Edna Goncalves De Souza Almeida

Edna Goncalves De Souza Almeida

Número da OAB: OAB/AC 003052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edna Goncalves De Souza Almeida possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJAC, TJAM e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJAC, TJAM
Nome: EDNA GONCALVES DE SOUZA ALMEIDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: JOSÉ NAZARENO DA SILVA (OAB 3052/AM), ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM) - Processo 0604505-96.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Amazonas Energia S/AB0 - REQUERIDO: B1Júlio Costa da SilvaB0 - Determino a Intimação do Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça, para que recolha as devidas custas, sob pena de aplicação do art. 921, III, CPC, conforme orienta a jurisprudência pátria, em sendo ausentes bens penhoráveis, sejam arquivados os autos e iniciado o prazo de prescrição intercorrente.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EDNA GONCALVES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 3052/AC) - Processo 0715654-76.2023.8.01.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Jefferson Ferreia da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Luciano Gomes da SilvaB0 - 1) Adote-se as providências para cumprimento da decisão de pp. 106/108, averbando-se no rosto dos autos penhora de eventual crédito do autor até o importe de R$761.011,42. 2) Cumpra-se a decisão de p. 89. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJAC | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM) Processo 0701414-82.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcos Vinicius da Silva Diniz - Requerido: Vanda Maria Ferreira Diniz - 1) Considerando que foi proferida decisão de p.957 e o pedido de pgs.959/961, fica este Juízo impossibilitado de acolher o pleito de reconsideração. Registro que, não é processualmente cabível a reconsideração para reformar ou revisar decisões, tendo em conta que não há previsão legal, no ordenamento jurídico civil, que o justifique. Assim, indefiro o pedido de "reconsideração" formulado pela parte autora. No caso, caberia ou cabe à parte, se ainda há prazo legal, e frente ao inconformismo da referida decisão, e objeto do presente pedido de reconsideração, interpor o recurso pertinente ao caso. Destarte, indefiro o pedido de reconsideração formulado nas pg.959/961. 2 - Intimem-se.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edna Goncalves de Souza Almeida (OAB 3052/AC) Processo 0721268-28.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Carlos Oliveira A Silva - Embargado: Mafra & Soares Advogados - Carlos Oliveira da Silva opôs embargos de terceiro em face de Mafra&Soares Advogados Associados, alegando que nos autos 0714794-12.2022.8.01.0001 o embargado ao mover execução de título extrajudicial procedeu com a penhora de imóvel pertencente ao embargante. Narra que a aquisição do imóvel ocorreu em momento anterior ao ajuizamento da ação executória, sendo terceiro estranho afetado com gravame em seu imóvel. Diante dos fatos narrados e dos fundamentos jurídicos apresentados, o embargante solicita: tutela de urgência determinando a suspensão da penhora efetivada sobre o imóvel; confirmação da tutela de urgência e condenação dos embargados ao pagamento das custas e honorários sucubemciais. Relatei. Decido. 1) Recebo a petição inicial e diante da manifestação às pp. 158/160, reconsidero a decisão à p. 157 para deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante (art. 98 do CPC). 2) O art. 678 do CPC admite a determinação da suspensão de medidas constritivas que incidem sobre bens litigiosos, quando se reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse. No caso em exame, a embargante afirma ser proprietária de terreno urbano que sofreu constrição nos autos 0714794-12.2022.8.01.0001. O único documento apresentado pelo embargante para demonstrar a propriedade é o contrato particular de compra e venda às pp. 29/31. Portanto, nesta análise prefacial, denoto que o embargante não conseguiu demonstrar a propriedade do imóvel através do registro na matrícula, situação que obsta o deferimento da tutela de urgência para determinar a suspensão dos atos constritivos. Em consulta aos autos acima referidos, constatei que o imóvel encontra-se registrado em nome de Centro de Estudos Dom Pedro II Ltda (p. 148). Sob tais fundamentos, indefiro o pedido de tutela de urgência. Junte-se cópia da presente decisão aos autos em questão. 2) Cite-se o embargado para apresentar resposta no prazo de 15 dias, na forma do art. 679 do CPC. Intime-se.
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