Francisco Gomes Da Rocha
Francisco Gomes Da Rocha
Número da OAB:
OAB/AC 003489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Gomes Da Rocha possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJAC, TRT14 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF1, TJAC, TRT14
Nome:
FRANCISCO GOMES DA ROCHA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC) - Processo 0002752-85.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - CREDOR: B1Ronisson Pinheiro BragaB0 - Verifica-se, como última medida, a consulta via SNIPER do executado. Após, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9099/95.
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0001020-07.2016.5.14.0404 RECLAMANTE: SANDRA EUGENIA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: ESPÓLIO DE JOÃO RICARDO FELIX DE MORAIS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec96d65 proferido nos autos. Vistos os autos. I. Considerando que a exequente já recebeu parte do seu crédito, conforme comprovantes (IDs 101b431, 9193c4c, 9291c8c, 9e772b5, e9c594d, 24a94c5, e3625f1, 4598bd3, 53b17d1, 1e6a563), remetam-se os autos ao setor de cálculos para dedução. Registre-se que comprovantes eventualmente repetidos, deverão ser considerados somente uma vez. II. Considerando o teor da manifestação apresentada pela terceira interessada Maria das Graças Batista de Souza (Id 1df4f1c), que propôs adjudicação do imóvel localizado na Rua Mem de Sá por R$ 20.000,00, e tendo em vista a expressa recusa da exequente (Id 84ef2e5), por considerar o valor ofertado manifestamente inferior ao valor de mercado (avaliado em R$ 80.000,00), indefiro o pedido de adjudicação, nos termos dos arts. 876 do CPC, diante da ausência de anuência da parte credora e da desproporcionalidade do valor proposto. III. Indefiro, igualmente, a conversão do pedido em alienação particular, diante da ausência de condições mínimas para tanto (CPC, art. 880). IV. Considerando a frustração das hastas públicas anteriores, determino a reabertura da hasta pública para venda do imóvel da Rua Mem de Sá, com base no valor de avaliação constante nos autos (R$ 80.000,00). Após o retorno dos autos do setor de cálculos, expeça-se o necessário. Na oportunidade deverá ser oficiado o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados (CALJU) deste regional para que providencie a publicação de novo edital de hasta pública, com possibilidade de parcelamento do valor da arrematação, nos termos do art. 895 do CPC. V. Quanto à proposta de desmembramento do imóvel situado na Rua Campo Grande, apresentada pela terceira interessada, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre: a) A viabilidade do desmembramento conforme planta e memorial acostados; b) Possibilidade de aceitação da fração comercial como forma de quitação parcial ou total do crédito exequendo. VI. No mesmo prazo do item anterior, deverá a exequente informar o endereço do imóvel objeto da locação, a fim de que seja possível deliberar a respeito de eventual penhora da cota-parte dos aluguéis devidos aos herdeiros. VII. Sem prejuízo, intime-se a Imobiliária Habitar, por meio dos contatos informados nos autos, para que se abstenha de negociar o imóvel da Rua Mem de Sá sem autorização judicial e que resguarde os 50% pertencentes à meeira, sob pena de responsabilidade. O cumprimento da diligência deverá ser certificado nos autos. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. RIO BRANCO/AC, 25 de julho de 2025. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA EUGENIA DE SOUZA LIMA
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0001020-07.2016.5.14.0404 RECLAMANTE: SANDRA EUGENIA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: ESPÓLIO DE JOÃO RICARDO FELIX DE MORAIS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec96d65 proferido nos autos. Vistos os autos. I. Considerando que a exequente já recebeu parte do seu crédito, conforme comprovantes (IDs 101b431, 9193c4c, 9291c8c, 9e772b5, e9c594d, 24a94c5, e3625f1, 4598bd3, 53b17d1, 1e6a563), remetam-se os autos ao setor de cálculos para dedução. Registre-se que comprovantes eventualmente repetidos, deverão ser considerados somente uma vez. II. Considerando o teor da manifestação apresentada pela terceira interessada Maria das Graças Batista de Souza (Id 1df4f1c), que propôs adjudicação do imóvel localizado na Rua Mem de Sá por R$ 20.000,00, e tendo em vista a expressa recusa da exequente (Id 84ef2e5), por considerar o valor ofertado manifestamente inferior ao valor de mercado (avaliado em R$ 80.000,00), indefiro o pedido de adjudicação, nos termos dos arts. 876 do CPC, diante da ausência de anuência da parte credora e da desproporcionalidade do valor proposto. III. Indefiro, igualmente, a conversão do pedido em alienação particular, diante da ausência de condições mínimas para tanto (CPC, art. 880). IV. Considerando a frustração das hastas públicas anteriores, determino