Mario Gilson De Paiva Souza
Mario Gilson De Paiva Souza
Número da OAB:
OAB/AC 003272
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Gilson De Paiva Souza possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF1, TRT14, TJAC
Nome:
MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0701807-34.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Claudia Gomes SousaB0 - Relação: 0219/2025 Data da Disponibilização: 29/07/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 Número do Diário: Página:
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Tribunal: TJAC | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0701823-85.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Claudia Gomes SousaB0 - Relação: 0219/2025 Data da Disponibilização: 29/07/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 Número do Diário: Página:
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Tribunal: TJAC | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0701818-63.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Claudia Gomes SousaB0 - ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicialpara CONDENARo RequeridoANTONIO FRANCISCO N. DE SOUZAao pagamento da quantia deR$ 18.233,68 (dezoito mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizada até novembro de 2024, conforme o cálculo de fls. 07/08. DETERMINO que sobre o valor apurado incida correção monetária e juros de mora, a partir de dezembro de 2024 (mês subsequente ao último cálculo), nos termos dos índices oficiais (taxa Selic), que englobam ambos os encargos, até a data do efetivo pagamento.
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Tribunal: TJAC | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0702030-23.2024.8.01.0001 - Guarda de Família - Guarda - AUTOR: B1D.M.A.B0 - REQUERENTE: B1C.R.J.B0 - REQUERIDA: B1V.A.S.B0 - B1Tarcio da Silva MariaB0 - MENOR: B1M.H.A.S.B0 - Portanto, ACOLHO o pedido veiculado na ação e concedo a guarda da menor M. H. A. da S. aos requerentes, o que faço com fundamento no art. 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se o termo de guarda. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC), ADV: MATHEUS PAVÃO DE OLIVEIRA (OAB 3866/AC) - Processo 0701746-35.2012.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - CREDORA: B1Maria Fernandes da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Estado do Acre - Secretaria de SaúdeB0 - Em complemento à decisão anteriormente exarada (pp. 528/529), homologo a divisão dos honorários sucumbenciais da seguinte forma: O valor de R$ 20.270,81 (vinte mil, duzentos e setenta reais e oitenta e um centavos) em favor do Dr. Mário Gilson de Paiva Souza, correspondente a 2/3 do valor total e no valor de R$ 10.135,41 (dez mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) em favor do Dr. José Carlos Cunha Júnior, correspondente a 1/3 do valor total. Expeça-se RPV em favor dos patronos mencionados, observando-se os valores ora homologados, devendo os patronos juntarem aos autos os dados bancários. Intime-se o Estado do Acre para o devido pagamento das RPVs, no prazo de 60 (sessenta) dias, advertindo-o de que, transcorrido o prazo, independentemente de nova intimação, será realizado o necessário bloqueio de valores. Realizado o pagamento, deverão as partes comprova-lo nos autos. Expeça-se o Precatório do crédito principal, tendo em vista a documentação apresentada. Registro que, após expedição, deverá ser encaminhado à Secretaria de Precatórios - SEPRE, órgão administrativo subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Assim, a condição do presente feito deverá constar como suspenso aguardando pagamento de precatório e RPV", de forma a não impactar negativamente no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Diante disso, determino o arquivamento do presente cumprimento de sentença até que sobrevenha informação oficial da SEPRE comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do precatório requisitado e do pagamento das RPVs. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0701818-63.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Claudia Gomes SousaB0 - ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicialpara CONDENARo RequeridoANTONIO FRANCISCO N. DE SOUZAao pagamento da quantia deR$ 18.233,68 (dezoito mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizada até novembro de 2024, conforme o cálculo de fls. 07/08. DETERMINO que sobre o valor apurado incida correção monetária e juros de mora, a partir de dezembro de 2024 (mês subsequente ao último cálculo), nos termos dos índices oficiais (taxa Selic), que englobam ambos os encargos, até a data do efetivo pagamento.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre Central de Conciliação da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013272-60.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MANOEL PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA - AC3272 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE MANOEL PEREIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como JOSE MANOEL PEREIRA DE SOUSA MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA - (OAB: AC3272) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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