Renato Bezerra De Almeida

Renato Bezerra De Almeida

Número da OAB: OAB/AC 003577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Bezerra De Almeida possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF1, TRT14, TJMS, TJAC
Nome: RENATO BEZERRA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001504-49.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Osvaldo de Souza Menezes - Agravado: Edilson Medeiros de Almeida - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009928, com 4 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Lester P. de Menezes Jr. (OAB: 2657/RO) - João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066A/AC) - Israel Rufino da Silva (OAB: 4009/AC) - Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB: 3611/AC) - Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB: 4650/AC) - Renato Bezerra de Almeida (OAB: 3577/AC) - Via Verde
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000372-85.2021.5.14.0425 RECLAMANTE: GENEILSA CUSTODIO JANUARIO RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b510e8 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos para apreciação pelo Juízo em 16 de julho de 2025, conforme detalhamento disponível no ícone "Exibir movimentos" I - À vista do teor da manifestação de ID b80e393, assim como considerando os fundamentos expostos no Despacho de ID ce7b38d, bem como diante da ausência de revogação do mandato no que concerne ao procurador Dr. RENATO BEZERRA DE ALMEIDA  - OAB/AC 3577, conforme demonstrado no documento de ID 3ec67ff, indefiro, por ora, o requerido pela parte peticionante. II - Assim, intime-se o polo ativo para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se no particular requerendo o que entender de direito. III - Sem prejuízo, prossiga-se quanto aos comandos já delineados no feito (ID 66ba1a6). PLACIDO DE CASTRO/AC, 17 de julho de 2025. DANIELE ADRIANA STANISLOWSKI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GENEILSA CUSTODIO JANUARIO
  4. Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RENATO BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 3577/AC) - Processo 0000224-07.2023.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - RECLAMANTE: B1Rodrigo Toledo PontesB0 - RECLAMADO: B1Mauricélio Carvalho de MoraisB0 - Dessa forma, determino: A expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço constante nos autos; Autorizo o acompanhamento da diligência pelo exequente, devendo, para tanto, informar nos autos meio de contato telefônico ou eletrônico, a fim de viabilizar comunicação com o oficial de justiça, salvo se o contato informado inicialmente estiver atualizado (fl. 1); Expeça-se o mandado com urgência. Intimem-se.Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 07 de julho de 2025. Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001001-90.2011.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA RAIMUNDA BEZERRA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO BEZERRA DE ALMEIDA - AC3577 e MARCOS VINICIUS MATOSO DA SILVEIRA - AC3566 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio branco, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  6. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC) Processo 0839330-55.2023.8.12.0001 - Monitória - Réu: Paiol da Roca Imp e Exp Ltda - Acerca do benefício da gratuidade da justiça (fl. 88-94), intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos extratos bancários referente aos últimos três meses, declaração de imposto de renda pessoa jurídica e balanço financeiro, de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de preclusão. Oportunamente, conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL FÁVERO (OAB 9650/RO), ADV: ROGERIO LUIS FURTADO (OAB 7570RO), ADV: RENATO BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 3577/AC) - Processo 0709747-33.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Nissey Imobiliária LtdaB0 - RÉU: B1Edilson Medeiros de AlmeidaB0 - B1Adélia Pena CambaráB0 - DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por Edilson Medeiros de Almeida, contra a sentença que julgou procedente em parte a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais ajuizada por Nissey Imobiliária Ltda., e improcedente a reconvenção formulada pelo embargante. O embargante alega, em síntese, a existência de omissões e contradições na sentença quanto: À existência de duas obrigações contratuais no aditivo celebrado entre as partes, e não apenas uma, sendo a primeira delas supostamente exigível desde já (R$ 28.000,00); À interpretação da área de 581,12m² como pertencente ao DNIT, e não ao embargante; À rejeição da reconvenção, que, segundo ele, desconsiderou confissão da parte autora e provas documentais. Contudo, nenhuma das alegações traz omissão, contradição ou obscuridade relevante a justificar acolhimento dos embargos. A sentença embargada analisou de forma expressa e fundamentada atestando que o valor de R$ 28.000,00 está condicionado contratualmente à outorga da escritura pública, o que afasta sua exigibilidade imediata. Também definiu que a área controvertida é faixa de domínio do DNIT, conforme laudo pericial, depoimentos e documentos técnicos, não havendo contradição interna no conteúdo da prova pericial; Por fim, a rejeição da reconvenção decorre da ausência de inadimplemento contratual da autora e da impropriedade do pedido de indenização por área pública Os embargos, portanto, visam apenas a rediscutir o mérito da decisão, pretendendo modificar o julgamento por via imprópria, o que não se admite em sede de embargos de declaração, salvo nos raros casos em que a obscuridade, omissão ou contradição seja tão relevante a ponto de comprometer a coerência ou integridade da decisão, o que não se verifica no caso concreto. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Edilson Medeiros de Almeida, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, nos termos do art. 1.022 do CPC.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RENATO BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 3577/AC), ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0701481-41.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - EXECUTADO: B1Paiol da Roca Imp e Exp LtdaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos ). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
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