Alexa Cristina Pinheiro Rocha Da Silva
Alexa Cristina Pinheiro Rocha Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 003224
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexa Cristina Pinheiro Rocha Da Silva possui 240 comunicações processuais, em 202 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
202
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TJAC
Nome:
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
240
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (93)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
APELAçãO CíVEL (42)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
MONITóRIA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0014562-03.2006.8.01.0001 (0014562-03.2006.8.01.0001) - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Nabor Araújo Cruz - Apelado: Adailson Miranda de Souza - Apelado: Aldemir do Rego Pereira - Apelado: Altemir Sampaio de Araújo - Apelado: Amarildo Chagas Dantas - Apelado: Amarildo Nascimento de Carvalho - Apelada: Ana Rosa Severo - Apelada: Andrea da Silva Rodrigues - Apelado: Angel Adrian Lorena Caseli - Apelado: Antonia Costa Castro Lima - Apelado: Antonio Ivair Damasceno de Lima - Apelado: Antonio Tadeu - Apelado: Arinaldo Santos de Araújo - Apelado: Ariques Cavalcante Xavier - Apelado: Arnaldo Goes da Silva - Apelado: Aurélio de Carvalho Lima - Apelado: Carlos Afonso Ferreira da Silva - Apelado: Carlos Afonso Motta de Alencar - Apelado: Carlos Augusto da Costa Ramos - Apelado: Celene Alves de Barros - Apelado: Charle Queiroz da Silva - Apelada: Cláudia Cavalcante de Araújo Peixoto - Apelado: Daniel Janes de Souza - Apelada: Daniele Paiva de Araújo - Apelado: Deusimar Lima da Silva - Apelado: Deuzenir Gosmão de Melo - Apelado: Divanir de Moreira Gomes - Apelado: Edineis Morais Gomes - Apelado: Eliene Andreia Soares - Apelado: Eliene Silva do Nascimento - Apelado: Enilson Celestino Lima - Apelada: Erlinda da Silva Nascimento - Apelado: Francimar Bezerra - Apelado: Francineide de Castro Mota - Apelado: Francinete Neves Pereira Ramos - Apelado: Francisca das Chagas da Silva - Apelada: Francisca Firmino da Rocha - Apelado: Francisca Rodrigues do Nascimento - Apelada: Francisca Vanda Alves de Souza - Apelado: Francisco Batista da Silva - Apelado: Francisco Chagas Maia Gomes - Apelado: Francisco das Chagas Fernandes - Apelado: Francisco Domingos Gomes Leão - Apelado: Francisco Dourado de Oliveira - Apelado: Francisco Firmino Roberto - Apelado: Francisco Silva de Araújo - Apelado: Francisco Souza do Nascimento - Apelado: Genival Fontes de Melo - Apelada: Gracilda do Nascimento da Silva - Apelado: Henrique Rodrigues de Lima - Apelado: Israel Lopes Alves - Apelada: Ivanilde de Araújo Souza - Apelada: Ivanilde Félix Queiroz - Apelado: Jair Ribeiro Mesquita - Apelado: Jaira de Souza Lima - Apelado: Jamilson Souza de Carvalho - Apelada: Janete Maria Queiroz da Silva - Apelada: Jaqueline Barros da Silva - Apelada: Jaqueline de Souza Braga - Apelado: Jefferson Araújo da Silva - Apelado: Joao Evangelista de Oliveira - Apelado: Jocicleyson Nascimento da Silva - Apelado: Jonas Vieira Tomaz - Apelado: José Bezerra do Nascimento Filho - Apelado: José Carlos da Conceição - Apelado: José Costa de Castro - Apelado: José da Conceição da Cunha - Apelado: José Hipólito Bezerra - Apelado: José Roberto Alves de Barros - Apelada: Jovenice Bezerra Bispo - Apelado: Juarez Marques de Menezes - Apelado: L. Santos Matos - Apelado: Lagilson Limeira Cantuário - Apelado: Lélio Alves de Oliveira - Apelado: Leonízio Flores de Araújo - Apelada: Leuda Paula da Silva - Apelada: Luciana Freitas da Silva Menezes - Apelada: Luciene Freitas da Silva - Apelada: Lucileide Freitas da Silva - Apelado: Lucimar Lima da Silva - Apelado: Luiz Barreto da Costa - Apelado: Luiz José dos Santos Filho - Apelado: Manoel Alves de Souza - Apelado: Manoel Andre de Araújo Teixeira - Apelado: Manoel da Silva Oliveira - Apelado: Manoel Rodrigues da Silva - Apelado: Márcio José Nobre da Silva - Apelado: Marcos Barbosa da Silva - Apelado: Marcos Souza de Lima - Apelada: Maria Celeste Pontes da Silva - Apelada: Maria Cleunice Paiva - Apelada: Maria da Conceição Dias Barroso - Apelada: Maria das Dores Batista da Silva - Apelada: Maria das Graças Oliveira da Mota - Apelada: Maria das Graças Ponte de Lima - Apelada: Maria das Neves Celestino - Apelada: Maria de França Pontes de Lima - Apelada: Maria de Lurdes Batista da Silva - Apelada: Maria Deusa Amaro da Silva - Apelada: Maria do Socorro de Oliveira - Apelada: Maria Dulciene Muniz dos Santos - Apelada: Maria Idalgo Loma - Apelada: Maria José dos Santos - Apelada: Maria Lindalva Lima da Silva - Apelada: Maria Luiza Rodrigues de Carvalho - Apelada: Maria Marlene Fernandes Mendes - Apelada: Maria Marlene Souza de Lima - Apelada: Maria Marques Batista - Apelada: Maria Nadir da Conceição Sales - Apelada: Maria Raimunda dos Santos - Apelada: Maria Raimunda Pereira da Silva - Apelado: Maria Rizelda Batista Carioca - Apelada: Maria Sheila Souza Silva - Apelada: Marian de Carvalho Matos - Apelado: Marlene Pereira de Souza - Apelada: Marta Pereira Mota - Apelada: Mirian de Carvalho Matos - Apelada: Mirla Idalgo Lamas - Apelada: Nágela Soares de Araújo - Apelada: Nila Jelete de Oliveira - Apelado: Nivaldo da Silva Alto - Apelado: Orismar Félix Maciel - Apelado: Pelegrina Gomes Félix - Apelada: Railda Alves da Silva - Apelada: Raimunda Aneide de Pinheiro - Apelado: Raimunda Gomes Fraga - Apelada: Raimunda Neurimar dos Santos - Apelado: Ramão Correia de Souza - Apelada: Raquel Barros Feitosa - Apelado: Rozimar Souza da Silva - Apelado: Rosimeire Araújo de Souza Chaim - Apelada: Rosimeire Araújo Peixoto - Apelada: Rosimeire Sales Carioca - Apelado: Rosineide Barroso Braga - Apelado: Sebastião Derze de Carvalho - Apelado: Sebastião Felix de Queiroz - Apelado: Sérgio Gomes de Carvalho - Apelada: Solange Vieira Vasconcelos - Apelada: Sônia Nobre da Silva - Apelada: Sôrilane da Silva Nunes - Apelada: Suzana Maria de Souza Pereira - Apelada: Terezinha Menezes de Oliveira - Apelada: Vanilde Alves Borges - Apelado: William Queiroz da Silva - Apelada: Zilda Félix de Queiroz - Apelante: Altemy Sampaio de Araújo - Apelante: Amarildo Nascimento de Carvalho - Apelante: Ana Rosa Severo - Apelante: Andrea da Silva Rodrigues - Apelante: Angel Adrian Lorena Caseli - Apelante: Antonia Costa Castro Lima - Apelante: Antonio Tadeu - Apelante: Arinaldo Santos de Araújo - Apelante: Ariques Cavalcante Xavier - Apelante: Arnaldo Goes da Silva - Apelante: Aurélio de Carvalho Lima - Apelante: Carlos Afonso Ferreira da Silva - Apelante: Carlos Afonso Motta de Alencar - Apelante: Carlos Augusto da Costa Ramos - Apelante: Charle Queiroz da Silva - Apelante: Cláudia Cavalcante de Araújo Peixoto - Apelante: Daniel Janes de Souza - Apelante: Daniele Paiva de Araújo - Apelante: Deuzenir Gosmão de Melo - Apelante: Divanir de Moreira Gomes - Apelante: Edineis Morais Gomes - Apelante: Eliene Andreia Soares - Apelante: Eliene Silva do Nascimento - Apelante: Francimar Bezerra - Apelante: Francineide de Castro Mota - Apelante: Francinete Neves Pereira Ramos - Apelante: Francisca Firmino da Rocha - Apelante: Francisca Rodrigues do Nascimento - Apelante: Francisca Vanda Alves de Souza - Apelante: Francisco Batista da Silva - Apelante: Francisco Chagas Maia Gomes - Apelante: Francisco Dourado de Oliveira - Apelante: Francisco Firmino Roberto - Apelante: Francisco Silva de Araújo - Apelante: Francisco Souza do Nascimento - Apelante: Genival Fontes de Melo - Apelante: Gracilda do Nascimento da Silva - Apelante: Israel Lopes Alves - Apelante: Ivanilde de Araújo Souza - Apelante: Ivanilde Félix Queiroz - Apelante: Jair Ribeiro Mesquita - Assim, determina-se que a Procuradoria de Justiça se manifeste sobre o recurso especial interposto, no prazo legal. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Nabor Araujo Cruz Junior (OAB: 1647/AC) - Edson da Silva Pereira Júnior (OAB: 5128/AC) - Orieta Santiago Moura (OAB: 618/AC) - Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Fabiano Maffini (OAB: 3013/AC) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Oriêta Santiago Moura (OAB: 618/AC) - Fabiano Maffini (OAB: 3013/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0705129-69.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: S W Mercado Wosniak Me - Apelante: Paulo Sérgio de Souza - Apelado: Coimbra Importação e Exportação Ltda - - 3. Assim, visando evitar surpresa processual, bem como em atenção ao princípio do contraditório substancial, intime-se a Apelante para manifestação correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 10, do Código de Processo Civil). 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, retornem à conclusão. 5. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB: 4867/RO) - Amanda Santos de Souza (OAB: 12975/RO) - Diego Weis Júnior (OAB: 8532/RO)
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0719289-31.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jayme Amancio Filho - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que tome ciência da decisão proferida às páginas 170-175. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Francisco Eduardo da Nóbrega Pereira (OAB: 5038/RN) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0719289-31.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jayme Amancio Filho - Apelado: Banco do Brasil S/A. - A considerar o disposto no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Francisco Eduardo da Nóbrega Pereira (OAB: 5038/RN) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0719289-31.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jayme Amancio Filho - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Francisco Eduardo da Nóbrega Pereira (OAB: 5038/RN) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0706796-27.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTORA: B1Jamayca Passos XimenesB0 - RÉU: B1U.R.B.C.T.M.B0 - PERITO: B1F.C.N.B0 - No curso do cumprimento das diligências necessárias para a realização da prova pericial, determino o sobrestamento dos autos. Suspendo-o por seis meses. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945/RJ), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) - Processo 0706013-45.2015.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - RÉ: B1Francisca Carneiro de LimaB0 - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido monitório, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando a ré, Francisca Carneiro de Lima, a pagar à parte autora, massa falida do Banco Cruzeiro do Sul s/a, a quantia de R$ 144.667,05 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinco centavos). Este valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice nacional de preços ao consumidor (inpc) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do cálculo que instruiu a inicial (junho de 2015). b) Julgar improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios contratuais. Em razão da sucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para, querendo, dar início à fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a Curadoria Especial pessoalmente.