Katiuscia Dos Santos Guimarães

Katiuscia Dos Santos Guimarães

Número da OAB: OAB/AC 003441

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katiuscia Dos Santos Guimarães possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJAC
Nome: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) INVENTáRIO (1) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC), ADV: ARTHUR MESQUITA CORDEIRO (OAB 4768/AC), ADV: JOÃO LUIZ MONTEIRO (OAB 4922/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC) - Processo 0717091-65.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDOR: B1Paulo Pinto de AraújoB0 - DEVEDOR: B1Via Verde Transportes Ltda - Vale Verde Transportes Urbanos Rio Branco LtdaB0 - Decorrido o prazo de suspensão anteriormente concedido sem manifestação, intime-se a parte credora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe competir, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA ELIZA SCHETTINI CAMPOS HIDALGO VIANA (OAB 2567/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: JOÃO LUIZ MONTEIRO (OAB 4922/AC) - Processo 0701762-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1B.P.S.B0 - RÉU: B1E.A.P.G.B0 - Verifica-se dos autos que o Estado do Acre não cumpriu a determinação judicial de efetuar o depósito judicial referente à consistente na realização de procedimento cirúrgico de Implante de Eletrodos para Estimulação Cerebral Profunda (DBS), conforme determinado na decisão de pp. 228/230. No presente caso, a presente tutela de urgência foi deferida em março e o prazo expirou em 28/04/2025, sem que tenha havido o depósito da quantia. Em que pese tenha apresentado nota de empenho (p. 559), não há comprovação do efetivo depósito judicial do valor devido. Ressalte-se que o prazo concedido na decisão anterior, de 10 (dez) dias, já transcorreu sem que houvesse cumprimento voluntário da ordem judicial. Diante da inércia reiterada do ente público e da urgência que o caso demanda, determino o sequestro do valor de R$ 403.055,39 (quatrocentos e três mil, cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) diretamente nas contas do Estado do Acre, via Sisbajud, a fim de garantir a efetivação da tutela de urgência deferida nos autos. Após, intime-se o Estado do Acre para ciência da presente decisão. Cumpra-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: AUGUSTO CEZAR D. COSTA (OAB 4921/RO), ADV: AUGUSTO CEZAR D. COSTA (OAB 4921/RO), ADV: JONAS VIEIRA PRADO (OAB 6049/AC), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: DOGIVAL OLIVEIRA GUEDES (OAB 4458/AC), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0700107-07.2016.8.01.0012 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Francisca Gomes NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Giliardo Junior Nascimento frotaB0 e outros - Em vista da resposta ao ofício encaminhado ao IDAF (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre), constante à fl. 343, determino a intimação das partes para que se manifestem acerca do relatório apresentado e requeiram o que entenderem de direito. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: MARCIA SOUZA NEPONUCENO (OAB 4181/RO), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC) - Processo 0701945-86.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDORA: B1Giscenha Chaves de AraújoB0 - DEVEDOR: B1Auto Viação Floresta Cidade de Rio BrancoB0 - B1Seguradora Companhia Mutual de Seguros- em liquidação extrajudicialB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às pp. 809/822.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC) - Processo 0704950-14.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - AUTOR: B1Valdo Soares da Silva JúniorB0 - RÉU: B1Valmir Salustiano BatistaB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa RENAJUD de págs.206/208.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO LUIZ MONTEIRO GUIMARÃES (OAB 2507E/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: RENATO ROQUE TAVARES (OAB 3343/AC), ADV: CLEBER TADEU YAMADA (OAB 19012/PR), ADV: JOÃO LUIZ MONTEIRO GUIMARÃES (OAB 2507E/AC), ADV: THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/AC), ADV: MARCUS VINICIUS PAIVA DA SILVA (OAB 3694/AC), ADV: PEDRO TADASHI ITO (OAB 54055/PR), ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 22629/PR), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC) - Processo 0011399-39.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDOR: B1Raimundo Enéas de JesusB0 - B1Antonia Pinto LopesB0 - DEVEDOR: B1Real Norte Transportes S.AB0 - B1Fabiola Urzedo de SouzaB0 - B1Floresta - Auto Aviação Floresta Cidade de Rio BrancoB0 - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da não surpresa, impedindo que o juiz decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha dado oportunidade de manifestação às partes, mesmo que sejam matérias de ordem pública que ele possa decidir de ofício.Isso garante o direito ao contraditório e evita decisões inesperadas para as partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se conclusos. Intimem-se. Cumpra-se
  8. Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SUELEN XAVIER DANTAS (OAB 5637/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: MARCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANÇA (OAB 2882/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: THOMAS CÉSAR SALGUEIRO (OAB 4717/AC) - Processo 0716946-48.2013.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CREDOR: B1R. P. Comércio de Derivados de Petróleo - LtdaB0 - DEVEDOR: B1R. M. Da Silva - MEB0 - TERCEIRO: B1Guapore Vidros LtdaB0 - 1. Trata-se de cumprimento de sentença que tramita desde 2013. Compulsando os autos verifico que temos expedidas duas cartas de adjudicação. A primeira à p. 448 para o veículo placa NBS3239, na data de 02/05/2023. A segunda à p. 560 para o veículo placa NAG 5962, na data de 126/12/2024. O despacho de p. 568 determinou que o credor juntasse aos autos a lista de restrições que recaem sobre os veículos adjudicados e para os quais requer a baixa das restrições. As petições de pp. 570/571 e 616/622 demonstram tão somente a existência de restrições para o veículo placa NAG5962, não havendo qualquer informação sobre restrições sobre o veículo placa NBS3239. Destaque-se, ainda, que os documentos juntados não demonstram a data das restrições que recaem sobre o veículo placa NAG5962. 2. Assim, considerando os destaques acima, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias indicar de forma precisa e legível as restrições que recaiam sobre os dois veículos (placa NBS3239 e placa NAG5962), devendo indicar a data de inserção de cada uma das restrições. 3. Deverá, ainda, no mesmo prazo apresentar planilha atualizada do débito. Após, concluso para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
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