Cristiani Feitosa Ferreira

Cristiani Feitosa Ferreira

Número da OAB: OAB/AC 003042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiani Feitosa Ferreira possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJAC, STJ e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJAC, STJ
Nome: CRISTIANI FEITOSA FERREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0710129-84.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelada: Áurea Feitosa Ferreira - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Cristiani Feitosa Ferreira (OAB: 3042/AC) - Thiago Rocha dos Santos (OAB: 3044/AC)
  3. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CRISTIANI FEITOSA FERREIRA (OAB 3042/AC), ADV: CRISTIANI FEITOSA FERREIRA (OAB 3042/AC), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0709861-35.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDOR: B1Thiago Rocha dos SantosB0 - B1Cristiani Feitosa Ferreira dos SantosB0 - DEVEDOR: B1Banco BMG S.A.B0 - 1. O devedor postula: a) nulidade da intimação da decisão de fl. 1220, sob o argumento de que não ocorreu publicação em nome do advogado Fernando Moreira Drummond Teixeira, OAB/MG nº 108.112; b) julgamento da exceção de pré-executividade protocolada nos autos antes do trânsito em julgado (fls. 1236/1237). De plano, indefiro o pedido de fls. 1236/1237. O substabelecimento em nome do advogado Fernando Moreira Drummond Teixeira, OAB/MG nº 108.112, foi protocolado nos autos em 31/08/2022 (fls. 295 e 302/304). Após tal ato, ocorreram várias publicações em nome da antiga advogada (fls. 1211/1212, 1216/1217, 1221 e 1226/1228), e mesmo assim o devedor apresentou manifestações nos autos (fls. 1213/1214 e 1229), somente alegando nulidade de intimação em 21/08/2024 (fls. 1236/1237). A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 278 do CPC: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto nocaputàs nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento. (negritou-se) A parte devedora teve várias oportunidades para se manifestar acerca da nulidade, e não o fez, configurando a estratégia denominada nulidade de algibeira, em que a nulidade não suscitada no momento oportuno é aventada de maneira a se aproveitar do vício de forma no futuro. A manobra fere o princípio da boa-fé objetiva que deve nortear as relações jurídico-processuais e é rechaçada pelo STJ, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em rechaçar a estratégia processual denominada nulidade de algibeira, a qual ocorre quando a Defesa não alega a existência de vício formal em momento oportuno, quedando-se inerte até que seja verificado, no futuro, que a tese acarretará mais benefícios ao Agente, em explícita ofensa aos princípios da boa-fé processual e da cooperação. 2. Na hipótese, a matéria está preclusa, porquanto o art. 571, inciso II, do Código de Processo Penal, preconiza que as eventuais nulidades ocorridas na fase de instrução criminal devem ser alegadas até as alegações finais, o que não ocorreu na hipótese. 3. A tese suscitada neste writ, além de não ter sido mencionada nas alegações finais, não foi apresentada nas razões do recurso de apelação, bem como não foi arguida em razão da interposição dos recursos extraordinário e especial. 4. Registro, ainda, que "a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que 'o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção' (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux)'. (HC 184709 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-07-2020 PUBLIC 15-07-2020), circunstância não verificada no caso. 5 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 746.715/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023) (negritou-se) A estratégia processual de alegarnulidadedealgibeira,sem demonstração de prejuízo concreto, não é aceita, conforme jurisprudência do STJ: "Nos casos denulidadeprocessual, é necessária a demonstração deprejuízoconcreto ("pas de nullité sans grief") (AgRg no REsp n. 2.136.382/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 8/4/2025) Por fim, rechaço, novamente e pela última vez, sob pena de litigância de má-fé (arts. 79 a 81, do CPC), o pedido de análise da exceção de pré-executividade de fls. 322/334. Tal pedido já restou indeferido (fl. 1220), uma vez que a coisa julgada material acobertada pelo manto do trânsito em julgado apenas pode ser desconstituída em via própria, a exemplo da ação rescisória (art. 975, do CPC). 2. Determino à Secretaria que realize a inclusão do nome do advogado Fernando Moreira Drummond Teixeira, OAB/MG nº 108.112, no cadastramento do SAJ (fls. 302/304). 3. As providências da decisão de fl. 1215 restaram devidamente cumpridas. As custas finais foram pagas (fls. 1229/1232) e o alvará judicial foi expedido (fl. 1234). Intime-se o autor para tomar ciência da expedição do alvará judicial (fl. 1234) para as providências de levantamento. 4. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: CRISTIANI FEITOSA FERREIRA (OAB 3042/AC) - Processo 0023949-71.2008.8.01.0001 (001.08.023949-9) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Mary Rosa de Oliveira SouzaB0 - RÉU: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0710129-84.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelada: Áurea Feitosa Ferreira - Decisão Afasto-me do julgamento do presente feito, com fulcro no art. 145, § 1.º, do Código de Processo Civil e art. 318, do RITJAC e, por via de consequência, determino nova distribuição do presente recurso, conforme disposto no art. 35, § 1.º, do RITJAC. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 7 de abril de 2025. Desª. Regina Ferrari Relatora - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Cristiani Feitosa Ferreira (OAB: 3042/AC) - Thiago Rocha dos Santos (OAB: 3044/AC)
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