Jacques Magalhaes Da Silva
Jacques Magalhaes Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 002392
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacques Magalhaes Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJAC, TRF1 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJAC, TRF1
Nome:
JACQUES MAGALHAES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
APELAçãO CíVEL (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JACQUES MAGALHAES DA SILVA (OAB 2392/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700177-43.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - REQUERENTE: B1Joao Narciso de Araujo SilvaB0 - REQUERIDO: B1Municipio de Manoel Urbano/acB0 - Certifico e dou fé que, recebi os presentes autos da Turma Recursal e, por conseguinte, dou as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento imediato.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JACQUES MAGALHAES DA SILVA (OAB 2392/AC) - Processo 0700363-03.2023.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Município de Manoel UrbanoB0 - 1.Das questões preliminares: REJEITO as preliminares suscitadas pela GIORDANI VEÍCULOS LTDA, pelos seguintes fundamentos: a) A aplicabilidade do CDC será analisada no mérito; e b) A alegação de inépcia da inicial por ausência de provas não procede, pois confunde questões processuais com probatórias. 2. Das questões de mérito e procedimentais: 2.1. DETERMINO a INCLUSÃO NO POLO PASSIVO das seguintes entidades, por configurarem litisconsórcio necessário: a) DETRAN/MG; e b) ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA; 2.2. SUSPENDO temporariamente os efeitos da liminar concedida às fls. 96/98, até a regularização da questão do gravame fiduciário e definição das responsabilidades de cada ente envolvido; 2.3. DETERMINO que seja expedido ofício ao DETRAN/MG que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre a situação do gravame fiduciário incidente sobre veículo de placas EXV1G12, registrado no município de Caieiras/SP, com mesmo chassi do veículo objeto da presente demanda (Chassi: 93ZE12NMZL8937718), especificando as providências necessárias para sua regularização; 2.4. DETERMINO a citação e intimação da ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre eventual anuência para transferência/cancelamento do gravame, juntando documentos comprobatórios da situação financeira do contrato, referente ao veículo de placas EXV1G12, registrado no município de Caieiras/SP, com mesmo chassi do veículo objeto da presente demanda (Chassi: 93ZE12NMZL8937718); 2.5. MANTENHO a determinação de expedição de ofício à 1ª Vara da Fazenda Pública de Sete Lagoas/MG solicitando informações sobre o cumprimento da Carta Precatória nº 5009793-22.2024.8.13.0672 (fl.162); 2.6. Sobrevindo o cumprimento positivo da carta precatória de fl.162 DETERMINO à MONTADORA IVECO que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre os autos, considerando sua participação essencial para resolução da questão técnica do registro no sistema RENAVAM; 2.7. FICA PREJUDICADO temporariamente o pedido de aplicação de multa diária, considerando as limitações técnicas e legais demonstradas, podendo ser reavaliado após as manifestações determinadas; 2.8. INDEFIRO o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pela GIORDANI VEÍCULOS LTDA, por não estar caracterizada qualquer das hipóteses do art. 80 do CPC. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000863-61.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Manoel Urbano - Agravante: Francisco Sebastião Mendes - Agravado: Município de Manoel Urbano - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Parte Agravante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos, inclusive contracheques e declaração de imposto de renda, entre outros meios. 4. Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Ana Flávia Nóbrega de Lima Leal (OAB: 4989/AC) - Jacques Magalhães da Silva (OAB: 2392/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jacques Magalhaes da Silva (OAB 2392/AC) Processo 0700320-32.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Elizangela de Souza Pereira Nobrega - Requerido: Municipio de Manoel Urbano/ac - Desse modo, mantenho a decisão de fl.162 e, determino o regular prosseguimento do feito com a expedição de nova intimação do requerido para cumprimento das determinações de fl.162.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jacques Magalhaes da Silva (OAB 2392/AC), WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700358-44.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Regina Lopes Ioumbato Aguiar - Requerido: Municipio de Manoel Urbano/ac - DISPOSITIVO POSTO ISSO, REJEITO os Embargos apresentados pelo embargante e MANTENHO incólume a sentença de fls.119/126, por seus próprios fundamentos. Reabra-se o prazo para recurso. Havendo apelação, determino a intimação da parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal, encaminhando-se o feito em seguida à Turma Recursal. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e uma vez cumpridas as deliberações do decisum, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-(AC), 31 de março de 2025. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jacques Magalhaes da Silva (OAB 2392/AC) Processo 0700320-32.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Elizangela de Souza Pereira Nobrega - Desse modo, mantenho a decisão de fl.162 e, determino o regular prosseguimento do feito com a expedição de nova intimação do requerido para cumprimento das determinações de fl.162. Intime-se às partes da presente decisão. Cumpra-se. Manoel Urbano-(AC), 10 de abril de 2025. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito