Rosangela Da Rosa Correa
Rosangela Da Rosa Correa
Número da OAB:
OAB/AC 003778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Da Rosa Correa possui 431 comunicações processuais, em 310 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRO, TJAC e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
310
Total de Intimações:
431
Tribunais:
TJRO, TJAC
Nome:
ROSANGELA DA ROSA CORREA
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
232
Últimos 30 dias
311
Últimos 90 dias
431
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (227)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (119)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 431 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7043419-85.2025.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, BRADESCO REU: CARLOS EMANUEL FREITAS TORRES BITENCOURT REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 40.621,29 DECISÃO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher os 2% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Após o recolhimento das custas, prossiga-se o feito. AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de busca e apreensão em desfavor de REU: CARLOS EMANUEL FREITAS TORRES BITENCOURT alegando ter realizado com este contrato de financiamento, garantido pelo veículo descrito na inicial que lhe foi transferido à título de alienação fiduciária, requerendo, em face do inadimplemento de determinadas prestações mensais, a busca e apreensão do bem nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69. Verifico que a petição inicial encontra-se instruída com cópia do contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária e notificação do devedor alienante. Dessa forma, conforme verifica-se nos documentos juntados, o réu encontra-se em débito com o banco, e mesmo notificado a purgar a mora, quedou-se inerte. O art.3º do Decreto Lei nº 911/1969 traz: "O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor." Assim, DEFIRO liminarmente a medida, posto provado o contrato, o inadimplemento e a constituição em mora. Proceda o Oficial de Justiça a avaliação do bem apreendido. Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, contestar, sob pena de revelia. Poderá ainda a parte ré querendo, pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar, evitando-se a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário após esse prazo, conforme parágrafos 1º a 4º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, com redação alterada pelo art. 56 da Lei 10.931, de 02.08.2004. SIRVA CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: REU: CARLOS EMANUEL FREITAS TORRES BITENCOURT, RUA NAVEGANTES 5218 COHAB - 76807-714 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER APREENDIDO: Marca/Modelo: , Marca: RENAULT, Modelo: SANDERO EXPR 10, Ano: 2017/2018, Cor: VERMELHA, Placa: PZI8841, RENAVAM: 1115003426, CHASSI: 93Y5SRF84JJ776199 ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada a defesa no prazo de 15 dias após a juntada do mandado de citação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. OBSERVAÇÃO: O prazo para responder a ação é de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada do mandado de busca e apreensão e citação. E de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar para pagamento total da dívida, caso a parte pretenda receber o veículo de volta. Frisa-se que as partes têm livre acesso à íntegra do processo diretamente pelo website do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 29 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0014835-04.2014.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - AC3778-A EXECUTADO: FRANCINEI FERREIRA DA CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7000586-93.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 69.795,30 Parte autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, BRADESCO Parte requerida: FABIANO DOMICIANO ALVES, CPF nº 82139458249 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Considerando que a parte exequente requereu diligências junto ao INFOJUD, consigno que o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. (Agravo de Instrumento Nº 70074288002, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 24/07/2017). Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, in verbis: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018). Sendo assim, INDEFIRO, por ora, a quebra de sigilo fiscal por meio do INFOJUD. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento nos termos da decisão de ID. 105994616. Atente-se a credora para o caso se tratar de eventual execução frustrada, não sendo recomendado deduzir pedidos de suspensão infundados e desarrazoados. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 28 de julho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 1civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7047337-68.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, ROSANGELA DA ROSA CORREA - AC3778-A REU: CARMEN LILIAN MOURA BARROSO Advogado do(a) REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7043050-91.2025.8.22.0001 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 EXECUTADO: DENIS RODRIGUES LEMOS DESPACHO 1- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para comprovar o pagamento das custas iniciais (2%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem os autos conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 4- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 5- Formulado o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 6- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 7- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 8- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado, a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Av. Governador Jorge Teixeira, n.º 1722, Bairro Embratel, Porto Velho – RO, nesta. EXECUTADO: DENIS RODRIGUES LEMOS - RUA SALVADOR DALI, n° 7670, bairro: Escola de Polícia, Porto Velho/RO, CEP: 76824816. Porto Velho 28 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7022620-55.2024.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADOS DO AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II REU: MARIA DOS SANTOS BRITO DESPACHO Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, conclusos. Porto Velho 28 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7003700-55.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, BRADESCO Polo Ativo: EXECUTADO: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS, RUA FEIJÓ 108, - DE 2804/2805 AO FIM CAFEZINHO - 76913-152 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO (ID 123244531): Indefiro, visto que os veículos possuem restrições judiciais anteriores conforme ID 122904617. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná, 28 de julho de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
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