Silvio Ferreira Lima
Silvio Ferreira Lima
Número da OAB:
OAB/AC 002435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Ferreira Lima possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJAC
Nome:
SILVIO FERREIRA LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 1022921-36.2021.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Polo passivo: RUDNEY DA SILVA MAIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 01/2019 - 7ª Vara/SJAM e em cumprimento ao despacho de id. 2172773830, FAÇO VISTA ao REQUERIDO para que apresente RAZÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias. Manaus(AM), data da assinatura digital. WILLIAM TIMOTEO DOS SANTOS COSTA Servidor(a) [assinado eletronicamente]
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) - Processo 0704685-18.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Michela Batista LacerdaB0 - PROPRIETÁRIO: B1Claro S.AB0 - Decisão fls. 64: Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida e, assim, determino que a empresa reclamada Claro S.A, no prazo de 03 (três), a contar da ciência da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), restabeleça e normalize o serviço telefônico referente à linha fixa nº (68) 3223-1248, disponibilizado em nome da parte reclamante Michela Batista Lacerda, sem prejuízo do pagamento do consumo mensal, até decisão posterior. Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência da parte reclamante, o ônus da prova em favor da mesma para facilitação da defesa de seus direitos. Considerando a manifestação apresentada às pp. 30/32, especialmente no tocante ao pedido de retificação do polo passivo, e tendo em vista que a parte ré apenas alegou não ser parte legítima para figurar na demanda, sem, contudo, apresentar prova documental idônea e suficiente a corroborar suas alegações, deixo para apreciar a eventual modificação do polo passivo por ocasião da audiência de instrução e julgamento, quando será possível melhor avaliação da matéria fática e probatória dos autos. Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências. Cite-se e intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) - Processo 0704800-39.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Radiz de Souza NunesB0 - PROPRIETÁRIO: B1Banco Brasdeco S/A - Ag. Boca do AcreB0 - Sentença fls. 91: ...Posto isso, com fundamento no artigo 4º da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE), declaro a EXTINÇÃO do processo e, assim, determino as providências necessárias. P.R.I.A.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) - Processo 0704685-18.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Michela Batista LacerdaB0 - PROPRIETÁRIO: B1Claro S.AB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 14/08/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/zbr-dprp-uzk Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) - Processo 0704804-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Dangelo Chaves Castelo BrancoB0 - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1)comprovante de endereço atualizado; Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito. Apresentado o documento, voltem-me para decisão. Inerte a parte, voltem-me para extinção do feito. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0741580-96.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HELIO DOS SANTOS COSTA Decisão Interlocutória Diante da manifestação do órgão pagador (ID 240374759), procedo o ajuste da conta judicial à decisão de ID 236341466. Verifico, pelo extrato anexo da conta judicial, que: a) o alvará foi devidamente pago ao executado (ID 236740102); b) o órgão pagador implementou a penhora de 5% do salário a partir da folha de junho de 2025 (ID 240374759), o que se constata no depósito realizado em 10/07/2025, no valor de R$ 451,99 (anexo); c) entre a decisão de ajuste da penhora (ID 236341466) e a efetiva implementação pelo órgão pagador, ocorreram dois depósitos nos valores de R$ 1.607,40 e R$ 967,93, totalizando R$ 2.575,33. Considerando que tais depósitos ocorreram sob a vigência da decisão de ID 236341466, entendo como pertinente a devolução de 50% desse montante ao executado, diante da aplicação proporcional da nova sistemática de penhora. Forte nessas razões, e independentemente de eventual preclusão, determino: (1) Expeça-se alvará no valor de R$ 1.287,66 (50% de R$ 2.575,33), mais acréscimos legais, em benefício do executado HELIO DOS SANTOS COSTA; (2) Expeça-se alvará no valor de R$ 4.687,39, mais acréscimos legais, em benefício do banco exequente, correspondente ao valor remanescente em conta judicial. No mais, suspendo o processo até o cumprimento integral do ofício de ID 240374759. Sobrevindo novos depósitos, fica desde já autorizada a expedição de alvará em benefício do banco exequente. Encerrados os depósitos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) - Processo 0705340-58.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1JVP de SouzaB0 - Certifico e dou fé que, recebi os presentes autos da Turma Recursal e, por conseguinte, dou as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento imediato.
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