Michel De Oliveira Bandeira
Michel De Oliveira Bandeira
Número da OAB:
OAB/AC 003079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel De Oliveira Bandeira possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJAC e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJAC
Nome:
MICHEL DE OLIVEIRA BANDEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700639-33.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: M. D. dos S. S. B. - Apelada: M. S. B. - Razão disso, em consonância com a dinâmica já adotada por esta relatora em casos semelhantes, faculto à Apelante - M. D. dos S. S. B, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil e da Carta Constitucional, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) esclareça, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas atuais, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo ou mesmo do seu diferimento; d) ou, de tudo, recolha as custas do recurso que formalizou com fundamento no artigo 1.007, §4º do Código Processual, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB: 777/AC) - Michel de Oliveira Bandeira (OAB: 3079/AC) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHEL DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 3079/AC) - Processo 0712935-05.2015.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jose Francisco Rodrigues de LimaB0 - INVDO: B1Carlito Batista de LimaB0 - HERDEIRO: B1José Kelvin Rego LimaB0 e outros - Às pp. 380/381, o herdeiro José Kelvin Rego de Lima postula o sobrestamento do feito alegando ter ajuizado ação que busca comprovar que o falecido deixou bens a inventariar, ação esta que tramita sob n. 0709778-72.2025. O inventariante e demais herdeiros rechaçam o pedido de suspensão, aduzindo que a continuidade processual não trará prejuízos aos sucessores, visto que, acaso seja configurada a existência de bens, estes poderão ser partilhados através de sobrepartilha. De fato não há razão para a suspensão, pois em caso de procedência da ação proposta por José Kelvin, poderá ser requerida a sobrepartilha ou outras ações, como por exemplo de sonegados. A ser assim, indefiro o pedido de fls. 380/381, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos, com a intimação de José Kelvin Rego de Lima, para que, em 15 dias, manifeste-se acerca da proposta de fls. 341/344.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELIPE SOUSA MUNOZ (OAB 6538/AC), ADV: FELIPE SOUSA MUNOZ (OAB 6538/AC), ADV: MICHEL DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 3079/AC) - Processo 0716361-44.2023.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTOR: B1M.S.B.B0 - B1M.D.S.S.B.B0 - RÉU: B1M.O.B.B0 - O processo está em ordem, uma vez que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, de modo que declaro o feito saneado. Defiro a produção da prova testemunhal requerida na inicial e na contestação. Destaque o cartório dia e horário desimpedidos para a audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes autora e ré, seus patronos, bem como as testemunhas arroladas, salvo em relação àquelas quanto às quais houve o protesto para comparecimento independentemente de intimação. Determino o comparecimento das partes autora e ré à audiência a fim de prestarem os depoimentos pessoais (art. 343 do Código de Processo Civil) e visando à prévia tentativa de conciliação (art. 447, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Cientifique-se o Ministério Público.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: MICHEL DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 3079/AC), ADV: DIEGO MANOEL DE MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 5777/AC), ADV: FELIPE SOUSA MUNOZ (OAB 6538/AC) - Processo 0005931-74.2023.8.01.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - REQUERENTE: B1M.D.S.S.B.B0 - REQUERIDO: B1M.O.B.B0 - Decisão Verifico que aos menos da secretaria cumprir a decisão de p. 209/210, sobreveio aos autos a petição de p. 211/219, na qual a requerente requer que seja mantida a medida protetiva em seu favor, que o requerido se mantenha afastado dos genitores da ex-companheira e de seus familiares, que cumpra o acordo provisório estabelecido em juízo de pegar o filho semanalmente na escola, entregando-o, até às 17h30min, no portão de entrada da casa da avó materna, e mantenha a comunicação com a requerente, por intermédio da filha, M S, via WhatsApp, cujo assunto seja restrito somente ao que diz respeito ao interesse no menor e em horário comercial. Sendo assim, considerando que as medidas já foram mantidas e já foi determinada a advertência do requerido na decisão de p. 209/210, determino tão somente a intimação das partes para ciência e cumprimento. De outro lado, a requerente questiona também a ausência de cumprimento, pelo requerido, do acordo