Jose Roberto Esposti
Jose Roberto Esposti
Número da OAB:
OAB/AC 002996
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Roberto Esposti possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TST e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF4, TJSP, TST
Nome:
JOSE ROBERTO ESPOSTI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5002146-18.2021.4.04.9999/PR RELATOR : Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO APELANTE : ANTONIO TERTO DE MOURA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO ESPOSTI (OAB AC002996) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL ATÉ 28/04/1995. RUÍDO. RECONHECIMENTO. EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1124 DO STJ. APLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é unânime no sentido de ser possível o reconhecimento da especialidade das atividades de pedreiro e servente de pedreiro, exercidas em obra de construção civil, até 28/04/1995, em face do enquadramento por categoria profissional. 2. Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, formado a partir de inúmeros laudos periciais apresentados ou produzidos em juízo, a exposição dos operários, em obras de construção civil, ao cimento (ou substâncias presentes na sua composição, como álcalis cáusticos), de forma habitual e permanente, representa prejuízo à saúde ou à integridade física do segurado, com relevância na relação previdenciária. 3. Comprovada a exposição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância previstos nos decretos regulamentadores, há que ser reconhecida a especialidade da atividade. 4. A questão atinente ao termo inicial dos benefícios em casos de concessão ou revisão judicial embasada em prova não apresentada na via administrativa encontra-se em debate no Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1124). Havendo determinação de suspensão nacional dos feitos em que haja tal discussão, difere-se a questão do termo inicial do benefício, quanto aos efeitos financeiros, para após o julgamento do referido tema. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos apelos do autor e do INSS, bem como por determinar a imediata implantação do benefício, via CEAB-DJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2163918-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iepê - Agravante: S. de O. - Agravado: R. M. F. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - EFEITO ATIVO NEGADO - PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE FIXOU, EM CARÁTER DEFINITIVO, OS ALIMENTOS - DECISÃO PROVISÓRIA SUBSTITUÍDA PELA DEFINITIVA -RECURSO PREJUDICADO - AGRAVO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Roberto Esposti (OAB: 2996/AC) - 4º andar
-
Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000512-66.2023.5.09.0562 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5018237-86.2021.4.04.9999/PR APELANTE : MAURO TIAGO DA ROCHA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO ESPOSTI (OAB AC002996) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, por meio da qual requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de prioridade na tramitação do feito. Pois bem. Apesar de ter requerido a reconsideração, a parte autora não apresentou novos elementos ou documentos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado. Assim, mantém-se o indeferimento do pedido de prioridade . Ademais, destaco que o feito será incluído em pauta oportunamente, conforme a ordem dos processos no gabinete.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006869-80.2021.4.04.9999/PR (Pauta: 614) RELATOR: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO APELANTE: DALVO AVILA DA CRUZ ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO ESPOSTI (OAB AC002996) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002146-18.2021.4.04.9999/PR (Pauta: 655) RELATOR: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO APELANTE: ANTONIO TERTO DE MOURA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO ESPOSTI (OAB AC002996) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
-
Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5007482-03.2021.4.04.9999/RS (originário: processo nº 00016354520188160137/PR) RELATOR : ELIANA PAGGIARIN MARINHO APELANTE : JOSE AMARAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO ESPOSTI (OAB AC002996) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 16/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
Página 1 de 2
Próxima