Guerson Johnny De Oliveira Guedes
Guerson Johnny De Oliveira Guedes
Número da OAB:
OAB/AC 003413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guerson Johnny De Oliveira Guedes possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJAC
Nome:
GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC), ADV: VIRGINIA LOUISE DE OLIVEIRA PIRES E AZEVEDO (OAB 6102AC), ADV: ÍTALO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 6266/AC) - Processo 0715429-56.2023.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Móvel - AUTOR: B1Braz Pires da Luz FilhoB0 - REQUERIDA: B1Ellen Coelho do AmaralB0 - B1Sâmia Cristina Franco de CarvalhoB0 - Ante a juntada da petição de fls. 110/112, em que a parte ré Sâmia Cristina pleiteia a extinção do processo sem resolução do mérito, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deferimento do pedido do requerente. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guerson Johnny de Oliveira Guedes (OAB 3413/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0700521-23.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ré: Eliete Diogo Magalhaes - Ante o exposto, julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Obrigação suspensa ante a concessão da gratuidade da justiça Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.