Wikelp Castro De Souza

Wikelp Castro De Souza

Número da OAB: OAB/AC 002783

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wikelp Castro De Souza possui 110 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT14 e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TRT14
Nome: WIKELP CASTRO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (63) AçãO DE CUMPRIMENTO (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4) Classificação de Crédito Público (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA CSAC 0000702-40.2025.5.14.0426 REQUERENTE: SINDICATO DOS URBANITARIOS E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2c5eb proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, objetivando a execução do título judicial decorrente da condenação proferida na ação coletiva n. 0000038-49.2023.5.14.0403. Impugnada a conta pela executada quanto à exclusão das custas, o exequente manifestou concordância (id fd6d2c2). Homologo os cálculos de id 4f058c6, atualizados até 23/06/2025, com exclusão das custas (R$ 144,87), para fixar o valor total da execução em R$ 7.243,35, referente ao crédito líquido do exequente, FGTS, contribuição social e honorários de sucumbência. Eventual discordância com a conta de liquidação homologada deverá ser objeto de embargos à execução pelo executado, cabendo à exequente a impugnação à sentença de liquidação, querendo. 1. Encaminhe-se o feito à fase de execução. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença e ainda que a parte reclamada goza das prerrogativas da Fazenda Pública, intime-se, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC/2015. 2.1. Sem prejuízo, considerando o quanto determinado nos arts. 8º, § 3º e 12, §§ 5º e 6º das Resoluções Administrativas 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, respectivamente, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários, para destaque da verba honorária contratual no ofício requisitório. 2.2 No mesmo prazo, deverão os credores informar dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico, uma vez que as rubricas serão disponibilizadas individualmente. 2.3 Se cumprida a determinação constante no item 2.1 supra, os honorários contratuais deverão ser destacados na requisição, no campo “terceiro beneficiário”, e deduzidos no total do crédito trabalhista líquido. 3. Sobrevindo impugnação à sentença de liquidação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação. 3.1 Após, com ou sem manifestação, ao contador do juízo para análise, parecer e elaboração de nova conta, caso necessário, regressando, em seguida, conclusos para julgamento. 4. Pacificada a conta ou transitado em julgado o incidente, expeça-se o competente Ofício Precatório Requisitório em face do ente público executado, procedendo ao Cadastro no GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações. 4.1 Confeccionadas e assinadas as requisições, intime-se o ente devedor, via sistema, para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro. 5. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para quitação das rubricas, observando os dados bancários indicados pelos credores. 6. Cumpridas essas determinações e registrados os pagamentos no PJe e no GPrec, certifique-se pendências e façam-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. SENA MADUREIRA/AC, 24 de julho de 2025. EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS URBANITARIOS - MANOEL DEMETRIO TELES DA SILVA
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA CSAC 0000702-40.2025.5.14.0426 REQUERENTE: SINDICATO DOS URBANITARIOS E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2c5eb proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, objetivando a execução do título judicial decorrente da condenação proferida na ação coletiva n. 0000038-49.2023.5.14.0403. Impugnada a conta pela executada quanto à exclusão das custas, o exequente manifestou concordância (id fd6d2c2). Homologo os cálculos de id 4f058c6, atualizados até 23/06/2025, com exclusão das custas (R$ 144,87), para fixar o valor total da execução em R$ 7.243,35, referente ao crédito líquido do exequente, FGTS, contribuição social e honorários de sucumbência. Eventual discordância com a conta de liquidação homologada deverá ser objeto de embargos à execução pelo executado, cabendo à exequente a impugnação à sentença de liquidação, querendo. 1. Encaminhe-se o feito à fase de execução. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença e ainda que a parte reclamada goza das prerrogativas da Fazenda Pública, intime-se, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC/2015. 2.1. Sem prejuízo, considerando o quanto determinado nos arts. 8º, § 3º e 12, §§ 5º e 6º das Resoluções Administrativas 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, respectivamente, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários, para destaque da verba honorária contratual no ofício requisitório. 2.2 No mesmo prazo, deverão os credores informar dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico, uma vez que as rubricas serão disponibilizadas individualmente. 2.3 Se cumprida a determinação constante no item 2.1 supra, os honorários contratuais deverão ser destacados na requisição, no campo “terceiro beneficiário”, e deduzidos no total do crédito trabalhista líquido. 3. Sobrevindo impugnação à sentença de liquidação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação. 3.1 Após, com ou sem manifestação, ao contador do juízo para análise, parecer e elaboração de nova conta, caso necessário, regressando, em seguida, conclusos para julgamento. 