João Joaquim Guimarães Costa
João Joaquim Guimarães Costa
Número da OAB:
OAB/AC 003103
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Joaquim Guimarães Costa possui 65 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TRF6, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF1, TRF6, TJSP, STJ, TJAC, TJMG, TRT14
Nome:
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES COSTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOAO JOAQUIM GUIMARAES COSTA (OAB 3103/AC) - Processo 0002810-58.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - DEVEDOR: B1Marcus Vinicius de Vasconcelos JuniorB0 - No caso em apreço, o executado veio aos autos e apresentou informações inconsistentes em relação aos dados constantes dos autos. Conforme se observa na ordem de bloqueio, às pp. 205/208, foram constritos os valores de R$ 3.745,64 no Banco Itaú S/A e R$ 720,29 na Caixa Econômica Federal. Todavia, o extrato bancário acostado à p. 219 demonstra que a restrição operou-se apenas sobre o valor de R$ 1.617,96, especificamente na agência nº 0321, conta nº 38060-2, do Banco Itaú S/A. O executado, por sua vez, permaneceu inerte quanto à divergência entre os valores efetivamente bloqueados e aqueles constantes nos documentos por ele apresentados, deixando de apresentar esclarecimentos ou justificativas. No entanto, verifica-se, que o devedor recebeu seus vencimentos pelo Banco Santander e transferiu integralmente o valor para a conta nº 38060-2, agência 0321, do Banco Itaú S/A, conforme demonstrado à p. 220. Nesta mesma conta foi realizado o bloqueio da quantia de R$ 1.617,96, nos termos do extrato bancário juntado à p. 219. Considerando tratar-se de verba de natureza salarial, cuja impenhorabilidade absoluta está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, torno sem efeito a constrição realizada sobre referido valor. Considerando que a arguição de impenhorabilidade restringiu-se ao valor de R$ 1.617,96 e não existindo nos autos elementos aptos a fastar a presunção de disponibilidade e penhorabilidade dos demais valores constritos, mantenho o bloqueios sobre estes. Ante o exposto, defiro o levantamento do bloqueio de R$ 1.617,96 em favor da parte devedora. Intime-se a parte devedora para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80. Intimem-se. Postergo a apreciação do requerimento de página 335 para depois do decurso do prazo para embargos. Rio Branco/AC, 15 de julho de 2025. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 3987/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: NANCI CAMPOS (OAB 83577/SP), ADV: DÉBORA FIGUEIREDO FÉRRER (OAB 137140/RJ), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: JOAO JOAQUIM GUIMARAES COSTA (OAB 3103/AC), ADV: FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/AC) - Processo 0002161-93.2011.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - AUTORA: B1Flavia de Barros PimentelB0 - RÉU: B1Banco Santander SAB0 - Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ETCiv 0000113-20.2025.5.14.0403 EMBARGANTE: MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS NETO EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfb378 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro opostos por MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS NETO em face da UNIÃO FEDERAL (PGFN), para desconstituir a indisponibilidade que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 41.437. Condeno a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 6.356,53). Custas pela embargada, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, de cujo recolhimento está isenta, por força do disposto no artigo 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS NETO
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5015838-20.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA JUNIOR CPF: 888.786.006-87 e outros RÉU: JULIO CESAR PEREIRA CPF: 159.836.846-04 DECISÃO Vistos etc. O pedido de retificação não diz respeito a erro ocorrido no formal, e sim em escritura pública de compra e venda previamente lavrada. O juízo sucessório não é competente para conhecer de matéria de registros públicos e documentos públicos, tampouco alterá-los, razão pela qual indefiro a expedição de ofício pleiteada. Quanto à retificação do ITCD mencionada, ela deve ser efetivada administrativamente. No mais, não vislumbro medida pendente a prover nestes autos, razão pela qual determino o retorno dos autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CESAR APARECIDO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5003358-44.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: EDITORA CHAVES LTDA CPF: 21.802.214/0001-51 RÉU: NELLA LINHAS AEREAS LTDA CPF: 36.382.594/0001-90 Vistos. A citação por edital deve ser entendida como medida excepcionalíssima, ou seja, a parte demandante deverá comprovar que esgotou os meios necessários para encontrar a parte demandada, o que não vislumbra nestes autos. Com efeito, verifica-se que, frustradas as tentativas de citação da executada, a parte exequente requereu a citação editalícia, sem demonstrar ter esgotado os esforços para localizá-lo, ou mesmo requerido diligências, na forma dos artigos 256, §3º e 319, §1º, do CPC. O e. TJMG tem entendido pela nulidade da citação editalícia, quando efetuada sem que antes sejam realizadas as referidas buscas: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PRÓPRIOS - NULIDADE – RECONHECIMENTO. - A citação por edital só deve ser deferida depois de esgotados os esforços na localização do réu da ação. Diante do não esgotamento dos meios próprios para tanto deve ser reconhecida a nulidade da citação editalícia em decorrência de sua designação prematura. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.121512-2/001, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/10/2022, publicação da súmula em 18/10/2022) Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar endereço atualizado da executada ou requerer o que entender de direito e necessário a esse feito. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito
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Tribunal: TRF6 | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 6003211-59.2025.4.06.0000/MG (Pauta: 661) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5003445-95.2025.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ASL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CPF: 20.482.620/0001-11 RÉU/RÉ: ENANES DE OLIVEIRA COSTA CPF: 032.679.016-00 CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há verba suficiente para a expedição do competente mandado. Monte Carmelo, 15 de julho de 2025. JEAN CARLOS GOMES DE MELO Servidor(a) e Retificador(a)
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