Neiva Nara Rodrigues Da Costa

Neiva Nara Rodrigues Da Costa

Número da OAB: OAB/AC 003478

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF1, TJAC
Nome: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLA OLIVIA SILVA DE BRITO (OAB 599/AC), ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC) - Processo 0701131-35.2023.8.01.0009 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Ilvaldete Arruda dos SantosB0 - Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, para comparecerem à audiência de justificação prévia, designada para o dia 05/08/2025 às 11:00h, que será ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo Google Meet, através do link https://meet.google.com/uhu-hryc-ufb. Cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas do dia, hora e local da audiência, dispensando a intimação pelo juízo, conforme o artigo 455
  3. Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 799/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC), ADV: ANDRÉ GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS (OAB 3633/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: LEANDRO DO AMARAL DE SOUZA (OAB 4255/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0712634-48.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Jose Fabiano Fernandes NogueiraB0 - REQUERIDO: B1Laminados Triunfo LtdaB0 e outros - Diante do teor da petição de fls. 512 e seguintes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da satisfação da dívida. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – 01vara.ac@trf1.jus.br PROCESSO: 1008980-95.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODIMILSON ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Trata-se de ação proposta por ODIMILSON ALVES DA SILVA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, na qual buscam, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do Termo de Embargo n. HGJ514EM. Do exame da inicial e anexos que a instruem verifico ausente documento indispensável à propositura da demanda. Com efeito, não se revela viável o processamento de demanda do mesmo, de forma a impedir sua análise. Que ao postular a suspensão e posterior invalidação de ato administrativo - não traz aos autos cópia do mesmo, impedindo, assim, o conhecimento e análise. Com essas razões, a teor do art. 321 do CPC, intime-se o autor para que junte aos autos cópia do procedimento administrativo que trata do embargo da área em questão. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008335-70.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA - AC3478 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA ALVES NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA - (OAB: AC3478) FINALIDADE: INTIMAR acerca da DECISÃO de id 2195117066. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008527-03.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE FABIANO FERNANDES NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA - AC3478 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: JOSE FABIANO FERNANDES NOGUEIRA NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA - (OAB: AC3478) FINALIDADE: INTIMAR acerca da DECISÃO de id 2195131681. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
  7. Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0706154-49.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelada: Gessica Nayara Pereira Marçal - DESPACHO Intime-se a parte Embargada para que, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, retornem conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Ney Jose Campos (OAB: 44243/MG) - Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) - Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB: 3478/AC)
  8. Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC) - Processo 0708109-81.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - AUTORA: B1Edmara de Souza Gomes AraújoB0 - RÉU: B1Serafim Linhares FigueiredoB0 - 1) Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Indique ainda a parte executada, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução, a ser fixada, quando localizados os bens ocultados (CPC, arts. 774, IV). Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, §2º e 916, §5º do CPC). 2) Caso a parte executada não seja localizada para citação e havendo pedido do exequente, defiro desde já a pesquisa de endereços do executado, por meio dos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Saj e Siel (o credor deve informar o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe do executado). Fica também desde já autorizada a pesquisa pelo endereço do requerido junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA. Para tanto, a presente Decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela própria parte, que terá prazo de dez dias para comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios. Registro que eventual citação via edital dependerá também dos resultados das buscas em cadastros de órgãos públicos. 3) Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4) Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Sisbajud, a efetivar-se na forma disposta no art. 854 do CPC. Para tanto, o credor deverá informar nos autos CPF ou CNPJ do devedor e devem ser adotadas as providências a seguir: a) determinar às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 5) Caso na manifestação a que se refere o item "4f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, anote-se restrição de circulação via Renajud, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 6) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 7) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Intimem-se.
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