Neiva Nara Rodrigues Da Costa
Neiva Nara Rodrigues Da Costa
Número da OAB:
OAB/AC 003478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neiva Nara Rodrigues Da Costa possui 43 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF1, TJAC
Nome:
NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1006251-33.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ISMAEL MAGALHAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA - AC3478 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) para, querendo, contrarrazoar(em) a apelação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC). Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC), com as necessárias anotações. Rio Branco/AC. ANTÔNIA SETÚBAL R. EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara).
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO N. 1006700-54.2025.4.01.3000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO DANGELO COELHO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA - AC3478 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão/restabelecimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, porquanto inexistente, no presente momento, probabilidade do direito (artigo 300, I, do NCPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda. Isso porque a comprovação da incapacidade alegada pela parte autora depende de prova pericial, a ser produzida em juízo sob o crivo do contraditório, de forma a se aferir se preenche ela o requisito incapacidade hábil a concessão do benefício vindicado. Nesse contexto, designe-se perícia médica a ser realizada na parte autora. Caso a conclusão do exame médico pericial seja igual à obtida pela perícia realizada na via administrativa, abra-se vista à parte autora para manifestação (Art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91). Em caso contrário, cite-se. Intime-se. RIO BRANCO/AC, datada e assinada eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO N. 1006654-65.2025.4.01.3000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA - AC3478 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão/restabelecimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, porquanto inexistente, no presente momento, probabilidade do direito (artigo 300, I, do NCPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda. Isso porque a comprovação da incapacidade alegada pela parte autora depende de prova pericial, a ser produzida em juízo sob o crivo do contraditório, de forma a se aferir se preenche ela o requisito incapacidade hábil a concessão do benefício vindicado. Nesse contexto, designe-se perícia médica a ser realizada na parte autora. Caso a conclusão do exame médico pericial seja igual à obtida pela perícia realizada na via administrativa, abra-se vista à parte autora para manifestação (Art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91). Em caso contrário, cite-se. Intime-se. RIO BRANCO/AC, datada e assinada eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – 01vara.ac@trf1.jus.br PROCESSO: 1008063-76.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LEAL SOUZA DE OLIVEIRA E LÍDIA VIRGINO DA SILVA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Trata-se de ação proposta por ANTONIO LEAL SOUZA DE OLIVEIRA e LÍDIA VIRGINO DA SILVA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, na qual buscam, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do Termo de Embargo n. HGJ514EM. À vista da presunção relativa de legitimidade e veracidade do ato administrativo, entendo necessário, nesse momento processual, o estabelecimento de contraditório, motivo pelo qual, nos termos do art. 300, § 2°, do CPC, determino a intimação do Requerido, com máxima celeridade, para manifestação sobre a tutela provisória de urgência. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Estado do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da DA SJAC PROCESSO: 1008324-41.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDILSON SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA - AC3478 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ATO ORDINATÓRIO Abro vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus rendimentos mensais, juntando aos autos comprovante de rendimento ou declaração de IRPF, para o fim de subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita. Ressalte-se que este juízo tem adotado o teto do RGPS (R$ 8.157,41) como parâmetro para a concessão da gratuidade da justiça. Após, façam os autos conclusos. Rio Branco/AC. ANTÔNIA SETÚBAL R. EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara).
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO Nº 1000473-87.2021.4.01.3000 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes quanto ao teor da requisição de pagamento n. 28/2025, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023, do Conselho da Justiça Federal Intimem-se. Rio Branco/AC. José Maria dos Santos Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal/SJAC.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1008782-92.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LILIANE FERREIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA - AC3478 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: Juiz Substituto Data: 13/08/2025 Hora: 08:30) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDk2MDIyNTQtNjJhOS00ZDk1LWIwMmYtNWQ0Y2Y5MGM2Mzg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d RIO BRANCO, 9 de junho de 2025. 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC