Adilson Souza Da Cruz

Adilson Souza Da Cruz

Número da OAB: OAB/AC 002499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adilson Souza Da Cruz possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPB, TJRJ, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPB, TJRJ, TJAC
Nome: ADILSON SOUZA DA CRUZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADILSON SOUZA DA CRUZ (OAB 2499/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0000268-34.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Seguro - CREDOR: B1João Barbosa PinheiroB0 - DEVEDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução. Razão disto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do CPC, e tendo o comprovante de pagamento anexado aos autos que demonstra o adimplemento total da dívida - p.125 - DECLARO a extinção do presente processo de execução. Intimem-se as partes para ciência. Quanto à certidão de p. 127, diligencie-se, por meio do SISBAJUD, a existência de número de conta bancária e agência em nome do beneficiário JOÃO BARBOSA PINHEIRO, do RDO Judicial. Caso positivo, expeça-se alvará judicial de transferência para cumprimento pela instituição bancária no prazo de 05 (cinco) dias. Após, noticiado o cumprimento, inexistindo valores em conta judicial e não havendo novos requerimentos, arquivem-se, com as formalidades de costume. Sem custas ante o teor do artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847339-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL 1) Anote-se onde couber a prioridade na tramitação processual. 2) Intime-se a parte autora, por meio do DJE, para juntar aos autos seus três últimos comprovantes de pagamento ou, ainda, declaração de ajuste anual IRPF atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 3) Sem prejuízo, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora trazer aos autos os três últimos comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde, devendo também quantificar o valor que entende devido a título de dano moral, nos termos do artigo 319, inciso IV, artigo 320 e artigo 321, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025. PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJPB | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intime-se a parte sucumbente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolher as custas devidas, na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD. ATENÇÃO: Para emitir a GUIA DE CUSTAS FINAIS ACESSE www.tjpb.jus.br/custasjudiciais
  6. Tribunal: TJPB | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intime-se a parte sucumbente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolher as custas devidas, na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD. ATENÇÃO: Para emitir a GUIA DE CUSTAS FINAIS ACESSE www.tjpb.jus.br/custasjudiciais
  7. Tribunal: TJPB | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intime-se a parte sucumbente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolher as custas devidas, na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD. ATENÇÃO: Para emitir a GUIA DE CUSTAS FINAIS ACESSE www.tjpb.jus.br/custasjudiciais
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0846309-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOUZA DA CRUZ RECLAMADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos na qual objetiva a parte Autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que a Ré seja compelida a autorizar a realização do procedimento cirúrgico que lhe foi prescrito e a fornecer todos os materiais solicitados, diante da alegada negativa da Operadora de Saúde no que tange àquantidade e qualidade dos materiais, a qual reputa indevida e que segundo alega, já foi contestada pelo profissional médico que lhe assiste, conforme documentos que instruem a inicial. Compulsando os autos, entende esta Magistrada que a presente demanda não merece prosseguir no rito simplificado que vigora no Microssistema dos Juizados Especiais. Isto porque, para a análise da pertinência da divergência entre o médico assistente e a equipe técnica da operadora pode se fazer necessária a realização de prova pericial técnica,incompatível com o rito estabelecido na Lei 9.099/95, não se podendo dessa forma obstaculizar o direito de ambas as partes, em homenagem aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSOsem resolução do mérito com fulcro no art. 51 II da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fica desde logo ressalvado à parte Autora o direito ao novo e adequado ajuizamento perante o Juízo Cível comum competente por distribuição, para a defesa do direito que sustenta possuir. RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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