Rege Ever Carvalho Vasques
Rege Ever Carvalho Vasques
Número da OAB:
OAB/AC 003212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rege Ever Carvalho Vasques possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRO, TJMT, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJRO, TJMT, TJAC
Nome:
REGE EVER CARVALHO VASQUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA PAULA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 258420/SP), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 13842AM/T), ADV: JULIANA GANIMI, ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: JOÃO BATISTA TEZZA FILHO (OAB 000.105/AC), ADV: FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0011564-62.2006.8.01.0001 (001.06.011564-6) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - CREDOR: B1Banco do Brasil S/AB0 - DEVEDORA: B1Marineuza de MatosB0 - B1Marineuza de Matos (ME) - Malharia MMB0 - Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça, conforme requerido à p. 310.Observe-se o recolhimento da taxa de diligência externa às pp. 316/318. Com o cumprimento do mandado, intime-se o credor para manifestação, em 5 (cinco) dias. Cumpre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJMT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DECISÃO Processo: 1000417-76.2025.8.11.0098. AUTOR: FABIO TOMASI, EDILAINE GOULART TOMASI, EMERSON RODRIGUEIRO, JULIANA JARUSSI RODRIGUEIRO REU: NORMA SUELY NOGUEIRA BIAZOTTO, CAIO NOGUEIRA BIAZOTTO, LAURA GIOVANA BIAZOTTO Aqui se tem ação de rescisão e indenização. A parte requerida apresentou contestação de mérito e reconvenção. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. DA TUTELA DE URGÊNCIA. No que tange ao pedido de tutela provisória de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que seu deferimento exige a presença simultânea de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, ainda que os autores apresentem alegações quanto à existência de prejuízos e descumprimento contratual por parte dos réus, a análise da verossimilhança das alegações demanda dilação probatória, especialmente quanto à extensão dos danos alegados, existência de inadimplemento, valor da multa contratual e eventual direito de retenção. Assim, inexiste, por ora, prova pré-constituída suficiente a evidenciar, de forma inequívoca, o direito alegado, tornando inviável o deferimento da tutela de urgência em sede inicial, sem prévia instrução. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Designe-se audiência de conciliação, nos moldes do artigo 334, do Código de Processo Civil, em data e horário oportunamente agendados pela Secretaria Judicial, a ser realizada por meio de videoconferência. Proceda-se a Secretaria Judicial ou CEJUSC os procedimentos e intimações necessárias para o ato, disponibilizando aos participantes o link de acesso à ferramenta tecnológica. As partes terão o prazo máximo de 48 horas, a partir da respectiva intimação, para informar a este Juízo a eventual impossibilidade do uso dos meios tecnológicos para realizar a videoaudiência, justificando-o, sendo o silêncio interpretado como integral regularidade para o ato. Consigne-se que, se quaisquer das partes não realizar o acesso à sala virtual, ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico constituído, para comparecer ao ato designado. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência e, se restar frustrada a conciliação, ficará intimada também para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, a partir do dia útil subsequente à data da audiência. Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob risco de preclusão. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob risco de preclusão. DA RECONVENÇÃO A parte requerida apresentou reconvenção. Atribuiu o valor da causa em R$ R$ 923.668,99, contudo, não recolheu as custas, tampouco requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que houve reconvenção, havendo, portanto, ampliação objetiva do processo, AO DISTRIBUIDOR para que proceda à respectiva anotação, nos termos do artigo 286, parágrafo único, do CPC. Após, intime-se a parte reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais decorrentes da propositura da reconvenção, conforme proveito econômico buscado nos autos, sob risco de indeferimento da inicial interposta, nos moldes do art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, tornem-me os autos conclusos. Efetuado o pagamento das custas judiciárias, INTIME-SE a parte reconvinda, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar RESPOSTA, nos termos do que dispõe o artigo 343 do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem-me os autos conclusos. Marcos André da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0700208-31.2022.8.01.0013 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Maria Inês Nascimento Paulino AraújoB0 e outro - RÉU: B1Sebastião de Souza LimaB0 - to Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais e finais relativas aos autos em epígrafe, até a data do vencimento, qual seja: 12/09/2025, conforme GRJ - págs. 149/150, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Feijó (AC), 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP), ADV: RODRIGO SAMPAIO SOUZA (OAB 2324/RO), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0700701-88.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUTOR: B1D. Sanches Silva - EPP (Comavil Importação e Exportação)B0 - RÉU: B1Rápido Roraima LtdaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada dos documentos de fls. 492/494.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0723735-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RÉU: B1Auto Posto Aeroporto LtdaB0 - Nesse contexto, por tempestivos conheço do recurso interposto mas no mérito, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: LUIZ EDUARDO COÊLHO DE ÁVILA (OAB 4257/AC), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 4853/AC) - Processo 0706680-65.2014.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Engeplan Importação e Exportação LtdaB0 - B1Márcio Bezerra RebouçasB0 - B1Suianny Brandão de Melo RebouçasB0 - B1Ronan Zanforlin BarbosaB0 - PERITO: B1Kennedy Silva de Lima - CREA 20.971 D/ACB0 - TERCEIRO: B1Rege Ever Carvalho VasquesB0 - Defiro o pedido de expedição do alvará, conforme petição fl. 983, referente ao deposito das parcelas 25 e 26, fls. 976/977 e 981/982. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal , nº , Bairro , CEP , Autos n. 7074055-39.2022.8.22.0001 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: DAVSON ADRIANNI AGUIAR, RABELO E FEITOSA LTDA - ME ADVOGADO DOS REU: REGE EVER CARVALHO VASQUES, OAB nº AC3212 Vistos. Vieram os autos concluso em razão da manifestação da DBS Madeiras Ltda informando que não tem mais interesse nas madeiras que lhe foi restituída no ID 101932919, as quais poderão ser doadas a uma instituição (IDs 121257357 / 121527817 / 121821100). Considerando o desinteresse na restituição de 12,7010 m³ de madeiras serradas em tábuas, da essência Calycophyllum spruceanum (mulateiro), descritas no DOF nº 27041018 (ID 82832761, p. 11), FAÇO A DOAÇÃO Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais/RO - SINPRF/RO, inscrito no CNPJ n. 63.762.736/0001-17, e-mail: sinprfro@gmail.com, telefone/WhatsApp: 69 9 8111.1997, representado pelo Presidente Alayr Saraiva. A beneficiada deverá prestar contas nos termos do ATO 453/2025, publicado no DJE 049, em 17 de março de 2025, páginas 6 a 8, e caso não haja interesse, deverá se manifestar a este juízo e a madeira será doada para outra entidade. Expeça-se Mandado de Avaliação da madeira apreendida, devendo o Oficial de Justiça proceder a avaliação de 12,7010 m³ de madeiras serradas em tábuas, da essência Calycophyllum spruceanum (mulateiro), que está apreendida e depositada no pátio da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (UOP 02), localizada na BR 364, Km 759, Porto Velho/RO. Com a avaliação e independentemente de novo despacho, INTIME-SE/OFICIE-SE o SINPRF/RO para ciência da doação e retirada das madeiras em até vinte dias, contados da intimação, devendo-se providenciar o transporte e a emissão de DOF exclusivamente para o transporte da carga de madeira ora tratada nestes autos. Após o cumprimento desta decisão, venham os autos concluso para a suspensão, tendo em vista que aguardará a prestação de contas da entidade beneficiária. Ciência ao Ministério Público e a defesa. SERVE DE OFÍCIO. quinta-feira, 17 de julho de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
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