Raiff Pimentel Soarres
Raiff Pimentel Soarres
Número da OAB:
OAB/AC 003822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raiff Pimentel Soarres possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJAC
Nome:
RAIFF PIMENTEL SOARRES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700152-98.2022.8.01.0012 - Apelação Cível - Manoel Urbano - Apelante: Machael Bezerra de Lima - Apelado: Transmissora Acre Spe S.a - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009223, com 2 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Raiff Pimentel Soarres (OAB: 3822/AC) - JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB: 4000/AC) - Pedro Paulo Furquim de Andrade (OAB: 356994/SP) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB: 36710/SP) - Danielle Chipranski Cavalcante (OAB: 292183/SP) - Stefania Mariotti Masetti (OAB: 296950/SP) - Fernanda Martins Rodrigues (OAB: 316749/SP) - Izadora Bick Araujo (OAB: 482272/SP)
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700152-98.2022.8.01.0012 - Apelação Cível - Manoel Urbano - Apelante: Machael Bezerra de Lima - Apelado: Transmissora Acre Spe S.a - Decisão Monocrática APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO RECORRENTE. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Trata-se de Apelação Cível interposta por Machael Bezerra de Lima em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano/AC, nos autos da ação de servidão administrativa n. 0700152-98.2022.8.01.0012, movida por Transmissora Acre SPE S.A., que julgou procedente os pedidos. Apelo interposto tempestivamente (pp. 731/740), sendo que o apelante preliminarmente, pugna pela dispensa do recolhimento do preparo, uma vez que não possui condições de custear as despesas processuais sem prejudicar o seu próprio sustento, determinei a sua intimação a fim de que apresentasse documentação idônea para comprovar a sua alegada incapacidade financeira (pp. 759/760). O prazo ofertado ao apelante transcorreu in albis sem qualquer manifestação, razão pela qual, na decisão de à. 763, indeferi a justiça gratuita postulada e determinei que o recorrente realizasse o pagamento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso. O prazo concedido, novamente, transcorreu in albis (p. 765). É o relatório. Decido. Embora tempestivo e cabível o recurso, vislumbra-se óbice ao conhecimento do recurso. A premissa inicial nos recursos da espécie é o recolhimento do preparo como requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Sabe-se que nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção. As flexibilizações a essa regra são encontradas no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, que dispõe competir ao relator a análise do pedido de gratuidade de justiça formulado em recurso e, se indeferi-lo, após a realização de diligências, conceder prazo para o recolhimento do preparo, e também no § 4º do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, segundo o qual na ausência de recolhimento do preparo, o recorrente deverá ser intimado para fazê-lo em dobro, sob pena de deserção. Na espécie, a parte apelante pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimada para comprovar sua alegação de hipossuficiência às pp. 759/760, transcorreu in albis o prazo ofertado à recorrente sem qualquer manifestação. No referido expediente, o recorrente foi cientificado que o seu não cumprimento acarretaria o indeferimento da gratuidade requerida para o recurso. Em razão do indeferimento da justiça gratuita, determinei que o recorrente realizasse o pagamento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso, o recorrente quedou-se inerte. Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, e parágrafo único, do CPC, reconheço a deserção e, via de consequência, nego seguimento ao recurso de apelação. Custas pela parte apelante. Publique-se. Intime-se. Ficam as partes intimadas para que informem sobre eventual dispensa do prazo recursal, visando que a Diretoria Judiciária deste Tribunal, em atenção aos princípios da celeridade e efetividade, certifique o trânsito em julgado da presente decisão. Rio Branco-Acre, 3 de julho de 2025. Des. Roberto Barros Relator - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Raiff Pimentel Soarres (OAB: 3822/AC) - JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB: 4000/AC) - Pedro Paulo Furquim de Andrade (OAB: 356994/SP) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB: 36710/SP) - Danielle Chipranski Cavalcante (OAB: 292183/SP) - Stefania Mariotti Masetti (OAB: 296950/SP) - Fernanda Martins Rodrigues (OAB: 316749/SP) - Izadora Bick Araujo (OAB: 482272/SP)
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834B/BA), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: RAIFF PIMENTEL SOARRES (OAB 3822/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC) - Processo 0715958-17.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Arnóbio Vidal GomesB0 - RÉU: B1Banco da Amazônia S/AB0 - B1Rodrigo Aiache Cordeiro e Advogados AssociadosB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito judicial (p.453).
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAIFF PIMENTEL SOARRES (OAB 3822/AC) - Processo 0701525-37.2021.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1A.S.T.B0 - B1L.S.T.B0 - INVDA: B1M.S.S.B0 - Vistos em correição. Processo sem movimentação há mais de 60 dias. Intime-se a inventariante para impulsionar os autos, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAIFF PIMENTEL SOARRES (OAB 3822/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0707171-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Rosicleia da Cunha SouzaB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S/AB0 - Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita (p. 27) nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte reclamante/recorrente das custas processuais. Intime-se a parte reclamada/recorrida para, querendo, oferecer resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 42, § 2º, e 82, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo, certifique-se acerca da apresentação das contrarrazões e, após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAIFF PIMENTEL SOARRES (OAB 3822/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0707171-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Rosicleia da Cunha SouzaB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S/AB0 - Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita (p. 27) nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte reclamante/recorrente das custas processuais. Intime-se a parte reclamada/recorrida para, querendo, oferecer resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 42, § 2º, e 82, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo, certifique-se acerca da apresentação das contrarrazões e, após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.