João Paulo De Oliveira Santos
João Paulo De Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/AC 003704
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJAC, TJPR
Nome:
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC) - Processo 0701959-18.2024.8.01.0002 (apensado ao processo 0702465-72.2016.8.01.0002) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Getúlio Ferreira do ValeB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Decisão Recebo os embargos. Suspendo o trâmite da ação principal. Intime-se o embargado para que os impugne, caso queira, em 15 dias. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 07 de abril de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC) - Processo 0701003-78.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: B1B.B0 - REQUERIDO: B1J.S.D.B0 - B1P.S.D.M.B0 - Em não havendo pendências em relação aos veículos listados no ofício à p. 235 determino a remoção do gravame pelo sistema Renajud (pp. 140/141), tendo em vista que o credor desistiu da penhora, conforme petição às pp. 145/146. Intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC) - Processo 0704532-08.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Banco Bradesco S/AB0 - REQUERIDO: B1W.D.M.S.B0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 289, expor e requer que seja realizada a citação por edital dos executados, bem como a expedição do edital, para publicação, ao qual, considerando que as tentativas de localização dos executados restaram infrutífera, conforme relatado nos autos. Passo a decidir: 1) Nos termos do artigo 256, do Código de Processo Civil, e diante da comprovação da dificuldade de localização dos executados, defiro o pedido formulado pelo advogado da parte exequente, autorizando a citação dos executados por edital. 2) Defiro a expedição de edital com prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsto no artigo 257, § 1º, do Código de Processo Civil, a ser publicado na forma prevista pela legislação. O conteúdo do edital deverá informar a presente ação, os nomes dos executados, o prazo para manifestação e os efeitos da citação, conforme estabelece o CPC. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente efetue o pagamento das custas devidas para a expedição do edital, sob pena de não ser providenciada a publicação. 3) Intime-se o advogado da parte autora para que providencie a minuta do edital, caso ainda não tenha sido apresentada, e para que efetue o pagamento das custas no prazo determinado, além de acompanhar as publicações no Diário Oficial. Intima-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: KELMA COSTA AMARO DE FREITAS (OAB 4673/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC) - Processo 0700012-05.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1A.D.M.B0 - SENTENÇA Banco Bradesco S/A ajuizou ação monitória contra Aroldo Dutra - ME e, posteriormente, manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo. Não há óbice para a extinção do processo, à falta de anuência da parte demandada, considerando que se trata de processo de execução/cumprimento de sentença. Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo. Sem custas, considerando que foram integralmente recolhidas com a inicial. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação
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