAGOAS LTDA. para que indique os dados bancários necessários para transferência do saldo sobejante, ficando advertido que a não apresentação no prazo de até 30 (trinta) dias, acarretará na transferência do crédito para a conta contábil PRODUTO DE DEPÓSITOS ABANDONADOS (DARF 3981) de controle da União Federal por meio da Receita Federal. Ato contínuo o decurso do prazo supra, ao Setor de Pagamento para expedição dos respectivos alvarás, conforme o caso. Após comprovada a transferência e inexistindo saldo nas contas judiciais vinculadas ao processo, arquivem-se definitivamente os autos com os registros necessários no PJe. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAZETA EM DIA EDITORIA LTDA - EPP - GRAFICA EDITORA GAZETA DE ALAGOAS LTDA - GAZETA DE ALAGOAS LTDA - TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA - RADIO CLUBE DE ALAGOAS LTDA
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