Pedro Paulo E Silva Freire
Pedro Paulo E Silva Freire
Número da OAB:
OAB/AC 003816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Paulo E Silva Freire possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF1, TJAC
Nome:
PEDRO PAULO E SILVA FREIRE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC), ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC), ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 0700076-12.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTORA: B1Terezinha Marcal de VasconcelosB0 e outros - Autos n.º 0700076-12.2024.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Autor Terezinha Marcal de Vasconcelos e outros Réu José Augusto do Nascimento Decisão Trata-se de citação por edital em favor do espólio de José Augusto do Nascimento, no qual se determina a citação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta ao processo sob pena de revelia e confissão ficta (pág. 51). Consta dos autos certidão lavrada em 27 de junho de 2025, certificando que, em 19 de março de 2025, transcorreu o prazo legal referente à publicação do edital de citação de eventuais herdeiros do de cujus, sem que houvesse qualquer manifestação (pág. 102). É o relatório. Fundamento. Observa-se que o réu José Augusto do Nascimento foi citado por edital e permaneceu revel, conforme se verifica da certidão de pág. 102, não havendo constituição de advogado para representá-lo nos autos. Destaca-se que o art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado. Ressalta-se que a curatela especial tem por finalidade assegurar o contraditório e a ampla defesa, garantindo a representação processual adequada do réu revel citado por edital. Cumpre destacar que, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública. Verifica-se, portanto, que se faz necessária a nomeação de curador especial para representar o réu revel citado por edital, a fim de preservar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. É o caso de nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital. Dispositivo. Posto isso, 1-NOMEIO a Defensoria Pública atuante na comarca como curadora especial do espólio de José Augusto do Nascimento, citado por edital e revel, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-INTIME-SE a Defensoria Pública para exercer a curatela especial, apresentando defesa no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bujari-(AC), 03 de julho de 2025. Bruna Barreto Perazzo Costa Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 0705609-34.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - CREDOR: B1Positive Soluções FinanceirasB0 - Considerando o retorno negativo da Carta Precatória (fl. 129), cumpra-se a parte final da decisão de fl. 120 "restando infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos".
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1004830-76.2022.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCILENE COSTA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909, PEDRO PAULO E SILVA FREIRE - AC3816 e GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE - MS29612 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o laudo médico pericial atestou a existência de incapacidade laborativa, cite-se o INSS. Intimem-se. Rio Branco (AC), datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1009872-09.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO RAIMUNDO FERREIRA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de petição (ID 2188944655) apresentada pela parte exequente, na qual impugna a expedição da Requisição de Pequeno Valor sob a alegação de que divisão dos honorários contratuais não observou a forma requerida anteriormente. Argumenta que solicitou o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), a ser dividido entre as sociedades BAEVE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (24%) e PEDRO PAULO FREIRE ADVOGADOS (6%), conforme petição de ID 2143723981. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão da parte exequente quanto ao destaque dos honorários contratuais baseia-se no contrato de prestação de serviços advocatícios de ID 2143724104, no qual figuram como contratados CLEYTON BAEVE DE SOUZA, OAB/MS 18.909, ALYSSON BRUNO SOARES, OAB/MS 16.080, EMERSON DA SILVA SERRA, OAB/MS 21.197, e PEDRO PAULO E SILVA FREIRE, OAB/AC 3.816. Nesse contexto, o princípio pacta sunt servanda impõe que o contrato firmado entre as partes seja cumprido na forma avençada. Na espécie, a expedição da RPV, ao destacar os honorários em nome dos advogados que figuram como contratados, respeita a literalidade do acordo de vontades expresso no instrumento contratual. Gize-se que, embora conste no contrato menção às pessoas jurídicas de que são representantes os causídicos, resta evidente que a contratação foi formalizadas com os advogados, na condição de pessoas naturais. Portanto, a distribuição dos valores relativos aos honorários contratuais na RPV expedida está em consonância com o que foi pactuado entre as partes. Ante o exposto, indefiro a impugnação apresentada pela parte exequente. Aguarde-se o cumprimento da requisição de pagamento expedida. Após, intime-se o exequente e em seguida remetam-se ao arquivo.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0707559-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Maria Vilanir de Souza MaiaB0 - RÉU: B1Aline Chaves Miranda SinhaziqueB0 - B1Imobiliária FortalezaB0 - Decisão Considerando os argumentos trazidos na petição de fls. 138/139, passo à apreciação de questões processuais pendentes: Gratuidade da justiça da ré Aline Chaves Miranda Sinhazique A parte autora impugnou a concessão do benefício à ré Aline, apontando ausência de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. Nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, a declaração de insuficiência financeira possui presunção relativa, sendo admissível a exigência de comprovação. Diante disso, intime-se a ré Aline para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentação que comprove sua condição de hipossuficiência, sob pena de revogação do benefício. Conflito de representaçãoConstata-se que ambas as rés são representadas pelo mesmo patrono, embora sustentem teses defensivas distintas, com atribuição recíproca de responsabilidade pelo inadimplemento contratual. Tal situação pode indicar conflito de interesses. Intimem-se as rés, por seus procuradores, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do alegado conflito de representação, esclarecendo se manterão o patrocínio comum. Inversão do ônus da provaDiante da verossimilhança das alegações da autora, da hipossuficiência técnica e da configuração de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova em desfavor da ré Imobiliária Fortaleza, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Após o cumprimento das diligências acima, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das partes. Publique-se. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 0705684-18.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - EXEQUENTE: B1Marcus Arthur Marçal de VasconcelosB0 - EXECUTADO: B1Scalla Assessoria e Consultoria Empresarial e Social ¿ Eireli - MeB0 - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de atingir o patrimônio do proprietário da empresa executada. De início, determino ao Cartório que proceda o cadastro da sócia, no polo passivo da demanda, observando os dados indicados às fls. 121, abaixo: Destarte, recebo o incidente, determinando a citação da sócia, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo e especificando desde logo as provas que pretendem produzir. Suspenda-se o este processo. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009872-09.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO RAIMUNDO FERREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909 e PEDRO PAULO E SILVA FREIRE - AC3816 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio branco, 26 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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