4. Pacificada a conta ou transitado em julgado o incidente, expeça-se o competente Ofício Precatório Requisitório em face do ente público executado, procedendo ao Cadastro no GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações. 4.1 Confeccionadas e assinadas as requisições, intime-se o ente devedor, via sistema, para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro. 5. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para quitação das rubricas, observando os dados bancários indicados pelos credores. 6. Cumpridas essas determinações e registrados os pagamentos no PJe e no GPrec, certifique-se pendências e façam-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. SENA MADUREIRA/AC, 24 de julho de 2025. EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000497-80.2025.5.14.0403 REQUERENTE: SINDICATO DOS URBANITARIOS E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d25562 proferida nos autos. DECISÃO Manifestação parte reclamante (id 75b4f61) concordando com a planilha de cálculo apresentada pela reclamada (id 8bcc19a) 1.  Homologo a planilha de cálculos (id 8bcc19a ) para que surta seus legais e jurídicos efeitos. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 6.434,69 DEPÓSITO FGTS R$ 262,21 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$  536,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS BAUEB & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA R$  1.009,72 IRPF SOBRE HONORÁRIOS BAUEB & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA R$  15,38 VALOR TOTAL R$ 8.258,99 2. Considerando que a executada é empresa pública prestadora de serviço público essencial, exclusivo e em regime não concorrencial, sujeitando-se aos mesmos benefícios da Fazenda Pública quanto à proibição de atos de expropriação, deverá ser observado o processamento da execução pelo rito dos precatórios, devendo ser citada na forma do art. 535 do CPC e, posteriormente, ser expedido precatório e/ou RPV, conforme o caso. 3. Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha comprovado o pagamento do débito ou garantido o juízo, promova a Secretaria o início da fase de execução no PJe. 4. Após a providência do item anterior, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito com a finalidade de impulsionar a execução.  Ciência as partes.  RIO BRANCO/AC, 23 de julho de 2025. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000497-80.2025.5.14.0403 REQUERENTE: SINDICATO DOS URBANITARIOS E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d25562 proferida nos autos. DECISÃO Manifestação parte reclamante (id 75b4f61) concordando com a planilha de cálculo apresentada pela reclamada (id 8bcc19a) 1.  Homologo a planilha de cálculos (id 8bcc19a ) para que surta seus legais e jurídicos efeitos. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 6.434,69 DEPÓSITO FGTS R$ 262,21 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$  536,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS BAUEB & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA R$  1.009,72 IRPF SOBRE HONORÁRIOS BAUEB & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA R$  15,38 VALOR TOTAL R$ 8.258,99 2. Considerando que a executada é empresa pública prestadora de serviço público essencial, exclusivo e em regime não concorrencial, sujeitando-se aos mesmos benefícios da Fazenda Pública quanto à proibição de atos de expropriação, deverá ser observado o processamento da execução pelo rito dos precatórios, devendo ser citada na forma do art. 535 do CPC e, posteriormente, ser expedido precatório e/ou RPV, conforme o caso. 3. Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha comprovado o pagamento do débito ou garantido o juízo, promova a Secretaria o início da fase de execução no PJe. 4. Após a providência do item anterior, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito com a finalidade de impulsionar a execução.  Ciência as partes.  RIO BRANCO/AC, 23 de julho de 2025. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ADALBERTO DAS NEVES - SINDICATO DOS URBANITARIOS
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO CSAC 0000571-77.2024.5.14.0401 REQUERENTE: SINDICATO DOS URBANITARIOS E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação de Id d825a0. RIO BRANCO/AC, 22 de julho de 2025. RAFAEL CHALUB BANDEIRA BEZERRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS URBANITARIOS
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO CSAC 0000571-77.2024.5.14.0401 REQUERENTE: SINDICATO DOS URBANITARIOS E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação de Id d825a0. RIO BRANCO/AC, 22 de julho de 2025. RAFAEL CHALUB BANDEIRA BEZERRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO OLIVEIRA VILELA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000150-87.2024.5.14.0401 EXEQUENTE: SINDICATO DOS URBANITARIOS E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE E OUTROS (1) De ordem, fica(am) intimado(s) SINDICATO DOS URBANITARIOS e CARLOS QUINTILIANO DE SOUZA, embargado(s) nos autos do processo em referência, para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos à Execução opostos, sob pena de preclusão. RIO BRANCO/AC, 21 de julho de 2025. GUSTAVO ANDRADE GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS URBANITARIOS
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