Fabiola Christina De Souza Pinheiro

Fabiola Christina De Souza Pinheiro

Número da OAB: OAB/AC 002647

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF1, TJMG
Nome: FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017411-71.2024.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO - AC2647 e RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792 POLO PASSIVO:ROSA AMELIA SOEIRO XAVIER Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RODRIGO TREZZA BORGES - (OAB: MG78792) FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: AC2647) FINALIDADE: Posto isso, com arrimo no art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC, indefiro a inicial. Sem custas remanescentes nem honorários. Oportunamente, arquivem-se. I.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJPA
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028672-65.2021.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO - AC2647 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:OLIMPIO SILVA DAMASCENO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OLIMPIO SILVA DAMASCENO - MT22765/O Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: AC2647) FINALIDADE: Intime-se a CEF para indicar as medidas executivas para o prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO 1000677-07.2022.4.01.3903 REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: F C P SILVA COMERCIAL - EPP, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA E SILVA, ANTONIA DOMINGAS GOMES CARNEIRO DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação dos herdeiros do falecido Francisco das Chagas Pereira (id 2175175194). Decido. Considerando a tramitação de processo de inventário ainda não finalizado (id 2175175849) e a nomeação como inventariante da sra. Antônia Domingas Gomes Carneiro (id 2175175849, p.23), reputo desnecessária a inclusão de todos os herdeiros no polo passivo, sendo certo que a representação do espólio ocorre pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC). Assim, habilito nos autos tão somente a inventariante ANTÔNIA DOMINGAS GOMES CARNEIRO como representante do espólio. Cite-se a requerida Antônia Domingas através de sua advogada constituída nos autos, nos termos do despacho de id 1054050250. Não havendo respostas, proceda-se à citação pessoal no endereço indicado na peça de id 2128765168. Autos à Secretaria para retificação do polo passivo. Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica. MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta
  4. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel Avenida Ermiro Rodrigues Pereira, 431, Vale do Sol, Coromandel - MG - CEP: 38550-000 PROCESSO Nº: 5001969-57.2025.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) CAIXA ECONOMICA FEDERAL CPF: 00.360.305/0001-04 MARCOS ANTONIO MATEUS SILVA CPF: 051.065.016-36 Fica intimada a proceder o recolhimento referente à despesa processual para cumprimento da diligência deprecada, bem como custas e taxas. LOURENA CAROLINA DE ARAUJO PAULA PIMENTA Coromandel, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031754-45.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA GONCALVES DA SILVA - MG85332, FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO - AC2647 e CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:CONSTANTINO MARTINS DA COSTA JUNIOR e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CARMEM LUCIA DOURADO - (OAB: GO12943) FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: AC2647) ANA PAULA GONCALVES DA SILVA - (OAB: MG85332) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1029965-11.2023.4.01.3500 CLASSE:MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: MARCIO FERNANDES DE SOUSA JUNIOR SENTENÇA I. RELATÓRIO Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MÁRCIO FERNANDES DE SOUSA JÚNIOR, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato de serviços bancários. A inicial foi instruída com documentos. Apesar de citada, a parte ré não comprovou o pagamento nem opôs embargos (certidão de ID 2190093666). É o relato pertinente. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 . § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II - o valor atual da coisa reclamada; III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III. § 4º Além das hipóteses do art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo. § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum. § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública. § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum. Ademais, a Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça estabelece: Súmula 247 - O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado da planilha de evolução da dívida, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. Diante destes parâmetros, no caso em espécie, verifica-se que a parte autora formula seu pedido com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo o pagamento de soma em dinheiro, tendo em vista a situação de inadimplência da parte requerida. Nesse sentido, nota-se que a CEF instruiu a inicial com documentos e cláusulas gerais dos contratos (id 1629817855, 1629817857, 1629817856, Id. 1629817859, id 1629817858 e 1629817867), demonstrativos do débito e da evolução da dívida (Id. 1629817862, 1629817863, 1629817864, 1629817865, 1629817861, 1629817860), bem como extrato de conta (id 1629817854) Nesse sentido, nota-se que a CEF instruiu a inicial com documentos aptos a atender os requisitos para a propositura da ação monitória. Presentes, assim, as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido do processo, passo ao exame do mérito. Dispõe o § 5º do art. 702 do Código de Processo Civil que o prazo para embargar a ação monitória é de 15 (quinze) dias, cujo termo se inicia após a audiência de conciliação, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inc. I, CPC). Não sendo designada audiência de conciliação, o prazo para pagar o débito ou oferecer embargos monitórios tem início a partir da juntada aos autos do mandado citatório devidamente cumprido (CPC, art. 231, inciso II). Na espécie, após a citação da parte requerida em 09/12/2024, transcorreu in albis o prazo sem manifestação do réu, conforme certidão de ID 2190093666, indicando a ausência de controvérsia sobre a pretensão inicial. Assim, diante dos elementos apresentados que demonstram as alegações da parte autora e da ausência de impugnação da parte requerida, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, atraindo a conversão do mandado monitório em mandado executivo. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, convertendo o mandado de pagamento em título executivo judicial, relativamente aos contratos n. 0000000217204461, 0000000222492844 e 081626400000924705, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 54.053,73, a ser corrigido de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 82, § 2º e 85, § 2º, do Código de Processo Civil (AREsp nº 2508566/RJ). Cálculo de correção monetária e juros, estes desde o trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC), com base no manual de cálculos na Justiça Federal. Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso a parte recorrida também apresente recurso, intime-se a parte contrária para resposta. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após o trânsito em julgado sem modificação, certifique-se. Na sequência, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de execução atualizados e, em seguida, intime-se a parte requerida para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, reclassifique-se para cumprimento de sentença, sem inversão de polos. Após, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, e, em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 dias. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1036768-10.2023.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos à parte autora para dar andamento à marcha processual, ante o teor do ID n. 2192046801. Goiânia, 12 de junho de 2025. LEONARDO SALDANHA LUCK Servidor
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1017923-61.2022.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos à parte autora para dar andamento à marcha processual, ante o teor do ID n. 2191837945. Goiânia, 10 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁSSEGUNDA VARA CLASSE: MONITÓRIA (40) PROCESSO: 1013142-25.2024.4.01.3500 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SAMIR NACIM FRANCISCO REU: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO VISTOS EM INSPEÇÃO (de 09 a 13 de junho de 2025) DESPACHO Diante da certidão de id 2180177672, aguarde-se o decurso do prazo de intimação do ato ordinatório de id 2189303585 (id 2189307829), o qual abriu vista "ordinatória à CAIXA ECONOMICA FEDERAL sobre o teor da certidão aposta pelo oficial de justiça, noticiando que deixou de citar a parte requerida por não a ter encontrado no endereço indicado na inicial (prazo: 15 dias)". Com a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1029226-38.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: ANA MARIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal devidamente representada, em face de ANA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 234.271.831-49, visando o recebimento de crédito decorrente de contrato de empréstimo. Junta procuração e documentos. Devidamente citada, a parte Ré não efetuou o pagamento e também não opôs embargos. É o relatório. Decido. Tendo em vista a revelia (art. 344, CPC) e considerando que não houve comprovação do pagamento da dívida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para converter o mandado inicial em titulo executivo judicial, com fundamento no art. 701, §2º, do CPC. Condeno a parte Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Registre-se, publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a Autora para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil. Nada requerido, arquivem-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal
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