Dr. Raimundo Pinheiro Zumba

Dr. Raimundo Pinheiro Zumba

Número da OAB: OAB/AC 003462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dr. Raimundo Pinheiro Zumba possui 158 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT14, TJAC, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRT14, TJAC, TST
Nome: DR. RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ExFis 0010253-45.2014.5.14.0421 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: JOAO SOARES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91e365 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos face da manifestação da instituição financeira citada no id 756adfc, qual apresenta a devida comprovação do recolhimento do valor exequendo(guia DARF – R$7.101,67). Inicialmente reputo devidamente quitada a execução que se processava nos presentes autos, declarando precluso qualquer futura insurgência. Dito isto delibero. 1 – Por ora, renove-se o item 2 do despacho de id b39c85e, para que no prazo de 10(dez) dias, o espólio da parte executada(há notícia que a parte executada é falecida), se manifeste-se ou apresente a regular habilitação, com vistas ao valor sobejante existente nos autos. 2 – Com ou sem manifestação venham os autos conclusos para nova deliberação. Fica a parte exequente(por seu patrono DR. RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA) devidamente intimada do presente despacho via DJEN.    FEIJO/AC, 30 de julho de 2025. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SOARES DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ExTAC 0000349-88.2020.5.14.0421 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE JORDAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83a888 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos face da manifestação da parte exequente de id a484d72, qual concorda na dilação de prazo a parte executada para juntada aos autos dos documentos pendentes de comprovação. Dito isso, delibero. 1 – Considerando a manifestação mister da parte exequente, defiro como requer, concedendo novo prazo de 15(quinze) dias, a parte executada. 2 – Havendo apresentação dos documentos pendentes, cientifique-se a parte exequente para sua manifestação no prazo de 20(vinte) dias. 3 – Caso contrário, conclusos para nova deliberação. 4 – Cientifique-se. Dou ciência ao Município executado via sistema.   FEIJO/AC, 29 de julho de 2025. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELSON DE LIMA FARIAS
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000081-34.2020.5.14.0421 RECLAMANTE: MARCIO ANDRE LIMA DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHADORES HABITAR BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes para ciência da planilha de atualização de cálculos, de Id 8bae8dc, no prazo de 05 (cinco) dias. RIO BRANCO/AC, 29 de julho de 2025. SANDRA MARIA FIGUEIREDO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE LIMA DA SILVA
  5. Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC) - Processo 0700603-15.2025.8.01.0014 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1MS GALVÃO MEIRELES LTDAB0 - RÉU: B1Santos Comércio e Construções LtdaB0 - Decisão Cuida-se de Ação Monitória em que a parte autora pretende o pagamento de quantia supostamente firmada em título sem eficácia de título executivo É o caso de emenda. Estabelece o artigo 700 do CPC que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I -o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. E no caso dos autos a parte autora pretende o recebimento dos valores decorrentes da locação de 1 trator de esteira, no valor de R$34.615,00, 1 caminhão prancha, no valor R$15.188,88, bem como a quantia de R$10.000,00 referente ao transporte do maquinário locado, em que a parte autora se comprometeu ao pagamento. E como acima já indicado, a ação monitória se mostra viável quando há indício de crédito, devidamente documentado. E nesse espeque, quanto aos bens móveis verifico que há sim indícios mínimos que demonstram o crédito. Por outro lado, a quantia pleiteada de R$10.000,00 se encontra sem qualquer respaldo. Desta forma, deve a parte autora emendar a inicial para que apresente prova escrita lastreando a responsabilidade pelo pagamento da quantia de R$10.000,00, bem como sua efetiva cobrança, ou então que a exclua dos pedidos, devendo tal pretensão tramitar em autos próprios para sua constituição, diante da incompatibilidade dos ritos. Ainda, constato que não houve o recolhimento das custas processuais, situação esta que obsta o recebimento do presente feito Desta forma, deve a parte autora, no prazo de 15 dias apresentar emenda à inicial, bem como recolher as custas iniciais, ou apresentar documentos que comprove o requisito de miserabilidade necessário ao deferimento do benefício da gratuidade da Justiça, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Tarauacá-(AC), 20 de maio de 2025. Marina Azevedo Pereira Nogueira Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000195-88.2024.5.14.0402 RECLAMANTE: ELINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: TECSERV - TERCEIRIZACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO AS RECLAMADA De ordem, ficam intimadas as reclamadas para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,  se manifestarem, sob preclusão, dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (id 8f0268d), devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme art. 879, §2º, da CLT. Se necessária perícia contábil, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários será da reclamada, sucumbente na fase de conhecimento RIO BRANCO/AC, 28 de julho de 2025. ANDERSON DA SILVA ALEXANDRE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TECSERV - TERCEIRIZACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000187-69.2015.5.14.0421 RECLAMANTE: JECIVAN SILVA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA EDITAL    Fica intimada a parte exequente, através de seu advogado,  para conhecer o resultado das pesquisas patrimoniais, e no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena da inércia ser considerada como desobediência ao chamamento judicial e assim, dado início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. RIO BRANCO/AC, 28 de julho de 2025. EVELYN DE CASTRO VALIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JECIVAN SILVA DE ALBUQUERQUE
  8. Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0703791-26.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - AUTOR: B1Magno Moreira Carvalho de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Nesse contexto acolho os embargos de declaração, para sanar a contradição apontada: "(...)Ante a sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor excedente requerido no cumprimento de sentença ao valor efetivamente devido. Suspensa a exigibilidade em face da autora, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Isento a parte ré do pagamento de custas e honorários de sucumbência, tendo em vista o depósito judicial do valor devido dentro do prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. "
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