Andressa Melo De Siqueira
Andressa Melo De Siqueira
Número da OAB:
OAB/AC 003323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Melo De Siqueira possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRT14, TJMT, TJAC e especializado principalmente em IMISSãO NA POSSE.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT14, TJMT, TJAC
Nome:
ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
IMISSãO NA POSSE (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1009479-93.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: VALDECIR ANTONIO FAVERO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC). Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº 117, nº 142 e nº 156, todos do FONAJE, e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. Consigno que, interpostos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença e julgados improcedentes, o(a) devedor(a) arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 348, IV do CNGC/MT e do artigo 55, II da Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e desde que solicitado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor em favor do(a) exequente para fim de protesto do título executivo judicial e inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do artigo 517 do CPC. Após, INTIME-SE o(a) credor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar no feito. Cumpra, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: THIAGO VILARDO LÓES MOREIRA (OAB 30365/DF), ADV: EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 52161/DF), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC) - Processo 0700084-48.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RÉU: B1José Ernísio Ribeiro de SousaB0 - Despacho Intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores, para manifestação quanto as informações de pp. 228/230 para as providências cabíveis, requerendo, ainda, o que entender de direito. Feijó-AC, 31 de março de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC), ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO) - Processo 0701032-98.2019.8.01.0011 - Imissão na Posse - Servidão - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RÉU: B1Romildo Alves da CostaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Sena Madureira-AC, 08 de maio de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC), ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC), ADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC) - Processo 0701025-09.2019.8.01.0011 - Imissão na Posse - Servidão - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RÉU: B1José Amarildo Siqueira SantosB0 - Decisão Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa em que as partes controvertem apenas sobre o valor indenizável. Oportunizada a especificação de provas em 29/11/2021 (p. 243), apenas a parte autora se manifestou (p. 245/246), pugnando pelo julgamento antecipado, silenciando a parte requerida. Todas as diligências posteriores, inclusive com designação de audiência, nestes quatro anos posteriores de tramitação processual, satelitam sobre o valor controvertido, que é questão de mérito, sem ressalva de uma prova pericial que sequer fora requerida pelas partes. Logo, CHAMO O FEITO À ORDEM para devolver às partes a especificação de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, na oportunidade, pugnar pelo julgamento conforme o estado do processo ou insistir na produção de prova pericial, cientes que os honorários periciais serão adiantados pela parte que requerer a diligência (art. 95 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0711164-11.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Maria do Socorro Ribeiro da Silva - Dá a parte Recorrida Telefônica Brasil S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) - Pollyana Veras de Souza (OAB: 4653/AC) - Andressa Melo Siqueira (OAB: 3323/AC) - Eduardo José Parillha Panont (OAB: 4205/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC)
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Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0011053-33.2014.5.14.0402 RECLAMANTE: ALDENOR AVELAR DE ALENCAR RECLAMADO: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas, indicar dados bancários para devolução do saldo remanescente disponível nos autos. RIO BRANCO/AC, 26 de maio de 2025. RAFAEL CHALUB BANDEIRA BEZERRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUSTAVO DE MARCHI (OAB 84288/MG), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927A/AC), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927A/AC), ADV: THIAGO VILARDO LÓES MOREIRA (OAB 30365/DF), ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ADV: ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC) - Processo 0703547-34.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Cumprida a determinação acima, evolua-se a classe proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD. Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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