Juliana Marques De Lima

Juliana Marques De Lima

Número da OAB: OAB/AC 003005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Marques De Lima possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TJAC, TRT14 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJAC, TRT14
Nome: JULIANA MARQUES DE LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0000636-48.2023.5.14.0000 REQUERENTE: FRANCISCA SILVA DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO ACRE - IAPEN/AC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bfc40 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos, para deliberação, em face da petição de Id. bec48d8, na qual requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta vinculada do FGTS, conforme deferido pelo item 6 do despacho de Id. 94eb112. A considerar a competência do Juízo Auxiliar de Precatórios estabelecida pelo art. 42 do Regimento Interno deste Tribunal, bem ainda as disposições contidas nas Resoluções CNJ Nº 303/2019, CSJT Nº 314/2021 e RA Nº 126/2023, revejo o item 6 do despacho de Id. 94eb112 para torná-lo sem efeito, por conseguinte, indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores relativos ao FGTS, o qual deverá ser pleiteado perante o juízo da execução. Considerando que houve o efetivo pagamento do débito exequendo, conforme consta da Certidão de Quitação de Requisição de Pagamento de Id. 442a4be, delibero: 1 -    Extingue-se o presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC. 2 -  Informe-se as partes que os comprovantes de pagamento podem ser obtidos através do link de acesso aos dados de resgate fornecido pelo Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx). 3 -  Inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os presentes autos. À Secretaria de Precatórios, para cumprimento. PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - F.S.D.J.
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0000636-48.2023.5.14.0000 REQUERENTE: FRANCISCA SILVA DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO ACRE - IAPEN/AC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bfc40 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos, para deliberação, em face da petição de Id. bec48d8, na qual requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta vinculada do FGTS, conforme deferido pelo item 6 do despacho de Id. 94eb112. A considerar a competência do Juízo Auxiliar de Precatórios estabelecida pelo art. 42 do Regimento Interno deste Tribunal, bem ainda as disposições contidas nas Resoluções CNJ Nº 303/2019, CSJT Nº 314/2021 e RA Nº 126/2023, revejo o item 6 do despacho de Id. 94eb112 para torná-lo sem efeito, por conseguinte, indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores relativos ao FGTS, o qual deverá ser pleiteado perante o juízo da execução. Considerando que houve o efetivo pagamento do débito exequendo, conforme consta da Certidão de Quitação de Requisição de Pagamento de Id. 442a4be, delibero: 1 -    Extingue-se o presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC. 2 -  Informe-se as partes que os comprovantes de pagamento podem ser obtidos através do link de acesso aos dados de resgate fornecido pelo Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx). 3 -  Inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os presentes autos. À Secretaria de Precatórios, para cumprimento. PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO ACRE - IAPEN/AC
  4. Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FREDERICO FILIPE AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 2742/AC), ADV: JULIANA MARQUES DE LIMA (OAB 3005/AC), ADV: ALBERTO AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 216/AC), ADV: ALBERTO AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 216/AC), ADV: ALBERTO AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 216/AC), ADV: ALBERTO AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 216/AC) - Processo 0702274-27.2016.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: B1Raí Silva SouzaB0 - B1Railson de Souza SilvaB0 - B1Carine Souza SilvaB0 - B1Janaína Souza SilvaB0 - REQUERIDO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Ato Ordinatório - C6;F3 - Intimação para manifestar sobre cálculo judicial - Provimento COGER nº 16-2016
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0002037-82.2023.5.14.0000 REQUERENTE: MODESTO DE SOUZA RUFINO REQUERIDO: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO ACRE - IAPEN/AC INTIMAÇÃO Fica a parte intimada, por meio de seus advogados, a informados dados bancários válidos para pagamento do atual precatório. Os dados devem conter nome e CPF do titular, nome da instituição bancária, número da agência, tipo de conta (corrente ou poupança) e número da conta com dígito verificador. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. MARIA EUGENIA STOTZ DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M.D.S.R.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANA MARQUES DE LIMA (OAB 3005/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0702421-67.2021.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - CREDORA: B1Jacileia Quinilato QueirózB0 - DEVEDOR: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Ante o exposto, declaro extinta a execução, resolvendo o mérito da presente causa executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas. Intimem-se.
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