a reabertura da hasta pública para venda do imóvel da Rua Mem de Sá, com base no valor de avaliação constante nos autos (R$ 80.000,00). Após o retorno dos autos do setor de cálculos, expeça-se o necessário. Na oportunidade deverá ser oficiado o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados (CALJU) deste regional para que providencie a publicação de novo edital de hasta pública, com possibilidade de parcelamento do valor da arrematação, nos termos do art. 895 do CPC. V. Quanto à proposta de desmembramento do imóvel situado na Rua Campo Grande, apresentada pela terceira interessada, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre: a) A viabilidade do desmembramento conforme planta e memorial acostados; b) Possibilidade de aceitação da fração comercial como forma de quitação parcial ou total do crédito exequendo. VI. No mesmo prazo do item anterior, deverá a exequente informar o endereço do imóvel objeto da locação, a fim de que seja possível deliberar a respeito de eventual penhora da cota-parte dos aluguéis devidos aos herdeiros. VII. Sem prejuízo, intime-se a Imobiliária Habitar, por meio dos contatos informados nos autos, para que se abstenha de negociar o imóvel da Rua Mem de Sá sem autorização judicial e que resguarde os 50% pertencentes à meeira, sob pena de responsabilidade. O cumprimento da diligência deverá ser certificado nos autos. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. RIO BRANCO/AC, 25 de julho de 2025. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - Espólio de João Ricardo Felix de Morais
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC) - Processo 0701293-12.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Anulação - RECLAMANTE: B1Maria da Conceição Santos da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Despacho fls. 354: Intime-se a credora para, a seu critério e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos Embargos à Execução (p. 332-336). Após, conclusos.
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROSANA DE SOUZA MELO (OAB 2096/AC), ADV: ALBERTO MACHADO CRAVEIRO (OAB 4267/AC), ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC) - Processo 0704675-02.2016.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Domingas de Mattos da SilvaB0 - INVTE: B1Lucas de Oliveira RochaB0 - ARROLADO: B1José da Cruz da RochaB0 - Autos nº 0704675-02.2016.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do expediente de p. 321.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ALCOOL VERDE S/A Advogados do(a) APELANTE: TEREZA MARIA WANDERLEY BUARQUE EL DEIR - PE08015, FLAVIO MACHADO NOGUEIRA - GO10207-A, FRANCISCO GOMES DA ROCHA - AC3489-A, MAURO MARCELLO GOMES DE OLIVEIRA - AC3157 APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0002990-97.2012.4.01.3000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 19/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portarias 4/2024 e 1/2025 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas terças-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h. SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE. A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta. A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : 8tur@trf1.jus.br com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão virtual.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC), ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC), ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC) - Processo 0715380-25.2017.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Francisca Amaral MeirelesB0 - B1Welisson Hilton Marco Pedro AmaralB0 - INTRSDO: B1Francisco de Assis Reis da CostaB0 e outros - Pelo exposto, estando satisfeitos os requisitos necessário à segurança do ato, julgo procedente o pedido e homologo a partilha amigável de pp. 433/442, firmada entre os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros e atendidas as exigências legais das serventias extrajudiciais. A expedição do formal de partilha fica condicionado à comprovação da quitação do pagamento do parcelamento junto ao Fisco Federal, mediante a juntada da certidão negativa de débitos. Saliento que caso os herdeiros pretendam quitação antecipada do parcelamento do crédito tributário, devem diligenciar junto à Fazenda Nacional e pleitear o valor de quitação, para em seguida pedir a expedição de alvará para quitação, se tiver saldo suficiente em conta bancária. Defiro a liberação de honorários contratuais no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme requerido nas pp. 449/502 (contrato de pp. 420/421). Expeça-se o alvará imediatamente. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo provisório para aguardar a notícia da quitação do acordo. Comprovada a quitação da dívida fiscal, expeça-se imediatamente, o formal de partilha. Intimem-se. Rio Branco/AC, 06 de dezembro de 2024.
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