Clara Rubia Roque Pinheiro De Souza
Clara Rubia Roque Pinheiro De Souza
Número da OAB:
OAB/AC 002022
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJAC
Nome:
CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: ELIZABETH PASSOS CASTELO (OAB 2379/AC) - Processo 0713878-07.2024.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTOR: B1J.C.A.S.B0 - RÉU: B1F.J.S.A.B0 - Certifico que foi designado o dia 11/09/2025 às 09:30h para a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, com uso do aplicativo Google Meet, através do link: meet.google.com/kwb-ukpr-eeu. O referido é verdade e dou fé.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC), ADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC), ADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC) - Processo 0718610-31.2024.8.01.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1S.C.M.B0 - B1Y.M.O.M.B0 - B1D.O.M.B0 - REQUERIDO: B1W.O.C.B0 - Certifico que foi designado o dia 04/09/2025 às 10:45h para a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, com uso do aplicativo Google Meet, através do link: meet.google.com/crn-tktn-vmj
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: ELIZABETH PASSOS CASTELO (OAB 2379/AC) - Processo 0716862-95.2023.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: B1C.D.A.M.B0 - Certifico que foi designado o dia 05/08/2025 às 09:00h para a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, com uso do aplicativo Google Meet, através do link: meet.google.com/czq-gkiy-sps
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE), ADV: FELISMAR MESQUITA MOREIRA (OAB 1719/AC), ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC) - Processo 0722234-88.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1S.A.C.B0 - DEVEDOR: B1E.P.C.B0 - Isso posto, HOMOLOGO os cálculos de fl. 43, declarando que a dívida alimentar perfaz o montante atual de R$-3.043,91 (três mil e quarenta e três reais e noventa e um centavos), atualizado até 15/5/2025, referente às prestações alimentícias vencidas no período de outubro de 2024 a maio de 2025, sem prejuízo da exigibilidade das prestações subsequentes (art. 528, § 7º, do CPC/2015, e Súmula 309 do STJ). Rejeito a impugnação do devedor e DECRETO a sua prisão civil, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de elevar em grau máximo o nível de coercibilidade da técnica executiva, visando compelir o devedor ao cumprimento imediato e integral da obrigação alimentar, de modo a garantir à parte credora a tutela efetiva e rápida do seu direito, considerando que os alimentos são indispensáveis à sua sobrevivência e ao desenvolvimento digno e sadio, e, ainda, que a dívida se avolumou consideravelmente em razão da renitência injustificada do devedor em efetuar o pagamento no tempo e modo estabelecidos. A custódia civil deverá ser cumprida em regime fechado, devendo o segregado ficar separado dos presos comuns, nos termos art. 5º, inc. LXVII, da CF/88, c/c o art. 528, §§ 3º e 4º, do CPC/2015. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de 03 (três) anos, cuja cópia deverá ser encaminhada à Autoridade Policial competente. Cientifique-se o devedor de que o cumprimento da prisão não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Sem prejuízo do decreto prisional, determino a adoção de medidas típicas e atípicas para satisfação do crédito alimentar, a saber, (i) o protesto do título judicial; (ii) inclusão do nome do devedor em órgão de restrição ao crédito; (iii) a suspensão da CNH do devedor; (iv) além da busca de ativos financeiros. Satisfeita a integralidade da dívida ou decorrido o prazo da segregação, expeça-se alvará de soltura ou requisite-se a devolução do mandado de prisão sem cumprimento, conforme for o caso. Efetuado o pagamento do débito, oficie-se ao Tabelião de Notas, para fins de cancelamento do protesto, após o recolhimento dos emolumentos devidos, a expensas do devedor, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita AJG, nos termos dos arts. 26, da Lei nº 9.492/97, 98, § 1º, IX, do CPC, e 6º, do Provimento da COGER nº 09/2016, e requisite-se ao órgão de restrição ao crédito o cancelamento da negativação do nome do devedor. Também afasto o pedido do requerido de condenação da credora por litigância de má-fé. Decreto a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano. Após o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, com a advertência de que, não havendo manifestação, o processo será extinto sem resolução de mérito. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: ELIZABETH PASSOS CASTELO D'AVILA MACIEL (OAB 2379/AC) - Processo 0703244-15.2025.8.01.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - AUTORA: B1M.L.S.B0 - RÉU: B1C.E.L.S.B0 - Autos n.º 0703244-15.2025.8.01.0001 ClasseInterdição/Curatela AutorMilka Lopes dos Santos RéuCarlos Eduardo Lopes dos Santos EDITAL DE INTERDIÇÃO ( Curatela - Art. 749 do CPC/2015 - Prazo: 20 dias) INTERDITOCARLOS EDUARDO LOPES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, desempregado, RG 1057664-9, CPF 94728690253, pai Florisvaldo Ribeiro dos Santos, mãe Milka Lopes dos Santos, Nascido/Nascida 29/10/2004, natural de Rio Branco - AC, com endereço à Rua Alencar, 56, Mocinha Magalhães,, CEP 69920-038, Rio Branco - AC FINALIDADEPor intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a interdição da pessoa acima, conforme transcrito na parte inferior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a) abaixo, o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. CURADORAMILKA LOPES DOS SANTOS CPF 573.238.012-49 CAUSADéficit intelectual grave secundário e encefalopatia crônica não progressiva (CID-10: G80, F72.1). LIMITES Suprir incapacidade civil. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia, - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8460, Rio Branco-AC - E-mail: vafam3rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 24 de abril de 2025. Alessandra Aparecida LeandroDiretora de SecretariaMaha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILLIAN ALENCAR MOREIRA (OAB 5073/AC), ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: ELIZABETH PASSOS CASTELO D'AVILA MACIEL (OAB 2379/AC) - Processo 0715583-74.2023.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1N.W.K.B0 - REQUERIDO: B1L.L.F.B0 - Concedo aos litigantes o prazo comum de 5 dias para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir acerca das matérias remanescentes, guarda, direito de visitas, alimentos e partilha de bens (fls. 109-110).
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDNA GONÇALVES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 6874/RO), ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC) - Processo 0006757-37.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - CREDORA: B1C.M.M.B0 e outro - DEVEDOR: B1A.M.B0 - Concedo à credora o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo devedor (fls. 193 - 276).
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