Claudio Diogenes Pinheiro

Claudio Diogenes Pinheiro

Número da OAB: OAB/AC 002105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Diogenes Pinheiro possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJAC, TRT14, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJAC, TRT14, TRF1, TJMS
Nome: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) INVENTáRIO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GEOVANE KLEY DA COSTA MENEZES (OAB 5445/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC) - Processo 0702040-48.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Sérgio Rogério Martins BeirutB0 - RÉU: B1ARCO-ÍRIS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPPB0 - B1Rodrigo da Silva NolascoB0 - B1Ana Roberta de Souza SantosB0 - 1-Verifica-se que os autos foram arquivados provisoriamente por ausência de bens passíveis de constrição. O exequente requereu o desarquivamento do feito alegando ausência de apreciação do pedido de penhora formulado às pp. 348/349. Contudo, compulsando os autos, constata-se que referido pleito foi devidamente analisado, tendo sido indeferido, conforme o item 2 das pp.350/351. 2- Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, também não há providência judicial a ser adotada no momento, uma vez que as partes podem transigir extrajudicialmente, sem necessidade de intervenção judicial para tanto. 3- Mantenham-se os autos em arquivo provisórios para cômputo da prescrição intercorrente.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 4919/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: WESLEY CARLOS NASCIMENTO (OAB 4619/AC) - Processo 0700054-63.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: B1J.S.V.B0 - REQUERIDA: B1M.S.B.B0 - 5. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados relativos à anulação do negócio jurídico e, quanto ao mais, julgo parcialmente procedentes os demais pedidos, para: Reconhecer a comunicabilidade dos bens descritos, determinando que os imóveis constantes das matrículas nº 2.979 (Livro 2, fls. 02) e nº 2.084 (Livro 2, fls. 01) sejam partilhados de forma igualitária entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma; Reconhecer ao autor o direito à indenização correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído às benfeitorias realizadas no imóvel Imóvel de matrícula nº 1664 Rua dos Pioneiros, nº 1664, Centro, Acrelândia/AC; Determinar que, quanto ao veículo automotor marca Toyota Hilux, ano 2005, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a partilha observe o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do bem para cada parte, correspondendo a R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); Condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, compensando-se os honorários entre os patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC) - Processo 0709065-34.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Francisca Alcemiza Oliveira de MoraesB0 - Autos n.º 0709065-34.2024.8.01.0001 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente Francisca Alcemiza Oliveira de Moraes Interessado Joao Henrique Moraes de Souza Despacho Intime-se as partes para ciência e manifestação quanto aos documentos de páginas 34/36 e 42/43, no prazo de 15 (quinze) dias. Bujari-AC, 22 de julho de 2025. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO SANTOS (OAB 3346/AC), ADV: DIEGO SILVA DE ALENCAR (OAB 5461/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC) - Processo 0028936-48.2011.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ester Bernardino de SouzaB0 - ACREPREVIDENCIA informou nas pp. 1189/1195 que as parcelas descontadas a mais foram depositadas na conta do credor Edeilson. Em virtude disso, intimem-se as partes para tomarem ciência e requererem o que entender de direito em 5 (cinco) dias. Nada mais havendo ou decorrendo o prazo sem manifestação, arquive-se.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000368-40.2015.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO - AC2105, DENYS FERREIRA DE OLIVEIRA - AC3716 e CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR - AC3851 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de requerimento do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no bojo de cumprimento de sentença, para que (1) seja determinada a expedição de RPV apenas em favor dos herdeiros habilitados, com desconto do montante já levantado a título de honorários contratuais no juízo estadual, e (2) seja aplicada multa pessoal ao advogado CARLOS VENICIUS RIBEIRO, por suposto ato atentatório à dignidade da Justiça, com o consequente envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Quanto ao primeiro ponto, conforme já consignado na decisão de ID nº 2169161932, o levantamento dos valores referentes aos honorários contratuais no Juízo de Xapuri, com trânsito em julgado naquela comarca, consubstancia fato consumado. Assim, a fim de evitar duplicidade de pagamento, deve-se prosseguir com a execução do valor remanescente em favor dos herdeiros habilitados, descontado o montante já levantado a título de honorários contratuais. Expeça-se, portanto, Requisição de Pequeno Valor – RPV exclusivamente em favor dos herdeiros regularmente habilitados nos autos, conforme já reconhecido, observando-se a proporção definida na decisão anterior. No tocante ao pedido de aplicação de multa pessoal ao advogado, não obstante os argumentos trazidos pela Procuradoria Federal, não há nos autos elementos suficientes para caracterizar, de forma inequívoca, a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos moldes do art. 77, §2º, do CPC. A atuação do causídico foi acolhida no juízo estadual, não se vislumbrando, no presente momento, dolo comprovado ou má-fé. Assim, indefiro o pedido de aplicação de multa, ressalvando, todavia, a possibilidade de eventual representação pelas vias competentes, por quem tiver interesse, caso entenda haver violação aos deveres ético-profissionais. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC) - Processo 0704625-63.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Agro Sempre Distribuidora LtdaB0 - REQUERIDO: B1Vila Acre Representações Eireli (Mercantil Vila Acre)B0 - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, com o objetivo de atingir o patrimônio dos sócios da empresa ré. Proceda-se o cadastro dos sócios da empresa devedora, no polo passivo da demanda. Recebo o incidente, determinando a citação dos sócios, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo e especificando desde logo as provas que pretendem produzir. Encaminhe-se a carta de citação com base no endereço constante as fls. 671. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON, ADV: FÁBIO SALOMÃO SILVA (OAB 3030/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: FRANCISCO FLORENCIO LOPES FILHO (OAB 964/AC) - Processo 0009802-45.2005.8.01.0001 (001.05.009802-1) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CREDOR: B1Jaine Melo de SouzaB0 - B1José Luis Melo de SouzaB0 - B1Vanessa Melo de SouzaB0 - B1Francisca Magalona Moura de MeloB0 - DEVEDOR: B1Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte S/AB0 - DENUNCIADO: B1Conserlimp Conservacao Serviços e Limpeza Ltda.B0 - B1Cristovão Vieira da SilvaB0 - Indefiro o pedido de pp. 938/939 uma vez que o expediente apresentado pela CEF deixa claro que não há valores vinculados ao presente feito depositados em conta judicial, cabendo à parte autora pugnar por esclarecimentos sobre outras contas por ela titularizadas na seara adequada. Arquivem-se os autos.
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