Alison Costa Pereira
Alison Costa Pereira
Número da OAB:
OAB/AC 003154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alison Costa Pereira possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF1, TJAC
Nome:
ALISON COSTA PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003588-75.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757, MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - RO2251 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISON COSTA PEREIRA - AC3154 Destinatários: ALCEMIR DA ROCHA LIMA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - (OAB: RO2251) A. R. LIMA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - EPP ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003588-75.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757, MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - RO2251 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISON COSTA PEREIRA - AC3154 Destinatários: ALCEMIR DA ROCHA LIMA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - (OAB: RO2251) A. R. LIMA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - EPP ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003588-75.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757, MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - RO2251 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISON COSTA PEREIRA - AC3154 Destinatários: ALCEMIR DA ROCHA LIMA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - (OAB: RO2251) A. R. LIMA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - EPP ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003588-75.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, AUGUSTO CRUZ SOUZA - AC1757, MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - RO2251 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISON COSTA PEREIRA - AC3154 Destinatários: ALCEMIR DA ROCHA LIMA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) ERIKA MARIA DA SILVEIRA SUCUARANA ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) AUGUSTO CRUZ SOUZA - (OAB: AC1757) FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - (OAB: RO2251) A. R. LIMA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - EPP ALISON COSTA PEREIRA - (OAB: AC3154) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: HEMILYN MARINA PEREIRA Advogado do(a) APELANTE: ALISON COSTA PEREIRA - AC3154-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1000110-71.2019.4.01.3000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 14-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB.18 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 03 DIAS ÚTEIS COM INÍCIO NO DIA 07/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 14/07/2025, PODENDO SER PRORROGADA POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDENTE DA TURMA. A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO PRESI - 10118537 REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. § 1º A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL DO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MÍDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NÃO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO. PARÁGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS ÚTEIS) ANTES DO DIA DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. O E-MAIL DA 6ª TURMA É: 6TUR@TRF1.JUS.BR.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100763-34.2025.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco - Requerente: José Ildo Lima Gomes - Requerido: Estado do Acre - - Decisão 1. Introdução Trata-se de Ofício Precatório nº 976/2024 (p. 1), no valor de R$ 191.575,35 (cento e noventa e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), expedido pela 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco. O ofício está vinculado à Ação Originária nº 0700097-59.2017.8.01.0001, tem como credor José Ildo Lima Gomes e devedor o Estado do Acre. 2. Honorários advocatícios No ofício, não há destaque de honorários advocatícios contratuais. 3. Documentação O precatório tem toda a documentação obrigatória, conforme artigo 6º, parágrafo único da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e artigos 8º e 9º da Instrução Normativa n. 02/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e pode ser acessada por meio de consulta aos autos digitais da Ação Originária nº 0700097-59.2017.8.01.0001. 4. Parecer do Ministério Público O Ministério Público analisou o processo e manifestou-se pela regularidade do precatório de que trata o presente feito, com sua respectiva satisfação/liquidação, sem perder de vista a ordem cronológica (parecer de pp. 10-11). 5. Ordem cronológica de pagamento do precatório O Estado do Acre segue as regras do regime geral de pagamento de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, precatórios apresentados até 2 de abril de cada ano devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte para pagamento pela ordem cronológica de apresentação. O precatório foi oficialmente recebido no sistema em 19/11/2024 (p. 1), então será incluído na lista de precatórios para pagamento no exercício de 2026. 6. Pagamento prioritário (superpreferência) por idade, doenças graves ou deficiência A Constituição da República e a Resolução CNJ nº 303/2019, garantem prioridade no pagamento de precatórios alimentares para: idosos (60 anos ou mais), pessoas com doenças graves ou deficiência. Quem tem 60 (sessenta) anos ou mais tem direito à superpreferência automaticamente (sem necessidade de pedido formal). Nos demais casos, há a necessidade do credor realizar o requerimento anexando documentos que comprovem sua condição de portador de doença grave ou deficiência. Apesar do direito à prioridade, isso não significa pagamento imediato. O valor só será pago dentro do orçamento do ano em que o precatório for incluído. No caso deste precatório, o credor não tem direito à superpreferência, pois ainda não preenche os requisitos necessários (p. 2). 7. Dispositivo Diante do exposto, determino: 1. À Secretaria de Precatórios (SEPRE): 1.1 Que inclua este precatório na lista de pagamento do devedor Estado do Acre, respeitando a ordem cronológica (art. 12, caput e § 1º e do art. 15, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019). 1.2. Solicite ao ente devedor inclusão deste precatório no orçamento do ano de 2026. 1.3. Caso o pagamento não ocorra até 31 de dezembro de 2026, deverá ser certificado o atraso e a parte credora intimada para tomar as medidas que julgar necessárias (artigo 100, § 6º, da Constituição da República). 2. Ao Estado do Acre: 2.1. Para pagamento do valor atualizado até 31 de dezembro de 2026 (artigo 100, § 5º, da Constituição da República e os artigos 15 e 17, da Resolução CNJ nº 303/2019). 2.2. Em seguida, fica desde já autorizado à SEPRE expedir ofício/alvará de pagamento, com a retenção de encargos, caso haja incidência. 8. Outras determinações Deve a SEPRE juntar o cálculo atualizado do precatório e intimar as partes para manifestação, apresentação de dados bancários e outras informações que forem necessárias para efetivar o pagamento. Os comprovantes de pagamento devem ser juntados para consulta das partes, com posterior envio ao juízo que expediu o ofício precatório. Cumpridas as providências acima e não havendo outras pendências, arquive-se com as cautelas devidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Alison Costa Pereira (OAB: 3154/AC) - Luís Rafael Marques de Lima (OAB: 2813/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osias Rodrigues (OAB 552/AC), Alison Costa Pereira (OAB 3154/AC), Jose Barbosa de Morais (OAB 680/AC) Processo 0704335-87.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Acre Sul Alimentos - Omg Comercio e Servicos Imp. e Exp. Ltda - Me - Devedora: Vanuzia Lima de Souza, V. Lima de Souza - Me - Decisão Decisão determinou a intimação pessoal da parte credora para manifestar interesse na proposta da devedora de fls. 141/142 ou postular o que entendesse de direito, sob pena de suspensão da execução (fls. 168/169). A exequente manifestou pela não aceitação da proposta de acordo, bem como postulou pela suspensão da execução pelo prazo de 90 (noventa) dias a fim de localizar bens penhoráveis (fl. 173). Indefiro o pedido de fl. 173, porquanto não há convenção entre as partes quanto à suspensão (art. 313, II e art. 921, II, do CPC). Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo (art. 513, caput, e art. 921, III, § 1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
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