em relação ao direito de visitas ao filho menor formulado em audiência. Nesse particular, conforme consignado na decisão de p. 189/195, proferida em realizada em fevereiro de 2024, o Juízo entendeu por bem formalizar acordo de regulamentação de visitas em razão de ainda não ter nada definido sobre esse assunto nos autos da ação n. 0714420-59.2023.8.01.0001, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude. Assim, naquela oportunidade e em caráter provisório, com a anuência de todos os envolvidos na audiência, entendeu-se que essa medida seria suficiente para possibilitar a convivência dos pais com o filho, até que a decisão definitiva fosse exarada pelo juízo da infância. No entanto, em consulta aos autos acima mencionados, verifico que recentemente o juízo daquela unidade proferiu decisão em tutela de urgência concedida em favor do autor, ora requerido nestes autos, e deliberou o seguinte: (a) Determinar que a guarda do menor M S B, será exercida de forma compartilhada entre os genitores, fixando-se o lar materno como o de referência, bem como determino que, a impossibilidade da mãe permanecer com o filho, como em viagens, o menor permaneça prioritariamente sob os cuidados do genitor. (b) Em atenção ao princípio do melhor interesse do menor, modifico provisoriamente a cláusula segunda do acordo de visitação provisório homologado nos autos nº 0005931-74.2023.8.01.0001, de modo que a convivência do pai com o filho se dará da seguinte forma: (b.1) O genitor deverá retirar o filho M S B na casa dos avós maternos pela manhã, a partir das 12h, permanecendo com o menor durante a tarde, devolvendo-o na mesma residência, até às 18h, respeitados eventuais atividades do menor no período vespertino. (b.2) Após o período de férias escolares, com o retorno às aulas, o genitor pegará o filho na escola, depois da aula, permanecendo com o menor durante a tarde e entregando-o na casa dos avós maternos, até às 18h, respeitados eventuais atividades do menor no período vespertino. Mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do acordo. Desta forma, considerando que houve modificação no acordo de regulamentação de visitas realizado por este Juízo às p. 189/195, indefiro o pedido da requerente. No tocante aos intermediadores dos contatos, conforme vontade das partes, constou no acordo de p. 189/194, que seriam a filha M e o irmão D. Sendo assim, considerando que a requerente manifesta interesse em que seja realizado o contato somente através da filha do ex casal, defiro o pedido formulado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 21 de março de 2025. Flávio Mariano Mundim Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHEL DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 3079/AC) - Processo 0722489-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTOR: B1M.O.B.B0 - Diante do exposto, indefiro o pedido da taxa de diligência externa recolhida neste processo seja aproveitada nos autos nº. 0713894-58.2024.8.01.0001, para promover a citação da demandada. Reitero ao autor a faculdade de, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a petição inicial de qualquer das duas ações, conforme despacho de fls. 70-71, sob pena deste processo ser suspenso até o julgamento da ação de divórcio.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michel de Oliveira Bandeira (OAB 3079/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0700639-33.2024.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: M. S. B. - Requerida: M. D. dos S. S. B. - Isso posto, ACOLHO parcialmente o pedido veiculado na ação, condenando a requerida a pagar pensão alimentícia mensal à filha no valor correspondente a 20% (vinte por cento) de sua remuneração mensal e demais vantagens, deduzidos os encargos legais, mediante desconto em folha de pagamento. Oficie-se ao órgão empregador para desconto dos alimentos definitivos (Secretaria de Educação). Julgo o processo com resolução de mérito, na esteira do art. 487, I, do CPC/2015. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida no pagamento de custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJAC | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michel de Oliveira Bandeira (OAB 3079/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0714420-59.2023.8.01.0001 - Guarda de Família - Requerente: M. de O. B. , M. de O. B. - Requerida: M. D. dos S. S. B. - Certifico e dou fé que designei audiência para o dia 15/10/2025 às 08:30h. A cerimônia será realizada em ambiente virtual, pelo aplicativo de videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, através do link: https://meet.google.com/yjz-yqdz-qtn. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas mediante ligação ou mensagem de WhatsApp, por meio do telefone nº 68 9 9239-1146.