Raphaela Messias Queiroz Rodrigues

Raphaela Messias Queiroz Rodrigues

Número da OAB: OAB/AC 003003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphaela Messias Queiroz Rodrigues possui 92 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAC, TJRO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJAC, TJRO, TRF1, TJSP, TRT14
Nome: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    . Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1009333-38.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO COSME MORAIS Advogado do(a) AUTOR: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES - AC3003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - juntar cópia do documento de identificação (art. 17, III, da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 8016281/2019) e CPF (art. 277, § 2º do PROVIMENTO COGER - 10126799). 2 - regularizar a representação processual, apresentando procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, uma vez que o(a) outorgante não é alfabetizado(a) (aplicação do artigo 595 do Código Civil). Observe-se que deverá constar no instrumento de mandato o nome e a identificação (número do CPF/RG) do assinante a rogo, bem como das duas testemunhas. Assim, a procuração deverá conter três assinaturas: 2 (duas) testemunhas e 1 (uma) do assinante a rogo. Rio Branco, 11 de julho de 2025. ERNANI FERREIRA DO NASCIMENTO Servidor
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000760-52.2024.5.14.0402 RECLAMANTE: ALDICELIA BEZERRA RECLAMADO: FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c9d6c6 proferida nos autos. DECISÃO   Vieram os autos conclusos em razão da baixa da instância superior. A sentença de Id 4676415 foi proferida de forma líquida. A sentença de embargos de declaração de Id c194590 condenou a 2ª ré ao pagamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da autora, totalizando R$400,75. As custas foram recolhidas quando da interposição do recurso ordinário, conforme comprovante de Id 5fa3482. Assim, fixo o valor da execução em R$27.039,84, sendo: crédito líquido do exequente: R$14.277,80; FGTS: R$4.510,58; honorários periciais: R$2.000,00;  honorários de sucumbência: R$1.380,85; contribuição previdenciária: R$4.469,86; multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, devida pela parte BANCO DO BRASIL SA: R$400,75.  Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor da execução e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Para prosseguimento, por meio do advogado habilitado nos autos, fica a reclamada FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI CITADA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, na quantia de R$26.639,09, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação), . Fica a reclamada BANCO DO BRASIL SA, por meio do advogado habilitado nos autos,  CITADA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, no montante de R$400,75, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação). No decurso livre do prazo da citação, registre-se a fase de execução. Garantida a execução e sem embargos, paguem-se os créditos. Cumpridas todas as obrigações, retornem conclusos para extinção da execução. Sem pagamento, conclusos para outras deliberações.   RIO BRANCO/AC, 13 de julho de 2025. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000760-52.2024.5.14.0402 RECLAMANTE: ALDICELIA BEZERRA RECLAMADO: FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c9d6c6 proferida nos autos. DECISÃO   Vieram os autos conclusos em razão da baixa da instância superior. A sentença de Id 4676415 foi proferida de forma líquida. A sentença de embargos de declaração de Id c194590 condenou a 2ª ré ao pagamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da autora, totalizando R$400,75. As custas foram recolhidas quando da interposição do recurso ordinário, conforme comprovante de Id 5fa3482. Assim, fixo o valor da execução em R$27.039,84, sendo: crédito líquido do exequente: R$14.277,80; FGTS: R$4.510,58; honorários periciais: R$2.000,00;  honorários de sucumbência: R$1.380,85; contribuição previdenciária: R$4.469,86; multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, devida pela parte BANCO DO BRASIL SA: R$400,75.  Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor da execução e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Para prosseguimento, por meio do advogado habilitado nos autos, fica a reclamada FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI CITADA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, na quantia de R$26.639,09, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação), . Fica a reclamada BANCO DO BRASIL SA, por meio do advogado habilitado nos autos,  CITADA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, no montante de R$400,75, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação). No decurso livre do prazo da citação, registre-se a fase de execução. Garantida a execução e sem embargos, paguem-se os créditos. Cumpridas todas as obrigações, retornem conclusos para extinção da execução. Sem pagamento, conclusos para outras deliberações.   RIO BRANCO/AC, 13 de julho de 2025. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDICELIA BEZERRA
  5. Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), ADV: ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA (OAB 6493/AC) - Processo 0717988-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Izabel Girao de OliveiraB0 - RÉU: B1Associação Universo de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência SocialB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA (OAB 6493/AC), ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) - Processo 0720964-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Plinio Carlos MitosoB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência, na qual a parte autora alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, realizados pela parte ré. A parte ré, embora devidamente citada (p. 94) e com procuradores habilitados nos autos às pp. 56/93, não apresentou contestação no prazo legal, conforme certificado à p. 95, configurando-se sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Ocorre que, em fato superveniente e de notório conhecimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e diversas entidades associativas. O referido acordo, de abrangência nacional, estabelece um fluxo administrativo simplificado para que aposentados e pensionistas solicitem o cancelamento de contribuições associativas não autorizadas e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, diretamente pela via administrativa por meio dos canais do INSS. Tal circunstância pode impactar o interesse processual da parte autora, especificamente na vertente danecessidadedo provimento jurisdicional, uma vez que a pretensão principal - cessação dos descontos e devolução dos valores - pode ser satisfeita por meio mais célere e menos oneroso. Contudo, o pedido de indenização por danos morais, em princípio, não é abarcado pelo referido acordo administrativo, o que pode justificar o prosseguimento do feito em relação a este pleito específico. Diante do exposto, e em observância aos princípios da economia processual e da primazia da solução consensual de conflitos,intime-se a parte autorapara que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a eventual perda superveniente do interesse de agir, esclarecendo, de forma objetiva, se: a) Já buscou a solução de seu pleito pela via administrativa disponibilizada pelo acordo homologado no STF; b) Ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito quanto a todos os pedidos formulados na inicial, ou se há interesse apenas em relação ao pedido de indenização por danos morais. c) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente o autor para cumprir a determinação supra, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA (OAB 6493/AC) - Processo 0710448-13.2025.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - AUTOR: B1F.D.A.A.B0 - Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE o provimento liminar invocado na inicial, para MAJORAR provisoriamente a prestação alimentar devida pelo réu ao requerente, para o importe de 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo, incluindo 13º salário, se houver. Os alimentos serão exigíveis a partir desta data (STJ: AgRg no Ag n. 1.257.761/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 20/10/2010; HC n. 622.826/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 8/6/2021.), devendo as prestações subsequentes ser pagas até o dia 1º (primeiro) de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora do alimentando. Designe-se audiência para tentativa de conciliação, citando-se e intimando-se o requerido a comparecer ao ato, com a advertência de que poderá oferecer contestação, em 15 (quinze) dias, contados da audiência, mesmo que não seja realizada por qualquer motivo (CPC, art. 695). Intimem-se. Cumpra-se.
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