Andrea Medeiros Guedes Cabral Souza
Andrea Medeiros Guedes Cabral Souza
Número da OAB:
OAB/AC 003337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Medeiros Guedes Cabral Souza possui 50 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJAC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF1, TRT14, TJAC, TJMT
Nome:
ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA (OAB 3337/AC) - Processo 0704938-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - RECLAMANTE: B1Jhemilly Alxssandra Gonzales BardalesB0 - RECLAMADO: B1Faculdade Bookplay LtdaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 19/08/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/rsq-yozg-cce Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
-
Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0718050-89.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Apelado: Felipe Lessa Medeiros Rodrigues - Apelado: Lucas Lessa Medeiros Rodrigues (Representado por sua mãe) Kamila Lessa de Medeiros - À Procuradoria Geral de Justiça, ex vi, do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Andrea Medeiros Guedes Cabral Souza (OAB: 3337/AC) - Francisco José Benício Dias (OAB: 4284/AC)
-
Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA (OAB 3337/AC) - Processo 0710597-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Francisco José Benício DiasB0 - Em atenção ao teor da certidão de fl. 161, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para manifestação, devendo em comum acordo, indicarem profissional para a realização da perícia técnica, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. Publique-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 IMPETRANTE: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUIZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81f69b proferida nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para apreciação de nova manifestação da parte impetrante. Em síntese, indicam os impetrantes que o Banco do Brasil S/A não cumpriu ordem judicial desta relatoria relativa à liberação de valores. Com base nisso, requerem a imediata aplicação da multa prevista, com intimação da instituição bancária para depositar o valor correspondente à multa em juízo, sob pena de execução. Além disso, buscam seja emanada nova ordem de efetivo cumprimento do comando judicial, sob pena de expedição de ofício ao Ministério Público Federal, para apuração da conduta. Analisa-se. Pelo despacho de id. ad3df11, determinou-se o seguinte: 1. Ao BANCO DO BRASIL que, incontinenti, CUMPRA, com urgência, mesmo que parcialmente, as determinações constantes do alvará judicial de pagamento cuja cópia encontra-se juntada no id 668f8df destes autos, em especial e prioritariamente, os itens a) 1 e b) 1, para fins de restituição parcial do já identificado excesso de execução em desfavor dos impetrantes, sob pena de responsabilidade, em caso de descumprimento, e imposição de multa diária de R$ 100.000,00(cem mil reais), até o limite de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), reversíveis de imediato aos impetrantes como forma de reposição de possíveis prejuízos causados pelo aventado descumprimento da ordem judicial; 2. Considerando o elastecido lapso temporal decorrido entre a determinação de comprovação do cumprimento do alvará judicial (05 dias a partir de 23 de junho de 2025) e a presente data(07 de julho de 2025), DEVERÁ o BANCO DO BRASIL comprovar, em até 24h após a ciência da presente decisão, o cumprimento do mencionado alvará nos moldes mínimos aqui estabelecidos, nestes autos e nos autos principais, sob pena de, não o fazendo, ter impostas as astreintes já mencionadas no item 1, a serem apuradas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos centralizadores. 1, a serem apuradas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos centralizadores. Considerando que esta relatoria já determinou o imediato cumprimento da ordem de liberação de valores e que o Banco do Brasil não cumpriu a decisão, independentemente de nova determinação, determino a imediata expedição de Ofício ao Ministério Público Federal, para apuração da prática do crime de desobediência. Para tanto, deverá ser oficiado ao Juízo da execução, para que operacionalize essa determinação, com envio de cópias dos documentos pertinentes. Em relação à multa diária, esta já foi deferida e imposta, devendo os demais trâmites pertinentes serem tratados nos autos da execução centralizada, não comportando esta via mandamental providências outras, em razão de sua estreita via. Levando em conta, ademais, o despacho do juízo centralizador da execução (id. f863043), denota-se que a decisão liminar foi cumprida no quanto já possível, com liberação de 90,32% dos valores pertencentes à TEC NEWS e na totalidade dos valores pertencentes ao sócio Alexandre Gomes de Oliveira, estando já identificados valores outros que serão objetos de liberação. Portanto, tendo por base esses elementos, tem-se que os autos já comportam análise do mérito desta ação mandamental, razão pela qual determino seja franqueada manifestação pelo Ministério Público do Trabalho, em parecer circunstanciado. Após, retornando os autos com a manifestação ministerial, determino a imediata remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno, para inclusão do feito em pauta. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2025. Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB 4284/AC), ADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA (OAB 3337/AC), ADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA (OAB 3337/AC), ADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA (OAB 3337/AC), ADV: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB 4284/AC), ADV: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB 4284/AC), ADV: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB 4284/AC) - Processo 0700702-24.2025.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1A.L.P.B0 - Intime-se a requerente de p. 125 para que, em 24 horas, esclareça o motivo pelo qual não conseguiu quitar a primeira parcela do parcelamento, justificando se foi algum erro na leitura do boleto ou se foi por outro motivo, a ser comprovado no feito. Com os esclarecimentos, volva-me concluso urgente.
-
Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000140-16.2019.5.14.0402 RECLAMANTE: RADSON ORTEGA MARQUES RECLAMADO: PEIXES DA AMAZONIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd174b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À vista do integral pagamento do débito, julga-se extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Considerando a extinção da execução e os termos da certidão #id:ab71bc6, que atesta não existir pendência nos autos, arquive-se o feito definitivamente. Cientes as partes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DEJT. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RADSON ORTEGA MARQUES
-
Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000140-16.2019.5.14.0402 RECLAMANTE: RADSON ORTEGA MARQUES RECLAMADO: PEIXES DA AMAZONIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd174b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À vista do integral pagamento do débito, julga-se extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Considerando a extinção da execução e os termos da certidão #id:ab71bc6, que atesta não existir pendência nos autos, arquive-se o feito definitivamente. Cientes as partes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DEJT. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEIXES DA AMAZONIA S/A. - AGENCIA DE NEGOCIOS DO ESTADO DO ACRE S.A
Página 1 de 5
Próxima