Luciano José Trindade

Luciano José Trindade

Número da OAB: OAB/AC 002462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano José Trindade possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2017, atuando no TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJAC
Nome: LUCIANO JOSÉ TRINDADE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: LUCIANO JOSÉ TRINDADE (OAB 2462/AC), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC), ADV: DENYS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 3716/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 5025/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC) - Processo 0700048-94.2017.8.01.0008 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - RÉU: B1Moacyr Ferreira LimaB0 - REQUERIDO: B1Sérgio Carlos VieiraB0 - Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros e da meeira do herdeiro falecido José Ferreira Lima Netto, quais sejam: Alisson da Silva Lima, Alex Sandra da Silva Lima e Francisca da Silva Lima (meeira). Autorizo a expedição de alvarás para liberação dos valores depositados pelo Estado do Acre, na quantia atualizada de R$ 94.221,39, a serem divididos na seguinte proporção: a) 49,333% (quarenta e nove vírgula trezentos e trinta e três por cento) em favor de Sérgio Carlos Vieira; b) 50,666% (cinquenta vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento) em favor dos herdeiros de Moacyr Ferreira Lima, a serem subdivididos da seguinte forma: b.1) 1/3 (um terço) para o núcleo sucessório de José Ferreira Lima Netto (falecido), sendo 50% (cinquenta por cento) para Francisca da Silva Lima (meeira) e os outros 50% (cinquenta por cento) divididos igualmente entre Alisson da Silva Lima e Alex Sandra da Silva Lima; b.2) 1/3 (um terço) para Edmilson Ferreira Lima; b.3) 1/3 (um terço) para o núcleo sucessório de Darci Ferreira Bastos (falecida), divididos igualmente entre Gutemberg Bastos Ferreira, Radigem Bastos Ferreira e Moacir Ferreira Lima Neto. Determino a intimação das partes para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação referentes ao valor restante da indenização, com a inclusão dos juros moratórios e correção monetária, conforme estabelecido na sentença. Determino que, após a apresentação dos cálculos pelas partes, seja o Estado do Acre intimado para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. Esclareço que os juros moratórios incidem a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (na forma do art. 100 da Constituição Federal), e a correção monetária deve ser contada desde a data do primeiro laudo de avaliação do perito judicial (art. 26, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41), utilizando-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
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