Maria Cirleide Maia De Oliveira Rocha

Maria Cirleide Maia De Oliveira Rocha

Número da OAB: OAB/AC 003301

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Cirleide Maia De Oliveira Rocha possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAC, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJAC, TJRO
Nome: MARIA CIRLEIDE MAIA DE OLIVEIRA ROCHA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PRECATÓRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA CIRLEIDE MAIA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 3301/AC) - Processo 0718748-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Valdeci Maia de Oliveira FacundesB0 - Com fundamento nos itens B.1. e C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro, manifestar-se acerca das questões preliminares arguidas nas contestações (art. 350 do CPC), e sobre os documentos que as instruem (art. 437 do CPC). Ficam, ainda, as partes intimadas para, que, no mesmo prazo, querendo, requeiram as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade e indiquem os pontos controvertidos da demanda.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: pvh1fazgab@tjro.jus.br 7008739-50.2020.8.22.0001 AUTOR: E. C. D. S., RUA INTERNACIONAL 2951, - ATÉ 3049/3050 TRÊS MARIAS - 76812-616 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO AUTOR: VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO3099, CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010, ORLANDO LEAL FREIRE, OAB nº RO5117 REU: I. -. I. D. P. D. S. P. D. E. D. R., AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, A. L. D. A. R., RUA GERMANO GUILHERME 217 IRINEU SERRA - 69922-212 - RIO BRANCO - ACRE, N. O. D. R., DR. PEDROSA 297, AP. 166 - B CENTRO - 80420-120 - CURITIBA - PARANÁ, E. D. R. - ADVOGADOS DOS REU: FABIO LEANDRO DOS SANTOS, OAB nº PR31905, MARIA CIRLEIDE MAIA DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº AC3301, PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos e etc. Intimem-se os Requeridos para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração opostos face da sentença prolatada nos autos, no prazo de 05 dias. Após conclusos. Intime-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho-RO, 22 de maio de 2025 . Ines Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
  4. Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública , - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008739-50.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. C. D. S. Advogados do(a) AUTOR: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE - RO3010, ORLANDO LEAL FREIRE - RO5117, VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR - RO3099 REU: I. . I. D. P. D. S. P. D. E. D. R. e outros (3) Advogado do(a) REU: FABIO LEANDRO DOS SANTOS - PR31905 Advogado do(a) REU: MARIA CIRLEIDE MAIA DE OLIVEIRA ROCHA - AC3301 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100356-28.2025.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco - Requerente: Rodovalho de Melo Maia - Requerido: Estado do Acre - - Decisão 1. Introdução Trata-se de Ofício Precatório nº 1162/2024 (p. 1), no valor de R$ 24.953,29 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), expedido pela 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco. O ofício está vinculado à Ação Originária nº 0701073-61.2020.8.01.0001, tem como credor Rodovalho de Melo Maia e devedor o Estado do Acre. 2. Honorários advocatícios No ofício, não há o destaque de honorários advocatícios contratuais. 3. Documentação O precatório tem toda a documentação obrigatória, conforme artigo 6º, parágrafo único da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e artigos 8º e 9º da Instrução Normativa n. 02/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e pode ser acessada por meio de consulta aos autos digitais da Ação Originária nº 0701073-61.2020.8.01.0001. 4. Parecer do Ministério Público O Ministério Público analisou o processo e manifestou-se pela regularidade do precatório com a respectiva liquidação do mesmo, observando-se, todavia, a ordem cronológica aplicável à espécie (parecer de pp. 12). 5. Ordem cronológica de pagamento do precatório O Estado do Acre segue as regras do regime geral de pagamento de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, precatórios apresentados até 2 de abril de cada ano devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte para pagamento pela ordem cronológica de apresentação. O precatório foi oficialmente recebido no sistema em 11/12/2024 (p. 1), então será incluído na lista de precatórios para pagamento no exercício de 2026. 6. Pagamento prioritário (superpreferência) por idade, doenças graves ou deficiência A Constituição da República e a Resolução CNJ nº 303/2019, garantem prioridade no pagamento de precatórios alimentares para: idosos (60 anos ou mais), pessoas com doenças graves ou deficiência. Quem tem 60 (sessenta) anos ou mais tem direito à superpreferência automaticamente (sem necessidade de pedido formal). Nos demais casos, há a necessidade do credor realizar o requerimento anexando documentos que comprovem sua condição de portador de doença grave ou deficiência. Apesar do direito à prioridade, isso não significa pagamento imediato. O valor só será pago dentro do orçamento do ano em que o precatório for incluído. No caso deste precatório, o credor tem direito à superpreferência, pois preenche os requisitos necessários, visto que nasceu em 09/09/1957, estando atualmente com 67 (sessenta e sete) anos (p. 2). 7. Dispositivo Diante do exposto, determino: 1. À Secretaria de Precatórios (SEPRE): 1.1 Que inclua este precatório na lista de pagamento do devedor Estado do Acre, respeitando a ordem cronológica (art. 12, caput e § 1º e do art. 15, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019). 1.2. Solicite ao ente devedor inclusão deste precatório no orçamento do ano de 2026. 1.3. Caso o pagamento não ocorra até 31 de dezembro de 2026, deverá ser certificado o atraso e a parte credora intimada para tomar as medidas que julgar necessárias (artigo 100, § 6º, da Constituição da República). 2. Ao Estado do Acre: 2.1. Para pagamento do valor atualizado até 31 de dezembro de 2026 (artigo 100, § 5º, da Constituição da República e os artigos 15 e 17, da Resolução CNJ nº 303/2019). 2.2. Em seguida, fica desde já autorizado à SEPRE expedir ofício/alvará de pagamento, com a retenção de encargos, caso haja incidência. 3. Defiro de ofício a superpreferência por idade ao requerente Rodovalho de Melo Maia, para o pagamento do crédito no limite de até 3 vezes o valor da RPV (art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019) . 3.2 O pagamento prioritário deste precatório, no momento adequado, seguirá os seguintes procedimentos: 3.2.1 Atualização do valor e transferência para uma conta judicial. 3.2.2 Intimação das partes para conferirem os cálculos. 3.2.3 Recolhimento de encargos legais, se houver. 3.2.4 Expedição de ofício de transferência do crédito para conta indicada pelo credor ou alvará. 3.2.5 Juntada dos comprovantes para consulta das partes e envio ao Juízo de origem, via malote digital. Se o valor total do precatório for quitado com a superpreferência, o processo será arquivado. Se restar saldo a pagar, o precatório continuará aguardando sua vez na fila de pagamentos pela ordem cronológica (artigo 100, § 5º, da CRFB e artigo 15 da Resolução CNJ n. 303/2019). 8. Outras determinações Deve a SEPRE juntar o cálculo atualizado do precatório e intimar as partes para manifestação, apresentação de dados bancários e outras informações que forem necessárias para efetivar o pagamento. Os comprovantes de pagamento devem ser juntados para consulta das partes, com posterior envio ao juízo que expediu o ofício precatório. Cumpridas as providências acima e não havendo outras pendências, arquive-se com as cautelas devidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana - Advs: Maria Cirleide Maia de Oliveira Rocha (OAB: 3301/AC) - Paulo Jorge Silva Santos (OAB: 4495/AC)
  6. Tribunal: TJAC | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Cirleide Maia de Oliveira Rocha (OAB 3301/AC) Processo 0003643-77.2022.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Valdeci Maia de Oliveira Facundes - Devedor: Estado do Acre - A secretaria deste Juizado intima as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, às pp. 299-300.
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