André Kuibida Okamura
André Kuibida Okamura
Número da OAB:
OAB/AC 003713
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Kuibida Okamura possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF1, TJAC
Nome:
ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: JOÃO PAULO DE ARAGÃO LIMA (OAB 3744/AC), ADV: PAULO VICTOR GUIMARÃES COST FEITOSA, ADV: ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC), ADV: LEANDRA MAIA PINTO ARAGÃO - Processo 0701722-55.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTOR: B1Maria Soares de Oliveira VieiraB0 - RÉU: B1Hospital ProntoclínicaB0 - B1Nilton Eliseo Torres ChavezB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC) - Processo 0708627-71.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - REQUERENTE: B1Adão Lima da CruzB0 - REQUERIDO: B1Welisson Francisco Rocha de LimaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Face a certidão do oficial de justiça (p. 14), dá a parte reclamante/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado do reclamado/devedor, sob pena de extinção e arquivamento.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC) - Processo 0602663-86.2019.8.01.0070 (apensado ao processo 0602506-79.2020.8.01.0070) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - CREDOR: B1Allan Santos de FreitasB0 - Dou a parte credora por intimada para ciência do alvará judicial disponível no processo.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0712910-11.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Silvio de Souza - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisao Monocrática, fls. 182/183, in verbis: " AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO RECORRENTE. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. - Magistrado(a) - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - André Kuibida Okamura (OAB: 3713/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0712910-11.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Silvio de Souza - Dá as partes por intimadas para tomar ciência da Decisão, fls. 182/183: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO RECORRENTE. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Trata-se de agravo interno interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra decisão monocrática proferida por este Relator que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão de nº. 0712910-11.2023.8.01.0001, que negou seguimento ao recurso de apelação, com fundamento no artigo 932, III e parágrafo único do Código de Processo Civil. O presente recurso foi interposto tempestivamente (fls. 167/171), no qual o Recorrente sustenta, em síntese, que efetuou, também de forma tempestiva, o recolhimento das custas (26/06/2024), conforme guias e comprovantes anexados. Alega que, embora a instituição agravante tenha atendido, em tempo hábil, ao comando judicial com o devido recolhimento das custas, por um lapso do Agravante, tais documentos não foram juntados aos autos. Ao final, pugna pela reforma da decisão monocrática, para que se determine o prosseguimento do feito, com a consequente análise de mérito do recurso de apelação anteriormente interposto. Ao identificar que o preparo do agravo interno não foi recolhido, através do despacho de fl. 179, determinei que o recorrente realizasse o pagamento do preparo recursal em dobro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso. O prazo concedido, transcorreu in albis (fl. 181). É o relatório. Decido. Embora tempestivo e cabível o recurso, vislumbra-se óbice ao conhecimento do recurso. A premissa inicial nos recursos da espécie é o recolhimento do preparo como requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Sabe-se que nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção. As flexibilizações a essa regra são encontradas no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, que dispõe competir ao relator a análise do pedido de gratuidade de justiça formulado em recurso e, se indeferi-lo, após a realização de diligências, conceder prazo para o recolhimento do preparo, e também no § 4º do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, segundo o qual na ausência de recolhimento do preparo, o recorrente deverá ser intimado para fazê-lo em dobro, sob pena de deserção. Na espécie, a parte agravante não comprovou no ato da interposição do agravo interno o recolhimento do preparo recursal. Desta feita, determinei a sua intimação, a fim de que efetuasse o recolhimento do preparo na forma dobrada, tendo o recorrente quedando-se inerte (fl. 181). Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, e parágrafo único, do CPC, reconheço a deserção e, via de consequência, nego seguimento ao recurso de agravo interno. Custas pelo agravante. Publique-se. Intime-se. Ficam as partes intimadas para que informem sobre eventual dispensa do prazo recursal, visando que a Diretoria Judiciária deste Tribunal, em atenção aos princípios da celeridade e efetividade, certifique o trânsito em julgado da presente decisão." - Magistrado(a) - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - André Kuibida Okamura (OAB: 3713/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC) - Processo 0701419-23.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1Adão Lima da CruzB0 - Outrossim, dou a parte credora por intimada para ciência acerca da certidão negativa do oficial de justiça (p. 19), em relação aos devedores Isabel Maria Arruda da Rocha e Wellisson Francisco Rocha de Lima e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço para citação de ambos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC), ADV: VINICIUS ANTONIAZI UNGARATO (OAB 93283/RS) - Processo 0701534-44.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1André Kuibida OkamuraB0 - RECLAMADO: B1Infoar Comércio e Serviços Em Ar Condicionado e Informática Eireli - Webcontinental LtdaB0 - B1Merco Fitness da Amazonia Ind e Com de Equipamentos de Ginastica LtdaB0 - Dê-se ciência ao autor acerca das informações e documento de p. 99-100, intimando-o para, no prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se. Havendo manifestação, conclusos. Caso contrário, arquivem-se os autos.
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