Alison Costa Pereira

Alison Costa Pereira

Número da OAB: OAB/AC 003154

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alison Costa Pereira possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF1, TJAC
Nome: ALISON COSTA PEREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) PRECATÓRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003588-75.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757, MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - RO2251 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISON COSTA PEREIRA - AC3154 Destinatários: ALCEMIR DA ROCHA LIMA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - (OAB: RO2251) A. R. LIMA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - EPP ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003588-75.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757, MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - RO2251 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISON COSTA PEREIRA - AC3154 Destinatários: ALCEMIR DA ROCHA LIMA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - (OAB: RO2251) A. R. LIMA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - EPP ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003588-75.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757, MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - RO2251 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISON COSTA PEREIRA - AC3154 Destinatários: ALCEMIR DA ROCHA LIMA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - (OAB: RO2251) A. R. LIMA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - EPP ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003588-75.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757, MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - RO2251 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISON COSTA PEREIRA - AC3154 Destinatários: ALCEMIR DA ROCHA LIMA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - (OAB: RO2251) A. R. LIMA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - EPP ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: HEMILYN MARINA PEREIRA Advogado do(a) APELANTE: ALISON COSTA PEREIRA - AC3154-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1000110-71.2019.4.01.3000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 14-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.18 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 03 DIAS ÚTEIS COM INÍCIO NO DIA 07/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 14/07/2025, PODENDO SER PRORROGADA POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDENTE DA TURMA. A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO PRESI - 10118537 REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. § 1º A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL DO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MÍDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NÃO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO. PARÁGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS ÚTEIS) ANTES DO DIA DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. O E-MAIL DA 6ª TURMA É: 6TUR@TRF1.JUS.BR.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100763-34.2025.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco - Requerente: José Ildo Lima Gomes - Requerido: Estado do Acre - - Decisão 1. Introdução Trata-se de Ofício Precatório nº 976/2024 (p. 1), no valor de R$ 191.575,35 (cento e noventa e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), expedido pela 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco. O ofício está vinculado à Ação Originária nº 0700097-59.2017.8.01.0001, tem como credor José Ildo Lima Gomes e devedor o Estado do Acre. 2. Honorários advocatícios No ofício, não há destaque de honorários advocatícios contratuais. 3. Documentação O precatório tem toda a documentação obrigatória, conforme artigo 6º, parágrafo único da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e artigos 8º e 9º da Instrução Normativa n. 02/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e pode ser acessada por meio de consulta aos autos digitais da Ação Originária nº 0700097-59.2017.8.01.0001. 4. Parecer do Ministério Público O Ministério Público analisou o processo e manifestou-se pela regularidade do precatório de que trata o presente feito, com sua respectiva satisfação/liquidação, sem perder de vista a ordem cronológica (parecer de pp. 10-11). 5. Ordem cronológica de pagamento do precatório O Estado do Acre segue as regras do regime geral de pagamento de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, precatórios apresentados até 2 de abril de cada ano devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte para pagamento pela ordem cronológica de apresentação. O precatório foi oficialmente recebido no sistema em 19/11/2024 (p. 1), então será incluído na lista de precatórios para pagamento no exercício de 2026. 6. Pagamento prioritário (superpreferência) por idade, doenças graves ou deficiência A Constituição da República e a Resolução CNJ nº 303/2019, garantem prioridade no pagamento de precatórios alimentares para: idosos (60 anos ou mais), pessoas com doenças graves ou deficiência. Quem tem 60 (sessenta) anos ou mais tem direito à superpreferência automaticamente (sem necessidade de pedido formal). Nos demais casos, há a necessidade do credor realizar o requerimento anexando documentos que comprovem sua condição de portador de doença grave ou deficiência. Apesar do direito à prioridade, isso não significa pagamento imediato. O valor só será pago dentro do orçamento do ano em que o precatório for incluído. No caso deste precatório, o credor não tem direito à superpreferência, pois ainda não preenche os requisitos necessários (p. 2). 7. Dispositivo Diante do exposto, determino: 1. À Secretaria de Precatórios (SEPRE): 1.1 Que inclua este precatório na lista de pagamento do devedor Estado do Acre, respeitando a ordem cronológica (art. 12, caput e § 1º e do art. 15, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019). 1.2. Solicite ao ente devedor inclusão deste precatório no orçamento do ano de 2026. 1.3. Caso o pagamento não ocorra até 31 de dezembro de 2026, deverá ser certificado o atraso e a parte credora intimada para tomar as medidas que julgar necessárias (artigo 100, § 6º, da Constituição da República). 2. Ao Estado do Acre: 2.1. Para pagamento do valor atualizado até 31 de dezembro de 2026 (artigo 100, § 5º, da Constituição da República e os artigos 15 e 17, da Resolução CNJ nº 303/2019). 2.2. Em seguida, fica desde já autorizado à SEPRE expedir ofício/alvará de pagamento, com a retenção de encargos, caso haja incidência. 8. Outras determinações Deve a SEPRE juntar o cálculo atualizado do precatório e intimar as partes para manifestação, apresentação de dados bancários e outras informações que forem necessárias para efetivar o pagamento. Os comprovantes de pagamento devem ser juntados para consulta das partes, com posterior envio ao juízo que expediu o ofício precatório. Cumpridas as providências acima e não havendo outras pendências, arquive-se com as cautelas devidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Alison Costa Pereira (OAB: 3154/AC) - Luís Rafael Marques de Lima (OAB: 2813/AC)
  8. Tribunal: TJAC | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Osias Rodrigues (OAB 552/AC), Alison Costa Pereira (OAB 3154/AC), Jose Barbosa de Morais (OAB 680/AC) Processo 0704335-87.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Acre Sul Alimentos - Omg Comercio e Servicos Imp. e Exp. Ltda - Me - Devedora: Vanuzia Lima de Souza, V. Lima de Souza - Me - Decisão Decisão determinou a intimação pessoal da parte credora para manifestar interesse na proposta da devedora de fls. 141/142 ou postular o que entendesse de direito, sob pena de suspensão da execução (fls. 168/169). A exequente manifestou pela não aceitação da proposta de acordo, bem como postulou pela suspensão da execução pelo prazo de 90 (noventa) dias a fim de localizar bens penhoráveis (fl. 173). Indefiro o pedido de fl. 173, porquanto não há convenção entre as partes quanto à suspensão (art. 313, II e art. 921, II, do CPC). Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo (art. 513, caput, e art. 921, III, § 1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou