Mario Gilson De Paiva Souza

Mario Gilson De Paiva Souza

Número da OAB: OAB/AC 003272

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Gilson De Paiva Souza possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF1, TRT14, TJAC
Nome: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAC | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0701807-34.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Claudia Gomes SousaB0 - Relação: 0219/2025 Data da Disponibilização: 29/07/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 Número do Diário: Página:
  3. Tribunal: TJAC | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0701823-85.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Claudia Gomes SousaB0 - Relação: 0219/2025 Data da Disponibilização: 29/07/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 Número do Diário: Página:
  4. Tribunal: TJAC | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0701818-63.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Claudia Gomes SousaB0 - ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicialpara CONDENARo RequeridoANTONIO FRANCISCO N. DE SOUZAao pagamento da quantia deR$ 18.233,68 (dezoito mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizada até novembro de 2024, conforme o cálculo de fls. 07/08. DETERMINO que sobre o valor apurado incida correção monetária e juros de mora, a partir de dezembro de 2024 (mês subsequente ao último cálculo), nos termos dos índices oficiais (taxa Selic), que englobam ambos os encargos, até a data do efetivo pagamento.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0702030-23.2024.8.01.0001 - Guarda de Família - Guarda - AUTOR: B1D.M.A.B0 - REQUERENTE: B1C.R.J.B0 - REQUERIDA: B1V.A.S.B0 - B1Tarcio da Silva MariaB0 - MENOR: B1M.H.A.S.B0 - Portanto, ACOLHO o pedido veiculado na ação e concedo a guarda da menor M. H. A. da S. aos requerentes, o que faço com fundamento no art. 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se o termo de guarda. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC), ADV: MATHEUS PAVÃO DE OLIVEIRA (OAB 3866/AC) - Processo 0701746-35.2012.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - CREDORA: B1Maria Fernandes da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Estado do Acre - Secretaria de SaúdeB0 - Em complemento à decisão anteriormente exarada (pp. 528/529), homologo a divisão dos honorários sucumbenciais da seguinte forma: O valor de R$ 20.270,81 (vinte mil, duzentos e setenta reais e oitenta e um centavos) em favor do Dr. Mário Gilson de Paiva Souza, correspondente a 2/3 do valor total e no valor de R$ 10.135,41 (dez mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) em favor do Dr. José Carlos Cunha Júnior, correspondente a 1/3 do valor total. Expeça-se RPV em favor dos patronos mencionados, observando-se os valores ora homologados, devendo os patronos juntarem aos autos os dados bancários. Intime-se o Estado do Acre para o devido pagamento das RPVs, no prazo de 60 (sessenta) dias, advertindo-o de que, transcorrido o prazo, independentemente de nova intimação, será realizado o necessário bloqueio de valores. Realizado o pagamento, deverão as partes comprova-lo nos autos. Expeça-se o Precatório do crédito principal, tendo em vista a documentação apresentada. Registro que, após expedição, deverá ser encaminhado à Secretaria de Precatórios - SEPRE, órgão administrativo subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Assim, a condição do presente feito deverá constar como suspenso aguardando pagamento de precatório e RPV", de forma a não impactar negativamente no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Diante disso, determino o arquivamento do presente cumprimento de sentença até que sobrevenha informação oficial da SEPRE comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do precatório requisitado e do pagamento das RPVs. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0701818-63.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Claudia Gomes SousaB0 - ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicialpara CONDENARo RequeridoANTONIO FRANCISCO N. DE SOUZAao pagamento da quantia deR$ 18.233,68 (dezoito mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizada até novembro de 2024, conforme o cálculo de fls. 07/08. DETERMINO que sobre o valor apurado incida correção monetária e juros de mora, a partir de dezembro de 2024 (mês subsequente ao último cálculo), nos termos dos índices oficiais (taxa Selic), que englobam ambos os encargos, até a data do efetivo pagamento.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre Central de Conciliação da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013272-60.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MANOEL PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA - AC3272 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE MANOEL PEREIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como JOSE MANOEL PEREIRA DE SOUSA MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA - (OAB: AC3272) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou